
O Ministério dos Transportes anunciou, nesta terça-feira (28/4), a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com sistema de pedágio eletrônico, o chamado free flow. A decisão também interrompe a emissão de novas autuações por evasão de pagamento e estabelece prazo para que usuários regularizem débitos sem cobrança de penalidades.
De acordo com a medida, motoristas terão até 200 dias para quitar tarifas em aberto. O limite vai até 16 de novembro, período em que não haverá aplicação de multas. Quem efetuar o pagamento dentro do prazo poderá recuperar pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação. Após essa data, voltam a valer a cobrança integral do pedágio e a penalidade por atraso.
- Leia também: Checar antes de compartilhar? Brasileiro diz que não
Segundo o ministro dos Transportes, George Santoro, a resolução que formaliza a mudança será publicada nesta quarta-feira (29). “Amanhã, quando a gente publicar, as multas já vão aparecer suspensas no sistema do Senatran, o que garante clareza sobre a entrada em vigor das novas regras”, afirmou. Ele também disse que a decisão foi tomada após avaliação sobre falhas na comunicação do modelo. “Entendemos que o sistema não foi devidamente informado à população”, declarou.
A iniciativa também define prazo de 100 dias para que concessionárias ajustem sistemas e concluam a integração de dados, conforme deliberação do Conselho Nacional de Trânsito. A expectativa é que, ao final desse processo, as informações estejam disponíveis na carteira digital de trânsito, permitindo consulta e pagamento em ambiente unificado.
Motoristas que já efetuaram pagamento de multas poderão solicitar ressarcimento junto ao órgão responsável pela autuação, desde que comprovem a quitação da tarifa correspondente dentro do prazo estabelecido. O governo estima que o valor a ser devolvido alcance cerca de R$ 93 milhões. O sistema free flow utiliza pórticos com sensores e câmeras para identificar veículos em movimento, realizando a cobrança automática ou posterior, e a falta de pagamento dentro do prazo caracteriza infração, regra que volta a ser aplicada após o período de transição.
*Estagiária sob supervisão de Rafaela Gonçalves

Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil
Brasil