
O chocolate vendido no Brasil vai passar por mudanças importantes nos próximos meses. Uma nova lei publicada pelo governo federal nesta segunda-feira (11/5) criou regras para definir quais produtos realmente poderão ser chamados de chocolate no país. A medida estabelece quantidades mínimas de cacau na composição e também exige que as embalagens informem de forma clara, o percentual do ingrediente.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e começa a valer em até 360 dias, período dado para que fabricantes nacionais e importadores adaptem fórmulas, embalagens e rotulagens.
Entre as principais mudanças está a obrigação de destacar na parte frontal da embalagem a quantidade total de cacau presente no produto. A informação deverá ocupar espaço visível e fácil de ler, evitando que o consumidor precise procurar dados em letras pequenas no verso dos pacotes.
A lei também estabelece critérios mínimos para diferentes categorias:
- O chocolate ao leite deverá conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de derivados de leite. Já o chocolate branco precisará ter no mínimo 20% de manteiga de cacau;
- No caso do chocolate em pó, o mínimo será de 32% de sólidos totais de cacau. O cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau. Achocolatados e coberturas terão exigência mínima de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
Outro ponto importante envolve a publicidade e a aparência dos produtos. A nova regra proíbe embalagens, imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro ao sugerir que determinado item é chocolate quando ele não atende aos critérios previstos na legislação.
Pressão por rótulos mais claros
Nos últimos anos, consumidores passaram a questionar a presença reduzida de cacau em alguns produtos vendidos como chocolate no mercado brasileiro. A popularização de fórmulas com maior quantidade de gordura vegetal, açúcar e aromatizantes ajudou a aumentar o debate sobre transparência nos rótulos e qualidade dos ingredientes.
A quantidade do teor de cacau interfere diretamente no sabor, na textura e até no valor nutricional do produto, segundo especialistas do ramo alimentício. Chocolates com maior concentração de cacau costumam apresentar menos açúcar e sabor mais intenso.
A nova legislação também aproxima o Brasil de regras já adotadas em outros mercados internacionais, especialmente na Europa, onde existem critérios mais rígidos para classificação de chocolates e derivados de cacau.
Empresas que não seguirem as novas determinações poderão responder por infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias.
A expectativa da decisão é que as mudanças aumentem a transparência para o consumidor e facilitem a identificação do que realmente está sendo comprado nas prateleiras.
*Estagiária sob supervisão de Aline Gouveia

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