DESINFORMAÇÃO

Justiça Federal manda bloquear perfis por fake news contra a Fiocruz

Decisão liminar dá 24 horas para o Facebook remover as contas; ré utilizava cargo público e símbolos da instituição para espalhar desinformação e terá que pagar multa

Uma decisão liminar foi concedida pela Justiça Federal, nesta segunda-feira (18/5), determinando o bloqueio imediato, em um prazo de 24 horas, de dois perfis em redes sociais que disseminavam conteúdos falsos e alarmistas contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A ação, ajuizada pela própria Fundação com o suporte da Advocacia-Geral da União (AGU), visa interromper ataques a programas de pesquisa, à produção de vacinas e à integridade de servidores da instituição. 

A medida judicial atinge diretamente a ré Isabela de Fátima Alvim e a plataforma Facebook, da Meta. A ré deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por cada referência indevida utilizada (nomes, imagens de servidores ou símbolos da instituição) e está proibida de criar novas contas nas plataformas digitais e de realizar novas publicações que desqualificam as atividades da Fundação.

Além do prazo para bloquear os perfis, a Meta também deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem de manutenção dos perfis ativos e também deve monitorar e remover publicações com conteúdo idêntico ao considerado ofensivo pela Justiça.

De acordo com os autos, os perfis utilizavam a imagem de Castelo Mourisco, símbolo histórico da Fiocruz, para conferir uma falsa credibilidade às informações compartilhadas. Além disso, a ré se valia de sua condição funcional de servidora pública para induzir a população ao erro, comprometendo a confiança em políticas públicas de saúde e atingindo a reputação de pesquisadores.

A Justiça entendeu que as postagens ultrapassaram a crítica constitucional e configuraram uma campanha de desinformação com potencial de risco à saúde coletiva.

A defesa da Fiocruz foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, unidade da AGU. O procurador Renato Rabe enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja um valor essencial, ela não pode servir de “escudo” para acusações infundadas que coloquem em risco o interesse público.

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