ADVOGADA E INFLUENCER

Em audiência de custódia, Deolane reafirma que foi presa por exercer profissão

Durante apresentação ao juiz da influncer, representante da OAB pediu que filha de nove anos de empresária seja considerada no momento da sentença

A advogada e influencer, Deolane Bezerra, presa na manhã dessa quinta-feira (21/5) por suspeita de lavar dinheiro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), afirmou, em audiência de custódia durante a tarde dessa sexta-feira (22/5), que foi presa em "exercício da profissão", enquanto advogada. Ela já havia feito relato semelhante ao ser detida, na mansão onde mora, em Barueri, na Grande São Paulo. 

Em audiência virtual, realizada com outras cinco pessoas que incluíram o juíz, a defesa e a acusação, Deolane afirmou que, na época dos fatos relatados pela acusação, advogava para um cliente. Em troca do serviço, afirmou ter recebido R$ 24 mil. Quantia que, de acordo com ela, constava em relatório policial.

"Eu fui presa no exercício da profissão. Na época dos fatos, eu advogava. É um processo de um ano bem antigo, 2019, 2020. E eu quero deixar bem claro, mesmo sabendo que aqui não se trata de mérito,mas que eu fui presa por estar advogando por uma quantia de 24 mil reais depositada em minha conta por um cliente que consta no próprio relatório da polícia", afirmou. 

A advogada de defesa, Josimary Rocha, salientou a necessidade de uma prisão na modalidade domiciliar, em razão da idade da filha mais da influencer, de nove anos. Em seguida, o advogado Rafael Senatore, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reafirmou a necessidade de levar a questão em consideração. 

"A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Prerrogativa de São Paulo, requer que seja integralmente observada a prerrogativa prevista no Artigo 7, enciso 5º, da Lei 8.906/1994, determinando-se que eventual recolhimento se dê em estado de sala maior, com instalações condignas e, em caso de ausência desta, em prisão domiciliar. Com a expedição de ofício, a corregedoria responsável pelas unidades prisionais, para seu cumprimento. E, por fim, que seja considerada a situação da filha menor da Doutora Deolane, à luz do Artigo 318A do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro e 227 da Constituição Federal", destacou. 

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