
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (09/6), confirmar a absolvição de um jovem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos, em um caso que ocorreu no Paraná. A decisão vai de encontro com o Código Penal da Justiça Brasileira, que considera vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.
O julgamento analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra decisões de primeira e segunda instâncias que já haviam absolvido o acusado. O processo tramita em segredo de Justiça, e os detalhes do caso não foram divulgados pelos magistrados durante a sessão.
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Ao votar pela manutenção da absolvição, o relator do processo, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que o entendimento consolidado do STJ sobre estupro de vulnerável permanece válido, mas ressaltou que a situação examinada possui características excepcionais. Segundo ele, atualmente os envolvidos constituem uma família e mantêm uma relação estável.
“O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, afirmou o ministro durante o julgamento.
A ministra Marluce Caldas acompanhou o relator e destacou a necessidade de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Ela observou, porém, que o caso analisado pelo colegiado envolve uma família já constituída e lembrou que a absolvição foi reconhecida pelas instâncias inferiores.
“Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, declarou. Ela revelou que de cada 10 processos que tramitam, oito tem relação com casos de estupro de vulnerável.
O ministro Ribeiro Dantas, que também acompanhou o voto, afirmou que a situação exige uma análise específica das circunstâncias apresentadas no processo.
“Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, questionou.
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A decisão foi tomada poucos meses após a entrada em vigor da Lei 15.353, sancionada em março deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reforçou a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. A medida aconteceu após Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem de 35 anos, que mantinha um relacionamento com uma adolescente de 12 anos.
