
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), suspendeu e determinou o recolhimento voluntário de lotes de creatina e outros suplementos alimentares por diversas irregularidades de requisitos sanitários. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/6).
Ao todo, foram suspensos 11 lotes de suplementos alimentares da IDNLABS, incluindo creatina, BCAA, beta-alanina e multivitamínicos. A empresa enviou voluntariamente um comunicado de recolhimento à Anvisa.
Para embasar a aplicação das medidas, a Anvisa apontou descumprimento dos requisitos sanitários, irregularidades relativas à designação dos produtos, ausência de advertência obrigatória e rotulagem de difícil visualização e utilização de alegações não autorizadas.
A Agência também cita estudos de estabilidade com resultados abaixo dos limites mínimos ou das especificações declaradas, além da recomendação de uso da beta-alanina pela empresa em desacordo com os limites e condições autorizados.
A decisão foi formalizada pela Resolução-RE nº2.419, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa.
A agência cita que foram infringidos os artigos 12 , 21, 22, 23 e 48 da lei que institui normas básicas sobre alimentos (986/1969); o artigo 4 da resolução da própria Anvisa que denomina os princípios gerais para rotulagem de alimentos embalados (727/29022); e os artigos 4, 10, 16, e 17 da resolução que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares (243/2028)
Lotes suspensos:
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SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0147.05.2025);
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SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0285.05.2025);
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SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MULTIVITAMÍNICOS E MULTIMINERAIS EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS (005.01.2026);
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SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (0267.08.2025);
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SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (003.01.2025);
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SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PÓ (0148.05.2025);
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SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MULTIVITAMÍNICOS E MULTIMINERAIS EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS (0211.07.2025);
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SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (079.02.2025);
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SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ BETA ALANINA (0149.05.2025);
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SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (044.01.2025);
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SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS BCAA 2-1-1 (004.01.2025);

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