Lei Seca

Lei seca completa 18 anos preservando vidas no trânsito; PRF faz operação

A legislação que visa restringir a combinação de álcool e direção tem contribuído para redução de acidentes; PRF faz ação para marcar a data

Nesta sexta-feira (19/6) , a Lei Seca, completa 18 anos. A legislação alterou o Código de Trânsito Brasiliero (CTB), passando a classificar como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica. 

Marcando a data, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza hoje a Operação Nacional 18 Anos de Lei Seca. Segundo a corporação, a iniciativa busca reforçar a fiscalização e conscientizar condutores sobre os riscos da combinação entre álcool e direção. 

No Distrito Federal, a operação será realizada a partir das 10h na unidade operacional da PRF na BR-040, em Santa Maria. Participam do evento a diretora de Operações PRF, Nadia Zilotti, e o coordenador-geral de Segurança Viária da corporação, Stênio Pires. 

A lei

Vigente desde 19 de junho de 2008, a Lei nº 11.705, conhecida como Lei Seca, foi criada com o propósito de conscientizar condutores a respeito da conduta no trânsito após o consumo de álcool. O normativo contribuiu para o aperfeiçoamento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente nos artigos que tratam de infrações deste tipo, tornando a prática uma infração gravíssima com penalidades severas, além de estabelecer limites que a tipificam como crime. Antes da legislação, dirigir após consumir álcool era considerado apenas uma infração administrativa. 

Ao longo dos seus 18 anos de existência, a norma tem contribuído para a redução de mortes no trânsito do DF. No último ano, dados preliminares indicam que foram registrados 206 sinistros fatais nas vias do DF, número 55,4% inferior ao observado no período anterior à entrada em vigor da norma, quando ocorreram 462 sinistros com mortes. 

De acordo com dados da Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito do Detran-DF, no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à entrada em vigor da Lei, o DF registrou 500 mortes no trânsito. No primeiro ano de vigência da legislação ocorreu uma redução de 15,6%, tendo sido registrados 422 óbitos no trânsito. 

Considerando o 18° ano do período de 20 de junho de 2025 a 15 de junho de 2026, os dados preliminares indicam a ocorrência de 219 mortes, uma redução de 56,2% em relação ao ano anterior. Nesse período, 325 condutores se envolveram em sinistros com mortes. Desse total, 22 (6,7%) apresentavam sintomas de intoxicação por álcool. 

A fiscalização se intensificou ao longo dos anos, ampliando a capacidade de identificar e retirar das vias condutores que dirigem sob efeito de álcool. Em 2008, início da fiscalização da Lei Seca, o DF registrou 2.633 infrações por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.

Em 2025, o Detran-DF, o DER-DF e a Polícia Militar (PMDF) flagraram 29.751 condutores sob efeito de álcool. Neste ano, de janeiro a maio, os dados preliminares indicam 12.080 autuações. 

De acordo com a legislação, dirigir após o consumo de álcool é uma infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira por 12 meses. No caso de reincidência da infração um ano após esse período, o valor da multa é dobrado. A recusa em realizar o teste do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, também é considerada infração com as mesmas penalidades. 

Além das sanções administrativas, a conduta pode configurar crime de trânsito se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

 

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