
As mulheres maiores de idade podem agora comprar e usar sprays de pimenta para fins de defesa pessoal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada, ontem, no Diário Oficial da União (DOU).
A legislação prevê a autorização da venda, da aquisição e da posse de aerossol de extratos vegetais, desde que os produtos estejam devidamente registrados. Sprays de pimenta são usados para conter temporariamente um agressor, e o uso deve ser cessado imediatamente após a neutralização da ameaça.
O dispositivo legal ainda depende de regulamentação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais órgãos competentes. Eles vão definir, por exemplo, o volume das embalagens, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol de extratos vegetais.
Recipientes com capacidade superior a 50 ml de aerossol de extratos vegetais também foram classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e aos demais órgãos responsáveis pela segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais.
De acordo com o texto, a aquisição do spray de pimenta será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos, à apresentação de documento oficial de identificação com foto, à apresentação de comprovante de residência fixa e à inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, comprovada mediante autodeclaração.
O spray de pimenta adquirido será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento.
Além das exigências para as consumidoras, a lei impõe novas obrigações aos estabelecimentos autorizados a comercializar o produto. As empresas deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade dos aerossóis, armazenar os dados do comprador e da pessoa que portará dispositivo e fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do equipamento.
A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, voltado à capacitação das mulheres. A implementação ocorrerá de forma progressiva e deverá observar a disponibilidade orçamentária, além de permitir a celebração de convênios e parcerias com outras instituições.
O Correio entrou em contato com a Anvisa para esclarecer a aplicação do texto, mas a instituição afirmou que, "como a lei foi publicada hoje (ontem), é necessária uma análise da mesma. Assim que tivermos atualizações, vamos compartilhar".
Complemento
Para o professor de direito penal do Ibmec Brasília Tédney Moreira, a nova legislação representa uma ferramenta complementar de proteção, mas não substitui o dever do Estado de combater a violência contra as mulheres. "O spray de pimenta é um instrumento de menor potencial ofensivo que pode criar uma oportunidade de fuga diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, reduzindo a vulnerabilidade da vítima sem recorrer a meios letais. Mas, ao mesmo tempo, pode ampliar casos de reação violenta pelos agressores. A lei condiciona seu uso aos limites da legítima defesa previstos no Código Penal, além de prever regulamentação técnica e programas de capacitação", explica.
Segundo o especialista, o spray de pimenta não deve ser visto como solução para o problema estrutural da violência de gênero. Moreira afirma que a autorização amplia as possibilidades de defesa, mas alerta para o risco de se transferir às mulheres a responsabilidade pela própria segurança.
"A responsabilidade primária continua sendo do Estado. O spray amplia as possibilidades de defesa em situações extremas, mas não elimina a necessidade de investimentos em policiamento, educação, acolhimento das vítimas e combate às causas estruturais da violência de gênero", afirma.
Vetos
O presidente Lula vetou dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso, como a autorização para menores de 18 anos, porte irrestrito para o spray de pimenta, a criação de penalidades administrativas para mulheres que usem a ferramenta de forma indevida, como advertência e multa, e punição para casos de perda, roubo ou furto que não sejam comunicados à polícia. Todos os vetos ainda serão analisados pelo Congresso.
*Estagiários sob a supervisão de Victor Correia
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Caetano Yamamoto*
EstagiárioEstagiário da editoria de Política, Economia e Brasil. Estudante de jornalismo do Ceub. Gosto também de Esportes. Pretendo participar de grandes coberturas, como uma Olimpíada.

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