Repercussão nacional

Juiz que bebeu em julgamento mandou prender vereadores em Montes Claros

Em 2006, magistrado ordenou prisão de nove dos então 15 vereadores da cidade por suspeita de uso de notas frias. "Medida foi extrema", diz advogado

Juiz foi afastado após ser flagrado bebendo em julgamento. Em 2006, ele determinou prisões de nove vereadores de Montes Claros por suspeita de uso de notas frias para receber verba indenizatória -  (crédito: redes sociais/divulgação)
Juiz foi afastado após ser flagrado bebendo em julgamento. Em 2006, ele determinou prisões de nove vereadores de Montes Claros por suspeita de uso de notas frias para receber verba indenizatória - (crédito: redes sociais/divulgação)

O juiz Milton Lívio Lemos Salles, afastado após ser flagrado fumando e bebendo durante um julgamento virtual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é o mesmo magistrado que, quando atuava em Montes Claros, no Norte de Minas, em 2006, determinou a prisão temporária de nove dos então 15 vereadores da cidade, suspeitos de usar notas frias para receber verba indenizatória destinada ao pagamento de despesas com selos dos Correios, em operação da Polícia Federal denominada “Pombo Correio”.

O caso ganhou repercussão nacional pela quantidade de vereadores presos em suas residências. Os parlamentares foram liberados no dia seguinte, mediante habeas corpus concedido pelo TJMG. Nenhum deles chegou a ser condenado, informa o advogado que atuou na defesa dos vereadores.

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Na ocasião, Milton Lívio Lemos Salles respondia pela 1ª Vara Criminal de Montes Claros. Ele teve passagens por diferentes regiões do estado e trabalhou em outras comarcas, como as de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e Brumadinho, na região Central do estado.

Na operação em Montes Claros, em julho de 2006, além dos vereadores, foram detidos temporariamente um ex-funcionário de uma agência franqueada dos Correios e um empregado de uma prestadora de serviços da referida agência. Conforme divulgado pela Delegacia da Polícia Federal de Montes Claros à época, as investigações começaram depois do recebimento de uma denúncia anônima de que os vereadores da cidade estavam utilizando notas frias para justificar o recebimento da verba indenizatória, que chegaria a R$ 5 mil por mês, em valores da época. Os suspeitos negaram a veracidade da denúncia.

O advogado Farley Soares Menezes, que atuou na defesa dos vereadores e obteve o habeas corpus para a liberação de seus clientes no dia posterior à “Operação Pombo Correio”, alega que a decretação da prisão dos parlamentares foi considerada uma “medida cautelar extrema”. Passados 20 anos, eles ainda sofrem as consequências da medida.

“Juntamente com outros colegas, atuei na defesa dos (então) nove vereadores presos por determinação do então magistrado Milton Lívio Lemos Salles. As prisões foram decretadas durante o inquérito policial, antes mesmo do oferecimento de denúncia criminal. Impetramos habeas corpus no dia seguinte às prisões, e o Tribunal de Justiça reconheceu a ausência de justa causa e de fundamentação concreta e idônea para a medida cautelar extrema, cassando a decisão e determinando a imediata soltura dos vereadores”, relata Menezes.

O advogado salienta que, posteriormente, vários vereadores envolvidos no caso sequer foram denunciados, e aqueles que responderam a processo acabaram absolvidos.

“O dano político, contudo, já havia ocorrido. Reputações e famílias foram profundamente atingidas, e a maioria daqueles vereadores foi afastada definitivamente da vida pública. Apenas dois deles conseguiram permanecer na política após as eleições seguintes”, relata.

“Naquele caso, entendo que houve uso desproporcional da prisão temporária e grave esvaziamento da presunção de inocência”, afirma o advogado. “Uma decisão judicial posteriormente revogada pode produzir consequências humanas e políticas irreversíveis, que nenhuma absolvição consegue reparar integralmente”, avalia Farley Menezes, que é professor do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros.

Farley Menezes disse que considera que os fatos atribuídos ao magistrado recentemente “são graves e, em tese, incompatíveis com a dignidade e a sobriedade exigidas da função judicial. Por isso, devem ser rigorosamente apurados pelos órgãos competentes”.

Entretanto, “é indispensável assegurar-lhe o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, justamente as garantias constitucionais que, em minha avaliação, não foram adequadamente observadas em relação aos vereadores naquele episódio”, conclui o advogado.

Milton Lívio Salles vinha atuando como juiz auxiliar no 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Família, na segunda instância do TJMG, em Belo Horizonte. Ele foi afastado da função após aparecer, durante uma sessão de julgamento por videoconferência, usando bermuda, fumando e bebendo uma garrafa de vinho. O episódio ocorreu nessa segunda-feira (10).

Após a repercussão das imagens, a Corregedoria-Geral de Justiça instaurou um processo administrativo para apurar o comportamento do magistrado.

Na terça-feira (11/8), o Órgão Especial do TJMG realizou uma sessão extraordinária e confirmou, por unanimidade, o afastamento imediato do juiz. Além do afastamento, o Órgão Especial determinou a suspensão das credenciais e dos acessos funcionais do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos do TJMG e do CNJ.

Advertência pelo uso de álcool

Conforme revelou o Estado de Minas, o juiz Milton Lívio Lemos Salles já havia recebido uma advertência do próprio tribunal por um episódio envolvendo consumo de álcool. Em 2020, quando era juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, ele foi à residência de uma desembargadora para questionar uma nota recebida em um processo de promoção ao cargo de desembargador.

Segundo o TJMG, o magistrado compareceu ao local sob efeito de álcool e medicamentos para questionar a nota 98 atribuída por ela, em vez de 100. O episódio resultou em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), julgado pelo Órgão Especial do tribunal em 13 de julho de 2022.

Medida protetiva

Meses antes do afastamento, o juiz Milton Lívio Lemos Salles foi alvo de uma medida protetiva concedida pela Justiça em abril deste ano. O caso está em sigilo.

De acordo com a Polícia Civil (PCMG), em 27 de abril passado, uma mulher de 59 anos foi até a Casa da Mulher Mineira, delegacia especializada nesse tipo de atendimento, relatou fatos ocorridos em uma relação doméstica e pediu uma medida protetiva de urgência. A corporação destacou que o TJ deferiu o pedido e determinou os termos da medida.

Procurado pelo Estado de Minas, o Tribunal confirmou a existência de uma medida protetiva concedida em favor de A.M.S. contra Salles. Informou, porém, que não pode fornecer outros detalhes sobre o caso porque o processo tramita em segredo de Justiça.

 

 

 

 

 

 

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LR
postado em 13/08/2026 07:14
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