Violência de gênero

Concurso do MPSP é criticado após questão não reconhecer feminicídio

Banca examinadora não reconheceu o crime em caso hipotético descrito na prova e manteve resposta apesar de recursos apresentados

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) realizou evento
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) realizou evento "Comunicação que Protege", para o lançamento oficial do "Guia de Comunicação sobre Feminicídios no Distrito Federal". - (crédito: SSP/DF/Divulgação)

A prova do 97º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), aplicada em 5 de julho,  virou alvo de críticas após a banca avaliadora não classificar como feminicídio o caso fictício de uma mulher assassinada pelo ex-companheiro. 

Em uma das questões, o exame preambular descreve o caso hipotético em que, após dois anos do fim de um relacionamento, “Luiz” e “Cláudia” voltam a se encontrar em uma festa. Já casada com outro homem, Cláudia anuncia ao ex-companheiro que está grávida de sete meses. Inconformado, Luiz saca uma arma e dispara contra a barriga da mulher, causando a morte da mãe e da criança em gestação. 

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Na primeira alternativa da questão, o caso é classificado como feminicídio e aborto sem consentimento, já que a gravidez de Cláudia foi interrompida. No entanto, a banca considerou como correta a alternativa que classifica o episódio como homicídio qualificado por motivo fútil e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além do aborto sem consentimento.

Prova do MP-SP não reconheceu crime de feminicídio em questão
Prova do MP-SP não reconheceu crime de feminicídio em questão (foto: Reprodução)

Mesmo com recursos apresentados pelos candidatos, a comissão do concurso manteve a resposta no gabarito, justificando que os fatos narrados não aconteceram em contexto de violência doméstica e familiar e que não houve elementos que concluíssem que o crime foi cometido em razão do sexo da vítima.

Reações

O Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público afirmou que vê o caso com preocupação e pediu uma reavaliação técnica da questão. 

“A abordagem adotada merece reflexão, sobretudo por se tratar de processo seletivo destinado ao ingresso em instituição constitucionalmente incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, entre os quais se incluem a proteção das mulheres e o enfrentamento à violência baseada no gênero”, diz a nota. 

O movimento afirma que a reavaliação do caso deve assegurar uma interpretação compatível com a legislação aplicável, com a jurisprudência consolidada e com os avanços do enfrentamento à violência de gênero. 

“A formação de integrantes do Ministério Público demanda sensibilidade, conhecimento técnico e compromisso com a proteção integral dos direitos das vítimas de violência de gênero”, conclui o comunicado. 

A Procuradoria-Geral de Justiça do MP-SP divulgou, em nota, que a banca examinadora tem autonomia para formular e aplicar todas as fases do processo seletivo.

“No tocante à questão referente ao crime de feminicídio, não obstante o absoluto respeito pelo entendimento acadêmico do examinador de Direito Penal, respeitado professor universitário, vale ressaltar que o tema examinado no concurso, que aborda precedentes, teses majoritárias e minoritárias, não representa o posicionamento institucional”, diz o comunicado. 

O que diz a lei?

Atualizada em 2024, a Lei do Feminicídio trata do assassinato de mulheres em razão do sexo feminio. Nesses casos, a pena é maior do que o homicídio comum, de 20 a 40 anos, e o ato é considerado crime hediondo.

Quando o feminicídio acontece durante a gestação ou em até três meses após o parto, a pena é aumentada em de um terço até a metade.

Ampliação

Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) expandiu o alcance de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão unânime dos ministros permite a aplicação da medida mesmo que o agressor não tenha relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima. Com isso, a medida protetiva poderá ser usada em casos de assédio, perseguição e sequestro, baseados no gênero.

Cármen Lúcia por sua vez destacou que a violência contra as mulheres e casos de feminicídio estão ligados a relações de poder. "Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando", afirmou. A ministra destacou ainda que, após 20 anos da lei, a situação piorou, citando o descumprimento recente de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha. A Lei Maria da Penha compeltou 20 anos em 7 de agosto.

O caso chegou ao Supremo depois de a Justiça de Minas Gerais negar proteção a uma mulher vítima de ameaça, por considerar que a relação entre as partes não configurava vínculo íntimo de afeto, uma das situações previstas pela lei. Ela vinha denunciando ameaças de morte e perseguições de um vizinho, que acreditava estar em um relacionamento com a vítima. O Ministério Público do estado (MP-MG) entrou com um recurso para revisar a decisão do tribunal. 

 

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postado em 20/08/2026 20:12
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