JUROS REDUZIDOS

Desenrola Adimplentes começa nesta segunda; veja novas regras

Programa oferece crédito com juros reduzidos para trabalhadores informais e beneficiários do Fies que estejam em dia com os pagamentos

O Desenrola Adimplentes começa a funcionar nesta segunda-feira (10/8) com regras atualizadas para a participação dos bancos. A iniciativa oferece alternativas de crédito em condições diferenciadas para trabalhadores informais que mantêm seus pagamentos em dia e para estudantes e empresas com contratos regulares do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A previsão do governo é de que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies possam recorrer às linhas oferecidas pelo programa. De acordo com o Ministério da Fazenda, 30% dos recursos utilizados nas operações serão provenientes das próprias instituições financeiras, enquanto os 70% restantes terão origem na União.

A alteração foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada na sexta-feira (7/8). A decisão ocorreu após a publicação, em 1º de agosto, da Medida Provisória (MP) nº 1.382, que modificou as regras estabelecidas anteriormente.

A nova modalidade integra o Desenrola 2.0, iniciativa lançada pelo governo federal em junho. Para os trabalhadores informais, a proposta permite substituir uma dívida com custo mais elevado por um novo financiamento com juros menores. No caso dos beneficiários do Fies, além das condições para renegociação dos contratos, estão previstas linhas destinadas ao financiamento de atividades empreendedoras.

O que vai mudar 

A medida provisória que instituiu o Desenrola Adimplentes estabelecia inicialmente que os recursos transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal poderiam ser complementados por dinheiro das próprias instituições para a realização das operações, inclusive por meio de parcerias com outros bancos.

A MP nº 1.382 ampliou essa possibilidade. Com a mudança, os recursos públicos poderão ser utilizados em conjunto com valores dos bancos públicos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.

Dessa forma, cada instituição participante deverá empregar 30% de recursos próprios nas operações, enquanto os 70% restantes serão formados pelo dinheiro disponibilizado pela União.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração busca ampliar o número de instituições interessadas em oferecer as operações, preservando, ao mesmo tempo, a utilização dos recursos públicos dentro dos objetivos estabelecidos pelo programa.

O CMN também eliminou uma norma que previa a cobrança de encargos, pelos agentes financeiros, de outras instituições participantes pelo uso de recursos próprios nas operações.

Funcionamento para trabalhadores informais 

O programa é voltado a trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego e apresentam histórico recente de pagamento regular de empréstimos.

Podem solicitar a operação pessoas sem contrato de trabalho regido pela CLT, desde que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para participar, é necessário possuir uma operação de crédito pessoal não consignado ainda em aberto e ter quitado pelo menos quatro parcelas. O contrato deve estar em dia ou apresentar atraso de, no máximo, 90 dias tanto em 29 de junho de 2026, data da Medida Provisória nº 1.373, quanto no momento da contratação do novo crédito.

O saldo devedor não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição financeira. 

Condições de renegociação

A dívida existente será quitada por meio da contratação de um novo crédito. As condições estabelecidas são:

  • Juros: até 1,99% ao mês;
  • Prazo: igual ao período que ainda faltava para quitar a dívida original, com possibilidade de extensão de acordo com o prazo restante: até 1 mês para dívidas com até 6 meses restantes;
  • até 2 meses para dívidas com mais de 6 e até 12 meses restantes;
  • até 4 meses para dívidas com mais de 12 e até 24 meses restantes;
  • até 6 meses para dívidas com mais de 24 meses restantes;
  • Valor da parcela: a nova prestação não poderá superar 90% da parcela original;
  • Crédito adicional: poderá ser liberado até 50% do saldo devedor original, desde que a nova parcela continue dentro do limite de 90% da prestação anterior.

Garantia do FGO

As operações terão cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), mecanismo destinado a proteger as instituições financeiras de eventuais perdas.

A garantia corresponderá a 50% das primeiras perdas registradas na carteira e será integral para cada operação, conforme as regras estabelecidas para o programa.

Funcionamento para o Fies

O Desenrola Adimplentes também contempla estudantes que estejam em dia com os contratos do Fies. Além da possibilidade de renegociar determinadas dívidas, o programa estabelece novas modalidades de financiamento para pessoas físicas e empresas que pretendam investir em atividades empreendedoras.

Estudantes com contratos do Fies firmados até 2017, que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026 e apresentavam menos de 90 dias de atraso naquela data, poderão obter desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida, incluindo o principal, caso optem pelo pagamento à vista.

O programa ainda oferece crédito para pessoas físicas e empresas que estejam adimplentes com o Fies. A iniciativa considera que parte dos beneficiários conclui cursos voltados a profissões autônomas e, depois da formação, precisa de recursos para iniciar as atividades profissionais. Entre esse público, há também pessoas que já possuem CNPJ.

Para ter acesso ao financiamento destinado ao empreendedorismo, o graduado precisa:

  • estar adimplente com o Fies há pelo menos 36 meses;
  • não ter feito renegociação da dívida.

Os juros poderão chegar a 11% ao ano, equivalentes a 0,87% ao mês. O teto de contratação é de R$ 80 mil para pessoas físicas e de R$ 180 mil para pessoas jurídicas. O prazo máximo para pagamento será de 60 meses no caso das pessoas físicas e de 96 meses para empresas.

Como contratar o Desenrola Adimplentes

Na primeira fase do programa, as linhas serão disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. A adesão de outras instituições financeiras poderá ocorrer posteriormente.

Quem possui dívida em outro banco também poderá procurar a Caixa ou o Banco do Brasil. Nesses casos, será realizada uma nova avaliação de crédito para verificar se a operação atende aos critérios estabelecidos pelo programa.

Para trabalhadores informais 

O interessado deve procurar a Caixa ou o Banco do Brasil para solicitar a análise de crédito. A instituição avaliará o perfil do cliente e verificará se o financiamento atende às condições previstas no programa.

A dívida precisa ser de crédito pessoal não consignado, ter saldo de até R$ 15 mil, contar com pelo menos quatro parcelas pagas e estar em dia ou apresentar atraso de até 90 dias.

Caso a solicitação seja aprovada, o débito anterior será quitado com um novo crédito, cuja taxa de juros poderá chegar a 1,99% ao mês. Também existe a possibilidade de receber um valor adicional equivalente a até 50% do saldo devedor original, desde que a nova prestação permaneça dentro do limite de 90% estabelecido pela iniciativa.

A contratação deverá ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais dos bancos.

No Banco do Brasil, as informações sobre o programa estão disponíveis na página. O WhatsApp oficial da instituição é (61) 4004-0001.

Na Caixa, as orientações podem ser consultadas em caixa.gov.br/desenrola. O WhatsApp oficial do banco é 0800 104 0104.

Para beneficiários do Fies

No Banco do Brasil, a contratação do Desenrola Fies pode ser realizada pelo aplicativo da instituição, na opção: Soluções de Dívidas > Central de Renegociações > FIES.

Quem não conseguir utilizar o aplicativo poderá procurar uma agência do banco. As demais informações estão disponíveis nos canais oficiais da instituição e pelo WhatsApp (61) 4004-0001.

Os estudantes terão até 31 de dezembro de 2026 para aderir às condições especiais.

Na Caixa, a renegociação poderá ser realizada pelo SIFESWEB ou presencialmente em uma agência. A contratação também deverá ser disponibilizada futuramente pelo aplicativo FIES. O acesso ao SIFESWEB pode ser feito no site.

Outras orientações estão disponíveis em caixa.gov.br/desenrola e pelo WhatsApp oficial da Caixa, no número 0800 104 0104.

Bloqueio para bets 

A adesão ao Desenrola Adimplentes terá uma condição adicional: o beneficiário deverá concordar com o bloqueio do próprio CPF em plataformas de apostas on-line pelo período de seis meses.

A exigência foi criada pelo governo para impedir que os recursos obtidos por meio das linhas de crédito, que possuem taxas de juros reduzidas, sejam direcionados para apostas.

Durante o período de bloqueio, o CPF ficará impedido de ser utilizado para criar cadastros ou acessar contas de apostas.

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