As medidas protetivas de urgência (MPU) são um recurso da Lei Maria da Penha para interromper a violência doméstica e proteger mulheres em situação de risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
Essas medidas podem ser concedidas de forma imediata, sem a necessidade de um boletim de ocorrência ou processo judicial em andamento. Desde 2023, o relato da mulher ou suas alegações por escrito já são suficientes para iniciar o pedido quando há risco.
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O que a Justiça pode determinar?
As decisões variam conforme cada caso e podem incluir obrigações para o agressor ou ações de apoio à vítima. Algumas medidas que podem ser impostas ao agressor são:
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afastamento do lar ou do local de convivência;
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proibição de se aproximar da vítima a uma distância mínima;
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proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
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suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
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restrição ou suspensão de visitas a filhos menores;
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uso de monitoramento eletrônico, com prioridade em casos de risco iminente.
A mulher e seus dependentes também têm direitos e proteções garantidos. A Justiça pode determinar:
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encaminhamento para programas de proteção e atendimento;
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restituição de bens subtraídos pelo agressor;
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pagamento de pensão alimentícia provisória;
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garantia de uso exclusivo da moradia do casal;
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proteção de bens comuns do casal, impedindo vendas ou aluguéis.
Como solicitar uma medida protetiva?
O pedido pode ser feito pela própria mulher em uma delegacia, preferencialmente especializada no atendimento à mulher. A autoridade policial encaminhará a solicitação para análise judicial.
A ajuda também pode ser buscada em outros locais da rede de proteção:
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Defensoria Pública;
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Ministério Público;
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Juizado de Violência Doméstica e Familiar;
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Casa da Mulher Brasileira;
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Centros de Referência da Mulher.
Após o pedido chegar ao Judiciário, a lei estabelece um prazo de até 48 horas para que o juiz analise e decida sobre a medida protetiva.
Descumprimento é crime
O agressor que desobedece a uma medida protetiva comete um crime previsto na Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação foi fortalecida nos últimos anos para ampliar a proteção.
Em 2018, o descumprimento passou a ser crime. Em 2023, a lei consolidou o caráter autônomo das medidas, que podem ser concedidas mesmo sem um boletim de ocorrência. Já em 2024, a pena para quem descumpre a decisão foi aumentada.
Para orientação, denúncias ou informações sobre serviços, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) funciona 24 horas por dia. O contato pode ser feito pelo telefone 180 ou pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo número 190.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
