PROTEÇÃO ÀS MULHERES

Medidas protetivas: saiba como solicitar em casos de violência

Determinadas pela Justiça, elas podem estabelecer obrigações ao agressor e medidas de proteção e apoio à vítima

As medidas protetivas de urgência (MPU) são um recurso da Lei Maria da Penha para interromper a violência doméstica e proteger mulheres em situação de risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.

Essas medidas podem ser concedidas de forma imediata, sem a necessidade de um boletim de ocorrência ou processo judicial em andamento. Desde 2023, o relato da mulher ou suas alegações por escrito já são suficientes para iniciar o pedido quando há risco.

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O que a Justiça pode determinar?

As decisões variam conforme cada caso e podem incluir obrigações para o agressor ou ações de apoio à vítima. Algumas medidas que podem ser impostas ao agressor são:

  • afastamento do lar ou do local de convivência;

  • proibição de se aproximar da vítima a uma distância mínima;

  • proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;

  • restrição ou suspensão de visitas a filhos menores;

  • uso de monitoramento eletrônico, com prioridade em casos de risco iminente.

A mulher e seus dependentes também têm direitos e proteções garantidos. A Justiça pode determinar:

  • encaminhamento para programas de proteção e atendimento;

  • restituição de bens subtraídos pelo agressor;

  • pagamento de pensão alimentícia provisória;

  • garantia de uso exclusivo da moradia do casal;

  • proteção de bens comuns do casal, impedindo vendas ou aluguéis.

Como solicitar uma medida protetiva?

O pedido pode ser feito pela própria mulher em uma delegacia, preferencialmente especializada no atendimento à mulher. A autoridade policial encaminhará a solicitação para análise judicial.

A ajuda também pode ser buscada em outros locais da rede de proteção:

  • Defensoria Pública;

  • Ministério Público;

  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar;

  • Casa da Mulher Brasileira;

  • Centros de Referência da Mulher.

Após o pedido chegar ao Judiciário, a lei estabelece um prazo de até 48 horas para que o juiz analise e decida sobre a medida protetiva.

Descumprimento é crime

O agressor que desobedece a uma medida protetiva comete um crime previsto na Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação foi fortalecida nos últimos anos para ampliar a proteção.

Em 2018, o descumprimento passou a ser crime. Em 2023, a lei consolidou o caráter autônomo das medidas, que podem ser concedidas mesmo sem um boletim de ocorrência. Já em 2024, a pena para quem descumpre a decisão foi aumentada.

Para orientação, denúncias ou informações sobre serviços, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) funciona 24 horas por dia. O contato pode ser feito pelo telefone 180 ou pelo WhatsApp (61) 9610-0180. Em casos de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo número 190.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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