
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou a proposta que estabelece a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O projeto de lei 2.673/2025 segue com urgência para análise do Plenário.
De autoria do ex-deputado Sarney Filho (MA), o texto altera a Lei 8.617, de 1993, para incluir infrações ambientais entre as ocorrências que o Brasil deve evitar. O parecer favorável foi do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
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Abrangência da nova política
O Sistema Costeiro-Marinho será composto por ecossistemas da zona costeira e do espaço marinho sob jurisdição nacional. Isso inclui o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. A parte continental será delimitada por áreas de influência marinha, lagunar e fluviomarinha.
Em zonas de transição com biomas como Mata Atlântica e Amazônia, será aplicado o regime jurídico mais favorável à conservação. Ou seja, a norma que melhor proteger a biodiversidade, a paisagem e os recursos naturais prevalecerá.
A política se baseia em princípios como prevenção, desenvolvimento sustentável, participação social e as regras do poluidor-pagador e do protetor-recebedor. Quem degrada o ambiente paga pelos danos, enquanto quem protege pode ser recompensado.
Gestão, pesca e clima
As diretrizes preveem o uso de conhecimento científico e tradicional, além da cooperação entre governos, sociedade, empresas e instituições. A proposta também estimula a educação e a cultura oceânica para ampliar o conhecimento da população sobre a importância do mar.
Serão implantados sistemas para monitorar a qualidade ambiental, os impactos das atividades humanas e a erosão. Os dados coletados deverão ser divulgados na internet.
Na pesca e aquicultura, a política prevê gestão e controle com base científica e no saber de populações tradicionais. O texto apoia programas de consumo de pescado sustentável, com rastreamento de origem, e determina ações contra a pesca ilegal.
Em relação às mudanças climáticas, o projeto estabelece ações de adaptação e mitigação para a elevação do nível do mar, a acidificação dos oceanos e a erosão. Manguezais e pradarias marinhas são citados como ecossistemas relevantes para a absorção de carbono.
Regras para municípios e fiscalização
Os planos diretores dos municípios costeiros deverão incluir obrigatoriamente diretrizes de conservação. As cidades terão até quatro anos para adaptar seus planos após a entrada em vigor da lei.
Entre os instrumentos da política estão o Planejamento Espacial Marinho, a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e a Avaliação Ambiental Integrada (AAI). Também são admitidos pagamentos por serviços ambientais e incentivos financeiros.
Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem as regras ficarão sujeitas às sanções da Lei de Crimes Ambientais e à obrigação de reparar os danos. A futura lei entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Para o senador Rogério Carvalho, a integração entre políticas ambientais e planejamento de infraestrutura fortalece a segurança jurídica. "Reiteramos a importância do projeto, cuja principal contribuição pode ser resumida no fortalecimento da segurança jurídica e da previsibilidade das ações públicas e privadas desenvolvidas nesses territórios", afirmou o relator.
Com informações da Agência Senado.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
