
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (1º/10), a Lei nº 15.228/2025, que estabelece novas diretrizes para o uso, conservação, proteção e recuperação do bioma Pantanal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e busca garantir o desenvolvimento sustentável da região, considerada patrimônio nacional.
A legislação define como princípio central a conciliação entre proteção ambiental e atividades econômicas que assegurem emprego e renda à população local, em conformidade com o Código Florestal e demais normas vigentes.
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Entre os fundamentos estão a participação social, acesso à informação, transparência, respeito às diversidades regionais, função social e ambiental da propriedade, além do incentivo a práticas tecnológicas que substituam o uso do fogo.
Combate ao desmatamento
A nova lei prevê medidas de combate ao desmatamento não autorizado e aos incêndios florestais, além do fomento à recuperação de áreas degradadas. Também estão contempladas ações de fortalecimento do monitoramento e da fiscalização ambiental.
Outro eixo é a diversificação da economia pantaneira, com ênfase na bioeconomia, no turismo sustentável e no apoio à pesquisa científica. A norma também prevê estímulo à regularização fundiária como forma de ampliar a segurança jurídica e garantir maior proteção ao território.
De acordo com a lei, o corte e a supressão de vegetação nativa no Pantanal, tanto em áreas públicas quanto privadas, só poderão ocorrer mediante cadastro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autorização prévia de órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A prática será proibida caso o proprietário não cumpra a legislação, em especial as regras sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal.
O texto estabelece a criação de programas de pagamento por serviços ambientais e a concessão de incentivos fiscais para projetos de recuperação ambiental e exploração sustentável. Os recursos poderão ser destinados a partir do Fundo Nacional do Meio Ambiente, fundos patrimoniais ou doações.
Selo “Pantanal Sustentável”
Um dos destaques da nova legislação é a criação do selo “Pantanal Sustentável”, que vai certificar pessoas físicas e jurídicas que adotem boas práticas em prol da preservação dos recursos naturais. A iniciativa pretende valorizar produtos e serviços locais e estimular atividades como turismo, cultura e produção agrossilvipastoril com base em modelos sustentáveis.
A certificação terá validade de cinco anos e poderá ser renovada, reforçando o compromisso com o desenvolvimento econômico aliado à conservação ambiental no bioma.
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