recursos naturais

Entenda o que é um ativo minerário e como funciona a concessão no Brasil

Descubra as regras jurídicas da Agência Nacional de Mineração para exploração do solo; veja como ocorre a autorização para empresas no país

Operação de mineração demonstra a exploração de ativos minerários e o processo de extração de recursos naturais -  (crédito: Sigma Lithium/Divulgação)
Operação de mineração demonstra a exploração de ativos minerários e o processo de extração de recursos naturais - (crédito: Sigma Lithium/Divulgação)

O debate sobre a exploração de recursos naturais no Brasil ganhou destaque recentemente, trazendo à tona o termo “ativo minerário”. De forma direta, um ativo minerário é o direito que uma empresa ou pessoa possui para pesquisar ou extrair minérios em uma área específica. Esse direito é concedido pelo governo federal e regulado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Diferente de um imóvel, quem detém um ativo minerário não é dono do terreno, mas sim titular de uma autorização para explorar suas riquezas minerais. A Constituição Federal estabelece que todos os recursos minerais pertencem à União, que pode ceder o direito de exploração a terceiros mediante regras claras. Esse processo é dividido em etapas e garante que a atividade ocorra de forma organizada e legal.

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Como funciona a concessão para explorar minérios?

O caminho para obter a permissão de extrair minérios é burocrático e técnico. Tudo começa com um pedido de autorização de pesquisa enviado à ANM. Se o pedido for aprovado, a empresa recebe um alvará de pesquisa, válido por um a três anos, para realizar estudos geológicos na área e confirmar a viabilidade econômica do minério existente.

Com os estudos em mãos, a empresa elabora um relatório final de pesquisa. Caso o resultado seja positivo, o próximo passo é solicitar a concessão de lavra, que é a autorização definitiva para iniciar a extração comercial. Essa etapa exige a apresentação de um plano de aproveitamento econômico, além de licenças ambientais e outros documentos que comprovem a sustentabilidade do projeto.

A concessão de lavra é oficializada pela ANM ou pelo Ministério de Minas e Energia por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União. A partir desse momento, o titular do direito pode iniciar as operações de mineração, mas precisa seguir as normas da ANM, pagar os tributos devidos, como a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), e cumprir todas as obrigações ambientais e sociais.

Essa autorização não é permanente e pode ser cancelada se a empresa não cumprir as exigências legais ou abandonar a área. O sistema busca garantir que a exploração dos recursos do país gere benefícios para a sociedade, ao mesmo tempo em que tenta minimizar os impactos ao meio ambiente.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 03/09/2026 18:24
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