REGRAS

Passageiro indisciplinado pode ser banido de voos por até 12 meses

Novas regras da Anac já estão valendo e preveem multas de R$ 17,5 mil; entenda como a medida afeta a segurança nos aeroportos e aeronaves

Começaram a valer nesta segunda-feira (14/9) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros com comportamentos que ameacem a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem resultar na suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses. O prazo da punição dependerá da gravidade da infração cometida.

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Companhias aéreas e operadores de aeroportos estão autorizados a adotar ações imediatas diante de atos de indisciplina. Entre as possibilidades estão advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e sua retirada da aeronave.

Em situações consideradas graves ou gravíssimas, o transporte aéreo poderá ser interrompido.

Compartilhamento de informações

Para que a suspensão seja efetiva, as empresas aéreas compartilharão os dados necessários para identificar os passageiros banidos. A penalidade será aplicada pela própria companhia onde a ocorrência foi registrada.

A empresa deverá comunicar o passageiro sobre a decisão e garantir seu direito de defesa. A norma também prevê sanções administrativas para os infratores.

Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor pode ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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