Em uma rua elegante e comportada de Kensington, um dos bairros mais caros de Londres, uma casa passou a destoar de todas as outras: três andares pintados com grandes listras verticais vermelhas e brancas, como um bastão de doce. A autora da “obra” foi a própria dona, a incorporadora Zipporah Lisle-Mainwaring, de uma mansão avaliada em cerca de £15 milhões — algo em torno de R$ 100 milhões.
A prefeitura não gostou e mandou que ela repintasse a casa em cores “mais adequadas”. Ela se recusou. E o que parecia uma briga boba sobre tinta acabou em uma batalha de anos na Justiça, com uma pergunta de fundo que interessa a qualquer dono de imóvel: quem decide a cor da sua casa?
O que ela fez na própria casa?

Em 2015, Lisle-Mainwaring pintou a fachada de seu imóvel, localizado em uma área de conservação (espécie de zona de proteção do conjunto histórico), com as marcantes listras vermelhas e brancas. O efeito foi imediato: a casa virou atração, irritou os vizinhos e ganhou o apelido de “casa de doce”.
Por que ela pintou listras de doce?
As listras não foram só uma escolha de gosto — foram um recado. A proprietária queria demolir o imóvel (antes usado como escritório) e construir uma mansão de luxo, com piscina e subsolo duplo. O projeto foi barrado pela prefeitura depois da pressão de vizinhos contrários à obra.
Foi nesse clima de guerra que surgiram as listras, interpretadas por muitos como uma provocação à vizinhança. Para uns, um escândalo; para outros, um gesto quase artístico de rebeldia.
O que a prefeitura fez?
O município (a prefeitura de Kensington e Chelsea) usou uma ferramenta legal de urbanismo, a chamada “notificação da seção 215”, argumentando que as listras prejudicavam a harmonia visual da área de conservação. Na prática, deu a ela um prazo de 28 dias para repintar a fachada em tons discretos.
Lisle-Mainwaring recusou. Disse, com ironia, que as listras “aumentavam a alegria da nação” e que não sairiam tão cedo.
Quem ganhou a queda de braço?
A disputa subiu de instância em instância:
- 2015 — Ela pinta as listras; a prefeitura emite a notificação para repintar.
- 2016 — A primeira instância e depois a corte intermediária dão razão à prefeitura: as listras prejudicariam a área de conservação.
- 2017 — A Alta Corte de Londres reverte tudo a favor da proprietária.
A virada foi jurídica e elegante. O tribunal entendeu que aquela lei específica servia para tratar de conservação e manutenção de imóveis — telhado caindo, terreno abandonado —, e não para controlar gosto ou estética. Nas palavras do próprio juiz:
“O Parlamento não buscou impedir os proprietários, mesmo em áreas de conservação, de pintar suas casas com as cores que quiserem.” — Juiz Gilbart, da Alta Corte de Londres
Em outras palavras: a prefeitura usou o instrumento errado, e ninguém pode ser obrigado a repintar a casa só porque a cor desagrada. Ironicamente, como ela também ganhou na Justiça o direito de demolir e reconstruir o imóvel, a famosa casa listrada acabaria desaparecendo de qualquer forma — mas a vitória sobre as listras ficou registrada.
Como funciona no Brasil?

Por aqui, a regra geral é simples e favorável ao dono: você pode pintar a fachada da sua casa da cor que quiser. Isso faz parte do direito de propriedade. Mas existem três exceções importantes que vale conhecer antes de comprar a tinta.
| Situação | Pode escolher a cor livremente? |
|---|---|
| Casa isolada, fora de área protegida | Sim, com ampla liberdade |
| Imóvel tombado ou em centro histórico | Não, sem autorização do órgão de patrimônio |
| Unidade em condomínio | Não, sem aprovação da assembleia |
A primeira exceção são os imóveis tombados e os que ficam em centros históricos. Quando um bem é protegido pelo patrimônio (com base no Decreto-Lei 25/1937 e em órgãos como o Iphan), mudar a cor ou a fachada exige autorização — justamente para preservar conjuntos arquitetônicos de valor, como a cidade que abriga o maior acervo Art Déco contínuo da América Latina.
A segunda, e mais comum no dia a dia, são os condomínios. O Código Civil, no artigo 1.336, é direto: é dever do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada”. Ou seja, em prédios e condomínios fechados, você não pode pintar sua unidade de uma cor diferente das demais sem aprovação da assembleia, sob risco de multa e de ser obrigado a desfazer.
Por fim, há posturas municipais e leis de paisagem urbana em algumas cidades, que costumam regular mais a publicidade e os letreiros do que a cor das casas.
Resumindo, de forma útil: se a sua casa é independente e não está em área tombada nem em condomínio, a liberdade é praticamente total. Se estiver em um desses casos, o caminho é simples — consulte a prefeitura, o órgão de patrimônio ou o síndico, e peça autorização antes de pintar.










