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Alistamento militar feminino: como funciona a inscrição voluntária, quem pode servir e o que muda na caserna

Por Daniely Cardoso
18/07/2026
Em Notícias
É uma novidade recente, e 2026 é apenas o segundo ano.

É uma novidade recente, e 2026 é apenas o segundo ano.

CORREIO BRAZILIENSE
O que você vai ver
Mulheres nas Forças Armadas: O ponto exato do processo onde a liberdade de escolha termina
1
O marco regulatório invisível que transforma o serviço voluntário em dever estritamente obrigatório.
2
A barreira geográfica e habitacional específica que elimina candidatas de grande parte dos municípios brasileiros.
3
A armadilha administrativa que pune financeiramente as voluntárias que faltam a etapas de seleção.
4
O limite de tempo e a falta de estabilidade garantida ao término do ciclo de incorporação.

Existe uma diferença crucial entre alistar-se e ser incorporada, e ela decide tudo no serviço militar feminino. A inscrição é voluntária: ninguém é obrigada, e dá para desistir a qualquer momento. Mas há um instante exato em que essa liberdade acaba e a jovem passa a ter as mesmas obrigações de qualquer soldado do sexo masculino. Muita candidata não sabe onde fica essa linha. Aqui está como funciona.

Desde quando existe?

É uma novidade recente, e 2026 é apenas o segundo ano.

Conforme o Decreto nº 12.154, de agosto de 2024, o alistamento feminino tem caráter voluntário, com 1.500 vagas ofertadas inicialmente. A medida foi anunciada pelo Ministério da Defesa e adotada de forma inédita pelos Comandos das Forças Armadas, após período de estudos conjuntos. O recrutamento começou em 2025.

Onde está a linha que muda tudo?

A mulher alistada pode desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação, sem qualquer penalidade

Este é o ponto central, e ele precisa estar claro antes da inscrição.

A mulher alistada pode desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação, sem qualquer penalidade. A partir da incorporação, o serviço torna-se de cumprimento obrigatório, e a militar fica sujeita às mesmas obrigações, deveres e regulamentos de cada Força. Voluntário é entrar. Depois de entrar, não é mais.

Quais são as etapas?

O processo é o mesmo dos homens, e tem quatro fases.

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O caminho:

  • Alistamento, de 1º de janeiro a 30 de junho.
  • Seleção geral, no segundo semestre.
  • Designação para a organização militar.
  • Seleção complementar.
  • Incorporação, quando a obrigação começa.

Quem pode se alistar?

Os critérios são restritos, e o de moradia elimina a maioria do país.

É preciso completar 18 anos no ano da inscrição e residir em município que tenha Organização Militar contemplada pela iniciativa. A designação dos municípios é feita anualmente pelo plano geral de convocação, mediante proposta dos Comandos ao Ministro da Defesa. As primeiras cidades a abrir vagas foram Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Manaus, e a tendência é que mais entrem nos próximos anos.

Guia Prático do Alistamento Feminino
A mulher alistada pode desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação, sem qualquer penalidade.
Atenção: A partir da incorporação, o serviço torna-se de cumprimento obrigatório, e a militar fica sujeita às mesmas obrigações, deveres e regulamentos de cada Força. Voluntário é apenas o ingresso.
É preciso completar 18 anos no ano da inscrição e residir em município que tenha Organização Militar contemplada pela iniciativa. As primeiras cidades a abrir vagas foram Brasília, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Manaus.
O alistamento é online e gratuito, feito pelo site oficial (alistamento.eb.mil.br) ou aplicativo do Exército, entre 1º de janeiro e 30 de junho. Quem preferir pode ir presencialmente à Junta de Serviço Militar mais próxima portando RG, certidão de nascimento e comprovante de residência.
O salário inicial em 2026 é de R$ 1.177, além de alimentação, alojamento, fardamento e assistência médica/odontológica. O treinamento físico e a disciplina são equivalentes aos dos homens. O serviço dura 12 meses, prorrogáveis por até 8 anos, sem estabilidade vitalícia.

Como fazer a inscrição?

É online, gratuita e leva minutos.

O alistamento é feito no site alistamento.eb.mil.br ou pelo aplicativo do Exército, entre 1º de janeiro e 30 de junho. Quem prefere atendimento presencial ou não tem acesso à internet pode ir à Junta de Serviço Militar mais próxima, levando certidão de nascimento, documento de identidade e comprovante de residência. As voluntárias seguem o mesmo calendário dos homens.

Dá para desistir mesmo?

Dá, mas existe uma armadilha de procedimento que vale conhecer.

A desistência é livre até a incorporação. Porém, a alistada será considerada desistente em caráter definitivo se não comparecer a qualquer uma das etapas de seleção. Ou seja: faltar não é adiar, é sair. E há relatos de que quem é convocada e não aparece pode ter que pagar multa. Se mudou de ideia, o correto é formalizar, não simplesmente sumir.

O que muda na caserna?

Menos do que muita gente imagina, e é justamente esse o ponto.

Segundo as Forças Armadas, o treinamento físico é equivalente ao dos homens, com critérios específicos para cada Força. Uma vez incorporada, a disciplina e o compromisso são os mesmos, e a militar responde ao mesmo regulamento. O serviço dura 12 meses, prorrogáveis a cada ano até o limite de oito, se houver vaga, interesse da jovem e aprovação da Força.

Quanto se ganha?

Não é voluntariado no sentido de trabalho gratuito.

O salário inicial em 2026 é de R$ 1.177, além de alimentação, alojamento, fardamento e assistência médica e odontológica. As incorporadas têm direito a remuneração, auxílio-alimentação, contagem de tempo para aposentadoria e licença-maternidade. Após a incorporação, podem fazer cursos de capacitação profissional em diversas áreas.

Aqui há uma diferença importante em relação à carreira militar.

E depois do serviço?

Aqui há uma diferença importante em relação à carreira militar.

As voluntárias não têm estabilidade no serviço militar e passam a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após o desligamento da ativa. Ao final do período, recebem o Certificado de Reservista e a Certidão de Tempo de Serviço. Ou seja, é uma experiência com prazo, não um emprego vitalício.

Qual foi a procura?

O número do primeiro ano surpreendeu até quem propôs a medida.

Segundo informações do Ministério da Defesa, o alistamento feminino voluntário registrou 7 mil inscrições em apenas três dias. Para 1.500 vagas. A intenção da pasta é aumentar progressivamente o recrutamento, chegando a 20% das vagas, já que hoje as mulheres somam 37 mil integrantes, cerca de 10% do efetivo total.

Onde as mulheres já atuam?

A presença feminina não começou agora, mas era limitada por porta de entrada.

Atualmente, elas atuam nas Forças principalmente em saúde, ensino e logística, ou chegam à área combatente por concursos públicos específicos em escolas como o Colégio Naval, a EsPCEx e a EPCAR. O alistamento voluntário cria uma via nova, que não depende de concurso de formação. Encarar um ambiente historicamente masculino exige um tipo de disposição que os estudos sobre hábitos e resiliência costumam associar a quem decide com informação, e não com impulso.

O que convém lembrar sobre o alistamento feminino

A inscrição é voluntária e vai de 1º de janeiro a 30 de junho, no site do Exército, para quem completa 18 anos no ano e mora em município contemplado. Dá para desistir livremente até a incorporação, mas faltar a uma etapa da seleção elimina em definitivo. Depois de incorporada, o serviço vira obrigatório, com os mesmos deveres e regulamentos dos homens, durante 12 meses prorrogáveis até oito anos. O salário inicial é de R$ 1.177 e, ao fim, vem o Certificado de Reservista.

Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete as regras vigentes na data de publicação. Consulte o Ministério da Defesa ou a Junta de Serviço Militar do seu município para confirmar prazos, municípios contemplados e requisitos.

Tags: alistamento militar femininoForças ArmadasMinistério da Defesaserviço militar
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