Quem entregou o certificado de reservista e achou que zerou com o Exército ainda tem um compromisso marcado no calendário.
Todo reservista precisa se apresentar uma vez por ano, durante cinco anos, no chamado Exercício de Apresentação da Reserva. Faltar tem preço, e a conta pode reaparecer anos depois, num balcão onde ninguém espera.
O que é o EXAR e por que ele não é opcional
O Exercício de Apresentação da Reserva, o EXAR, é a apresentação obrigatória que o reservista faz uma vez ao ano para manter a situação militar regular e atualizar seus dados. Serve, entre outras coisas, para o Exército testar o mecanismo de convocação em caso de mobilização.
Segundo o portal de serviços do governo federal, quem deixa de se apresentar fica em débito e com a situação militar irregular. Não é um convite, é uma obrigação legal.

Cinco anos, não a vida toda: o prazo que quase ninguém sabe de cor
Aqui está o ponto que desfaz o mito. A apresentação anual não dura até os 45 anos. Ela dura cinco anos após o licenciamento.
São cinco apresentações no total. As quatro primeiras podem ser feitas pela internet, pelo EXARNET. A quinta e última é obrigatoriamente presencial, num quartel ou Junta de Serviço Militar.
Confundir esse prazo de cinco anos com o limite dos 45 é o erro mais comum, e é justamente onde a idade entra na história, como você vai ver adiante.
A multa por faltar, e o carimbo que fica faltando
Quem perde o período do EXAR não fica sem saída, mas paga por isso. A apresentação pode ser feita em qualquer época do ano, em qualquer Organização Militar, desde que com o documento de situação militar em mãos.
Nesses casos de atraso, há multa prevista em legislação, ancorada no artigo 46 da Lei 4.375 e no artigo 47 do Decreto 4.502. O valor é modesto, mas a consequência não é só financeira.
A prova de que o reservista está em dia é o próprio Certificado de Reservista, com as apresentações anuais devidamente carimbadas. Sem o carimbo, o documento fica com um buraco que cobra a fatura depois.
• Se estiver nos 4 primeiros anos, acesse a plataforma oficial do EXARNET online.
• Caso tenha perdido o prazo, dirija-se presencialmente à Junta de Serviço Militar mais próxima.
• Efetue o pagamento da multa prevista em lei diretamente nos canais bancários oficiais autorizados.
A barreira dos 45 anos que muda o cálculo
É neste ponto que a idade importa de verdade. A Lei 4.375, de 1964, no seu artigo 74, estabelece que nenhum brasileiro entre os 19 e os 45 anos pode, sem provar que está em dia com as obrigações militares, praticar uma série de atos comuns.
A lista é concreta: tirar ou renovar passaporte, matricular-se em estabelecimento de ensino, assinar contrato com órgão público, ingressar em emprego público, obter registro profissional. É aqui que uma pendência esquecida ressurge.
O detalhe que fecha a conta: essa exigência vale até o 31 de dezembro do ano em que a pessoa completa 45 anos. Depois disso, a jurisprudência é firme em que a regularidade militar deixa de poder ser cobrada, inclusive para concursos e licitações.

O que fazer se o carimbo já ficou para trás
Quem descobre agora que pulou um EXAR não precisa entrar em pânico. A regularização é feita na Junta de Serviço Militar mais próxima, com apresentação espontânea e o pagamento da multa correspondente.
O mesmo espírito de resolver documento sem sair de casa já vale para outras áreas, como quem aprendeu a tirar a nova carteira de motorista pelo celular. No caso militar, porém, o EXARNET cobre as quatro primeiras apresentações, e a última ainda exige presença física.
O que muda daqui para frente é o timing da cobrança. Enquanto a pessoa estiver dentro da faixa dos 45 anos, uma pendência antiga pode travar desde a matrícula na faculdade até a emissão do passaporte, algo que pesa ainda mais agora que os países da União Europeia apertaram as exigências de documentos para brasileiros em 2026. Resolver o carimbo esquecido custa uma multa pequena hoje, ou uma porta fechada na hora errada amanhã.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta às fontes oficiais nem a orientação da Junta de Serviço Militar para o seu caso específico.


