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Aposentado descobre empréstimo consignado não solicitado que descontava 35 reais do benefício há dez anos

Por André Rangel
03/11/2026
Em Notícias
Aposentado descobre consignado não solicitado após 10 anos

Aposentado descobre consignado não solicitado após 10 anos

Seu Geraldo Antunes, aposentado de 71 anos de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, descobriu no extrato do Meu INSS um desconto de R$ 35 por mês referente a um empréstimo consignado que nunca contratou. A cobrança vinha desde 2016, e o banco se recusou a devolver o dinheiro. Ele foi à Justiça e pediu a devolução em dobro e indenização por danos morais. A história é fictícia, mas a base legal é real.

Como o aposentado descobriu o desconto no benefício?

O valor parecia pequeno, e Seu Geraldo achava que era alguma tarifa antiga de conta. Numa tarde de sábado, o neto, recém-formado em direito, ajudou o avô a puxar o histórico de pagamentos no aplicativo. O mesmo desconto aparecia todos os meses havia dez anos, ligado a um banco com o qual ele nunca teve conta nem cartão.

Na agência, o atendente disse que havia um contrato assinado digitalmente, mas não entregou cópia e avisou que a análise levaria meses. Foi aí que a família decidiu procurar a Justiça.

Quanto o banco descontou da aposentadoria em dez anos?

Sem contar correção monetária e juros, a conta é simples. O pedido de devolução em dobro se baseia no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor cobrado indevidamente o dobro do valor pago, salvo engano justificável:

Cálculo de Descontos e Restituição
Desconto mensal
Valor
R$ 35
Cálculo de Descontos e Restituição
Meses descontados
Valor
120
Cálculo de Descontos e Restituição
Total descontado
Valor
R$ 4.200
Cálculo de Descontos e Restituição
Devolução em dobro
Valor
R$ 8.400, mais correção e juros

O prazo não era problema. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em descontos indevidos no benefício, o prazo de cinco anos do artigo 27 do mesmo código começa a contar do último desconto. Como a cobrança continuava, os dez anos podiam ser cobrados.

Quem precisa provar que o empréstimo foi contratado?

O banco. Pelo Tema 1.061 do STJ, quando o cliente contesta a assinatura, cabe à instituição financeira provar que ela é verdadeira. A Súmula 479 do mesmo tribunal acrescenta que os bancos respondem por fraudes cometidas por terceiros em suas operações, mesmo sem culpa direta.

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Sobre a devolução em dobro, há um detalhe. Em 2020, o STJ decidiu que ela não depende de má-fé; basta a cobrança contrariar a boa-fé. Mas a regra vale para descontos feitos a partir de março de 2021. Para os anteriores, parte dos tribunais ainda exige que o consumidor mostre a má-fé do banco.

Aposentado descobre consignado não solicitado após 10 anos
Aposentado descobre consignado não solicitado após 10 anos

O que fazer ao encontrar desconto desconhecido no INSS?

O primeiro passo é conferir o extrato de pagamento todo mês no aplicativo ou no site Meu INSS. Ao encontrar algo estranho, estas medidas ajudam:

  • baixar o extrato completo e o histórico de empréstimos do benefício;
  • pedir ao banco, por escrito, a cópia do contrato e a suspensão do desconto;
  • registrar reclamação no Consumidor.gov.br e no Banco Central;
  • ativar no Meu INSS o bloqueio do benefício para novos empréstimos;
  • procurar advogado ou Defensoria Pública para entrar com a ação.

Na ação, o pedido mais comum reúne quatro pontos:

  • declaração de que a dívida não existe;
  • liminar para suspender os descontos imediatamente;
  • devolução em dobro dos valores, com correção;
  • indenização por danos morais.

Leia também: Inquilino faz reforma de 30 mil reais no imóvel sem autorização formal e, no fim do contrato, exige que o proprietário reembolse o valor das melhorias

A sentença deu razão ao aposentado de Juiz de Fora

No processo, o banco apresentou um contrato com dados inconsistentes e assinatura visivelmente diferente da de Seu Geraldo. O juiz declarou a dívida inexistente, mandou cancelar os descontos e condenou a instituição a devolver em dobro todos os valores, por entender que a fraude grosseira afastava qualquer engano justificável. Também fixou R$ 10 mil de indenização por danos morais, por se tratar de verba alimentar de um idoso. Nos casos reais, o valor da indenização varia conforme o tribunal e as provas do processo.

Você confere o extrato do seu benefício todo mês? Conte nos comentários.

Tags: aposentadoAposentadoriaBenefícioempréstimos consignadosINSS
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