Um aposentado chega à agência para abrir uma conta e apresenta o RG que carrega na carteira desde 1998. O atendente olha o documento, franze a testa e devolve: “Esse modelo não vale mais, o senhor precisa tirar a identidade nova”. Ele sai sem a conta. O aposentado não existe, mas a cena se repete em agências do país inteiro, e serve para mostrar uma regra que segue pouco conhecida.
Desde 2022 existe um documento novo, a Carteira de Identidade Nacional, a CIN, e muita gente passou a acreditar que o RG antigo caducou junto com o lançamento. Não caducou: o decreto que criou o novo modelo fixou um período de transição longo, ainda em curso.
Por que o banco não pode simplesmente recusar o RG antigo?
Porque a carteira de identidade emitida no padrão anterior continua sendo um documento com fé pública, e o próprio governo federal deu prazo para que ela seja substituída.
O Decreto 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamenta a Lei 7.116/1983 e diz, no artigo 25, que “as Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos neste Decreto permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto”. O artigo 28 fixa essa entrada em vigor em 1º de março de 2022. Dez anos a partir dali levam ao fim de fevereiro de 2032, e por isso órgãos estaduais como a Polícia Científica de Santa Catarina informam que o RG antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, com a CIN tornando-se obrigatória a partir de 1º de março daquele ano. Um documento de 1998, portanto, está dentro do prazo, e a recusa do banco não tem base na regra federal.
O que diz o decreto sobre quem tinha 60 anos ou mais em 2022?

O senso comum erra num detalhe: para uma parcela grande da população, o RG antigo nem sequer tem data para vencer.
O parágrafo único do mesmo artigo 25 é claro: “a Carteira de Identidade de pessoa com idade a partir de sessenta anos na data de entrada em vigor deste Decreto terá validade indeterminada”. Ou seja, quem já tinha 60 anos completos em 1º de março de 2022 pode continuar usando a carteira antiga sem prazo final, e o limite de 2032 não se aplica a ela. Se o aposentado do exemplo estava nessa faixa etária, o argumento do atendente fica ainda mais frágil. O que a lei permite ao banco, segundo o artigo 16, é questionar um documento por motivos concretos, como dados alterados ou danos físicos que comprometam a verificação da autenticidade. Idade do modelo não está entre esses motivos.
Como funciona a Carteira de Identidade Nacional e o CPF como número único?
A principal mudança é a substituição de dezenas de numerações estaduais por um número que a pessoa já tem.
Antes, cada estado emitia um RG com numeração própria, o que abria espaço para duplicidades e fraudes. O artigo 3º do Decreto 10.977/2022 resolve isso ao determinar que “a Carteira de Identidade adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF, como registro geral nacional”. Quem não tiver CPF será inscrito de ofício pelo órgão de identificação. O artigo 2º completa o desenho: a carteira “é única em âmbito nacional”, e a emissão em outro estado conta como segunda via. A CIN sai em papel de segurança ou em cartão de policarbonato, com versão digital gerada após a entrega do documento físico e QR Code que permite conferir a autenticidade sem internet.
Quando a primeira via da CIN é gratuita?
Sempre que for a primeira emissão, e a lei considera a troca do RG antigo pela CIN como primeira emissão.
A gratuidade vem de duas camadas. A primeira é a Lei 7.116/1983, que ganhou em 2012, pela Lei 12.687, um parágrafo 3º no artigo 2º com a redação: “É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade”. A segunda camada é o próprio Decreto 10.977, que no parágrafo 4º do artigo 26 afirma que “a emissão da Carteira de Identidade para titular que já possui o documento em formato anterior à edição deste Decreto será considerada primeira emissão”. Na prática:
- Troca do RG antigo pela CIN: é tratada como primeira via e sai sem custo.
- Segunda via por perda, roubo ou dano: pode ser cobrada, com valor definido por cada estado.
- Alteração de dados a pedido do titular: o artigo 9º do decreto também classifica como segunda via, o que permite cobrança.
- Renovação por vencimento: é considerada continuidade da primeira expedição, para atualizar dados cadastrais e biométricos.
Os documentos exigidos são poucos: o artigo 4º do decreto diz que “somente será exigida do requerente a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital”.
O que muda para quem decide trocar antes de 2032?
Nada obriga a correr, mas antecipar a troca evita a cena do banco.
Quem tem RGs de estados diferentes ganha com a unificação pelo CPF, porque bancos, planos de saúde e órgãos públicos passam a usar um único identificador. E quem cansou de explicar que o documento ainda vale pode preferir encerrar a discussão. Como em outras situações em que uma empresa aplica uma regra que não existe, a exemplo do caso em que uma seguradora tenta negar cobertura por excesso de velocidade, o consumidor tem razão, mas nem sempre tem tempo para brigar. O artigo 26 do decreto ainda permite emissão em papel de segurança até 1º de março de 2032, conforme a disponibilidade de cada estado.
O que fazer quando o banco ou outra empresa insiste na recusa?
Registrar a negativa e citar a norma costuma resolver.
O caminho começa por pedir a recusa por escrito ou por protocolo, com o motivo alegado. Em seguida, vale apresentar o artigo 25 do Decreto 10.977/2022 e, se for o caso, o parágrafo único sobre a validade indeterminada. Persistindo a negativa, o consumidor pode acionar a ouvidoria do banco, registrar reclamação no Banco Central e procurar o Procon. Documentos costumam travar processos bem maiores do que a abertura de uma conta, como no caso de quem herda um imóvel com dívida de IPTU e precisa vender com urgência. Em todos eles, conhecer a regra antes de sentar na frente do atendente muda o desfecho.
O que convém lembrar sobre a validade do RG antigo?
A carteira de identidade no modelo anterior permanece válida até 28 de fevereiro de 2032, por força do artigo 25 do Decreto 10.977/2022, e tem validade indeterminada para quem já tinha 60 anos em 1º de março de 2022. A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, sai de graça na primeira via, inclusive para quem está apenas trocando o RG antigo, e exige apenas a certidão de nascimento ou de casamento. Trocar antes do prazo é escolha, não obrigação, e nenhum banco pode transformar um documento válido em papel sem valor por conta própria.
Trata-se de material informativo, que não dispensa a consulta a um advogado ou ao órgão de identificação do seu estado; prazos de agendamento, formatos disponíveis e taxas de segunda via variam conforme a unidade da federação, e cada caso tem particularidades.




