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Início Notícias

Imóvel herdado em litígio tem IPTU atrasado há 4 anos e risco de ir a leilão por dívida fiscal obriga herdeiros a pedirem venda urgente

Por Daniely Cardoso
04/09/2026
Em Notícias
O procedimento salvaguarda a função social da propriedade e impede que o descaso de alguns gere prejuízo financeiro irreparável aos outros.

O procedimento salvaguarda a função social da propriedade e impede que o descaso de alguns gere prejuízo financeiro irreparável aos outros.

A indefinição sobre o valor de venda de uma casa de R$ 600 mil transformou a partilha e deixou o imóvel herdado com dívida de IPTU por quatro anos. O montante acumulado de R$ 38 mil fez a prefeitura cobrar o débito judicialmente. Diante do risco de leilão fiscal, Marcelo e sua irmã pediram a alienação urgente na Justiça. O caso é fictício, mas retrata o perigo de travar heranças.

Como começou o impasse sobre o imóvel da família?

Após a perda dos pais, quatro irmãos herdaram uma residência térrea avaliada em R$ 600 mil. O plano inicial era colocar a propriedade à venda no mercado imobiliário para dividir os recursos igualmente durante o processo de inventário.

A falta de consenso entre os herdeiros inviabilizou o plano. Enquanto dois queriam negociar logo, outros dois recusavam ofertas razoáveis exigindo quantias acima do mercado, paralisando a partilha de bens por quatro anos seguidos.

Enquanto dois queriam negociar logo, outros dois recusavam ofertas razoáveis exigindo quantias acima do mercado, paralisando a partilha de bens por quatro anos seguidos.

Leia também: Filho passa a receber em conta pessoal R$ 7.500 mensais de imóveis do pai falecido, sem prestar contas, e irmãos pedem restituição na Justiça

O que aconteceu quando a dívida de IPTU acumulou?

A estagnação nas negociações trouxe um reflexo financeiro imediato para a gestão do espólio. Sem moradores na casa e sem receitas próprias, as guias tributárias foram deixadas de lado, acumulando uma dívida de IPTU que alcançou R$ 38 mil.

A prefeitura municipal cobrou os valores atrasados e deu início a um processo de cobrança tributária no Judiciário. A penhora recaiu sobre as paredes do imóvel, criando a ameaça de leilão judicial para quitar o saldo aos cofres públicos.

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Deixado como única moradia pelos genitores falecidos, o imóvel foi ocupado com exclusividade pelo filho caçula por 8 anos sem pagar IPTU acumulando execução fiscal; os demais irmãos ajuizaram ação exigindo a quitação imediata da dívida tributária sob pena de leilão judicial do bem para dissolução de condomínio. 

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Sem avisar os demais coproprietários, uma das irmãs construiu um sobrado no terreno herdado de 500 m² antes da conclusão do inventário; a Justiça paralisou a obra por meio de embargo e determinou a demolição da estrutura caso a partilha amigável não compense a quota-parte dos outros herdeiros. 

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O que o Código Civil estabelece sobre a venda de bem indivisível?

A legislação nacional impede que a discordância entre herdeiros destrua o patrimônio construído pela família. O artigo 1.322 do Código Civil estabelece que a coisa comum e indivisível deve ser vendida quando os consortes não concordarem sobre a adjudicação a um deles.

Nenhum coproprietário é obrigado a permanecer em condomínio forçado com parentes em litígio. Essa garantia assegura a extinção de condomínio por meio da alienação do bem, permitindo que a vontade da maioria prevaleça para proteger o valor de mercado da propriedade.

Como o Código de Processo Civil autoriza a venda urgente?

Além da regra geral de copropriedade, o procedimento de sucessão possui um mecanismo para salvar patrimônios em perigo. O artigo 619 do Código de Processo Civil autoriza a alienação de bens pelo inventariante com prévia autorização judicial.

Diante da execução fiscal, a medida evita que o imóvel seja vendido pelo poder público por preço vil em hasta pública. O juiz pode expedir um alvará judicial permitindo a comercialização imediata da casa para pagar os débitos e resguardar a herança líquida.

O juiz pode expedir um alvará judicial permitindo a comercialização imediata da casa para pagar os débitos e resguardar a herança líquida.

Por que o Judiciário autoriza a alienação antes da partilha final?

A intervenção da Justiça nas decisões familiares não acontece para desrespeitar a vontade individual dos herdeiros. As normas foram criadas porque a inércia dos proprietários gera degradação urbana, inadimplência e perda total do patrimônio em cobranças forçadas.

A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça reconhece que proteger o acervo comum é prioridade sobre disputas internas. O procedimento salvaguarda a função social da propriedade e impede que o descaso de alguns gere prejuízo financeiro irreparável aos outros.

O que muda quando comparamos a disputa familiar com o caminho legal?

A diferença entre o impasse vivido por Marcelo e uma partilha regularizada não está no valor estimado da casa, mas no processo.

A comparação entre o caminho que a família seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

EtapaO que os herdeiros fizeramO que a lei exige
Preço de venda Fixação do valorTravaram negociações pedindo valor acima do mercadoDetermina avaliação técnica para preço de mercado
Tributos municipais Gestão do IPTUDeixaram as contas acumularem por quatro anosObriga pagamento com recursos do espólio
Execução fiscal Cobrança da dívidaIgnoraram a notificação da prefeituraExige quitação ou parcelamento tempestivo
Alienação do bem Destinação da casaArriscaram perder o patrimônio em leilãoAutoriza venda antecipada por alvará judicial

O que se aprende com a história de Marcelo?

A história de Marcelo é fictícia, mas retrata o desespero de famílias que veem patrimônios ruírem por desavenças. O desejo de vender pelo melhor valor não era o problema. O erro foi deixar o tempo passar sem gerenciar as obrigações tributárias do imóvel comum.

Quem realmente quer regularizar imóvel herdado com dívida precisa seguir esse roteiro: formalizar o inventário, solicitar avaliação judicial da propriedade, requerer alvará para venda antecipada e abater os débitos tributários na transação. É mais burocrático do que esperar compradores perfeitos, mas separa a herança segura do leilão fiscal.

Tags: herançainventárioIPTULeilão
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