Um casal comprou um ar-condicionado de 12 mil BTUs, mas descobriu que o instalador havia colocado um aparelho de capacidade menor sem comunicar a substituição. A proprietária, Fernanda Ribeiro, percebeu a diferença depois de notar que o quarto não atingia a temperatura esperada. A situação levanta uma questão: o consumidor pode exigir a instalação do equipamento contratado e a correção do serviço sem pagar novamente?
Casal compra ar-condicionado de 12 mil BTUs e descobre troca na instalação
Fernanda e seu marido, Ricardo, decidiram instalar um ar-condicionado no quarto depois de comparar modelos e escolher um equipamento de 12.000 BTU/h. A capacidade constava na compra, e o casal contratou um profissional para realizar a instalação. Como não tinha conhecimento técnico, confiou que o aparelho colocado seria exatamente aquele adquirido.
Depois de alguns dias, Fernanda começou a desconfiar do desempenho do equipamento. Ao consultar a identificação do modelo instalado, percebeu que a capacidade indicada era inferior à contratada. O casal procurou o instalador para esclarecer a situação, pois não havia recebido aviso nem autorizado qualquer substituição de aparelho.

Por que a diferença de BTUs pode comprometer a refrigeração?
A sigla BTU/h indica a capacidade de refrigeração do ar-condicionado. Um aparelho com capacidade inferior à necessária para determinado cômodo pode ter dificuldade para alcançar e manter a temperatura desejada, especialmente em ambientes com muita incidência solar ou grande carga térmica. Por isso, a capacidade contratada é uma característica relevante do produto.
Uma unidade de 9.000 BTU/h, por exemplo, possui capacidade nominal 25% menor que uma de 12.000 BTU/h. Isso não permite concluir automaticamente que o equipamento instalado seja inadequado para qualquer quarto, pois o dimensionamento depende das condições do ambiente. Entretanto, a diferença pode ser verificada pela identificação do modelo e pela consulta de condicionadores de ar do Inmetro. O ponto principal é que o produto entregue precisa corresponder ao contratado.
O instalador pode trocar o ar-condicionado sem autorização?
Quando o consumidor contrata a instalação de um aparelho específico, o profissional não deve substituir o equipamento por outro de características diferentes sem informar e obter a concordância necessária. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que informações suficientemente precisas sobre produtos e serviços integram a oferta e obrigam o fornecedor.
Já o artigo 35, incisos I, II e III, do CDC estabelece alternativas diante do descumprimento da oferta, incluindo exigir seu cumprimento, aceitar prestação equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores nas condições previstas em lei. A escolha depende da relação contratual e das circunstâncias. Uma troca unilateral não se torna válida apenas porque o equipamento instalado funciona.

Quais provas ajudam a demonstrar que o aparelho foi substituído?
Para esclarecer a divergência, Fernanda precisaria reunir os documentos da compra e identificar o equipamento efetivamente instalado. Em aparelhos do tipo split, é importante conferir os códigos de modelo das unidades interna e externa e compará-los com as especificações do fabricante. A nota fiscal e a identificação técnica podem demonstrar se existe diferença entre o produto comprado e aquele que está funcionando.
Entre os registros mais úteis estão:
- Nota fiscal: comprova a marca, o modelo e as características do aparelho adquirido.
- Pedido ou orçamento: registra a capacidade e o serviço originalmente contratados.
- Fotografias das etiquetas: ajudam a identificar os modelos das unidades instaladas.
- Mensagens com o instalador: mostram o que foi combinado e se houve autorização para alterações.
- Comprovante de pagamento: documenta o valor pago pela instalação.
- Relatório técnico: pode esclarecer a capacidade do equipamento e eventuais problemas de instalação.
Quem deve corrigir o problema: a loja ou o instalador?
A resposta depende de quem vendeu, entregou e instalou o produto. Se a loja forneceu um equipamento diferente do comprado, a divergência pode envolver o cumprimento da oferta e a responsabilidade pelo produto. Se o aparelho correto foi entregue, mas um profissional contratado separadamente realizou a troca sem autorização, a conduta do prestador do serviço precisa ser examinada.
O artigo 20, incisos I, II e III, do CDC prevê, diante de vícios na prestação de serviços, alternativas como reexecução sem custo adicional, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Quando loja e instalador integram a mesma contratação, pode haver discussão sobre responsabilidade conjunta. Se são fornecedores independentes, é necessário verificar a participação de cada um nos fatos.
Como exigir a instalação correta e evitar novos prejuízos?
O casal deve comunicar formalmente a divergência ao fornecedor responsável, apresentar os documentos e solicitar uma solução compatível com o contrato e a legislação. Antes de autorizar qualquer retirada ou troca, convém registrar o estado do equipamento e combinar por escrito como ocorrerá a correção. Caso não haja acordo, o consumidor pode procurar o Procon ou registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada.
Atenção: esta é uma história fictícia. Fernanda Ribeiro, Ricardo, a compra e a substituição do ar-condicionado foram criados exclusivamente para ilustrar uma possível situação de descumprimento contratual. O contexto serve apenas como exemplo educativo e não representa uma denúncia real contra qualquer loja ou instalador. Os dispositivos legais citados são reais, mas a solução de cada caso depende dos documentos, da identificação do equipamento e da responsabilidade efetivamente comprovada.




