Mariana Oliveira alugou uma casa e acabou ficando sem energia elétrica por causa de contas atrasadas deixadas pelo antigo inquilino. Ao procurar a distribuidora, descobriu que precisaria apresentar documentos para comprovar que era a nova moradora. A situação levanta uma dúvida: a empresa pode exigir o pagamento de uma dívida que pertence a outra pessoa?
Moradora descobre dívida antiga depois de ficar sem luz
Mariana havia se mudado recentemente para uma casa alugada e estava organizando os móveis quando percebeu que o fornecimento de energia havia sido interrompido. Ao entrar em contato com a distribuidora, recebeu a informação de que existiam faturas em atraso vinculadas ao endereço.
O problema era que os valores pertenciam ao antigo ocupante do imóvel. Mariana explicou que possuía um contrato de locação recente e não havia utilizado a energia no período cobrado. Para tentar resolver a situação, reuniu seus documentos pessoais, o contrato de aluguel e os comprovantes da mudança.

A distribuidora pode cobrar dívidas do antigo inquilino?
A regra geral é que dívidas de energia elétrica são pessoais e não passam automaticamente para quem aluga ou compra o imóvel. O artigo 346, inciso I, da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL proíbe condicionar serviços como mudança de titularidade e religação ao pagamento de débitos pertencentes a terceiros.
O mesmo artigo, em seus incisos II e III, impede que a distribuidora exija a assinatura de documentos assumindo dívidas de terceiros ou transfira esses débitos para o novo titular. Existem exceções específicas previstas na regulamentação, mas uma mudança residencial comum não torna o novo morador responsável pelas contas anteriores.
Quais documentos são necessários para solicitar a religação?
Para demonstrar que não era responsável pelas contas antigas, Mariana poderia apresentar documentos que comprovassem a data em que começou a ocupar o imóvel. A ANEEL orienta que a distribuidora pode solicitar informações de identificação e documentos relacionados à posse ou propriedade durante a alteração de titularidade.
Entre os documentos que podem ajudar estão:
- RG ou CNH: para identificação da nova moradora.
- CPF: para cadastro na distribuidora.
- Contrato de aluguel: para comprovar a ocupação e sua data de início.
- Conta anterior: para identificar a unidade consumidora, se estiver disponível.
- Protocolo de atendimento: para registrar os pedidos e eventuais negativas.
Quanto tempo a distribuidora tem para restabelecer a energia?
Segundo a ANEEL, depois de solucionado o motivo da suspensão, a distribuidora deve realizar a religação em até 24 horas nas áreas urbanas e 48 horas nas áreas rurais, conforme as regras gerais aplicáveis. A alteração de titularidade possui prazos próprios de até três dias úteis em áreas urbanas e cinco dias úteis em áreas rurais, quando os requisitos forem atendidos.
Entretanto, os prazos e o procedimento concreto dependem da situação da unidade consumidora. Quando existe discussão sobre débitos anteriores, é importante solicitar a regularização cadastral e o restabelecimento do serviço, sem assumir uma dívida que não pertence à nova moradora.

O que fazer se a empresa insistir na cobrança indevida?
Se a distribuidora exigir que Mariana pague as contas do antigo inquilino, ela poderá registrar uma reclamação formal e pedir uma resposta por escrito. Caso o problema continue, poderá procurar a ouvidoria da empresa, a ANEEL ou o Procon, apresentando contrato, comprovantes e protocolos.
Dependendo das circunstâncias, também será possível avaliar medidas judiciais para restabelecer o serviço e discutir eventuais prejuízos. A orientação é não assinar um termo de responsabilidade pela dívida de terceiros apenas para conseguir a religação, pois a regulamentação protege o novo consumidor contra essa exigência.
Como evitar problemas ao mudar para um imóvel com contas atrasadas?
O ideal é solicitar a alteração de titularidade assim que começar a ocupação do imóvel, guardando o contrato de locação e os comprovantes do atendimento. Também convém registrar a leitura inicial do medidor, verificar a situação do fornecimento e comunicar imediatamente qualquer divergência identificada.
Atenção: esta é uma história fictícia. Mariana Oliveira, a mudança e o corte de energia descritos foram criados exclusivamente para ilustrar uma situação de consumo. O contexto serve apenas como exemplo educativo e não representa uma denúncia real contra uma distribuidora. As regras citadas são verdadeiras, mas a solução de cada caso depende dos documentos e das circunstâncias envolvidas.




