Uma árvore plantada no quintal de um morador cresceu tanto que suas raízes começaram a danificar a calçada da casa vizinha. O proprietário se recusou a retirar a planta, e a discussão levantou uma dúvida: quem deve pagar pelo prejuízo?
Árvore do vizinho provoca danos e gera discussão
Na história fictícia, Marcos e Antônio moram lado a lado há vários anos. Antônio plantou uma árvore no quintal, mas, com o crescimento das raízes, o piso da calçada em frente à casa de Marcos começou a apresentar rachaduras e partes levantadas.
Preocupado com a segurança de quem passa pelo local, Marcos procurou o vizinho e pediu uma solução. Antônio, porém, afirmou que não retiraria a árvore, pois ela estava dentro de sua propriedade. Sem acordo, Marcos decidiu procurar informações sobre seus direitos.
Quem deve pagar pelo conserto da calçada?
O fato de a árvore estar dentro de um terreno particular não significa que seu proprietário esteja livre de responsabilidade. Pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, quem causa prejuízo a outra pessoa por ato ilícito pode ser obrigado a reparar os danos, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Entretanto, a responsabilidade não é automática. É necessário demonstrar que as raízes realmente provocaram o problema e que existe fundamento para responsabilizar o proprietário. Quando o dano atinge uma calçada pública, também devem ser observadas as regras municipais sobre conservação e manutenção do passeio.

O que a lei permite fazer com as raízes do vizinho?
O artigo 1.283 do Código Civil estabelece que o proprietário pode cortar raízes e galhos que ultrapassem os limites de seu terreno, respeitando a linha divisória entre os imóveis. Essa previsão está disponível na Lei nº 10.406/2002, que regulamenta os direitos de vizinhança.
Mas existe um cuidado: cortar raízes sem avaliação técnica pode comprometer a estabilidade da árvore e provocar acidentes. Além disso, normas ambientais municipais podem estabelecer restrições ou exigir autorização. Por isso, o morador deve consultar a prefeitura e buscar orientação profissional antes de realizar qualquer intervenção.
O dono pode ser obrigado a retirar a árvore?
A simples existência de uma árvore grande não obriga seu proprietário a removê-la. Quando há danos comprovados ou risco à segurança, entretanto, o vizinho prejudicado pode buscar medidas para interromper o problema, inclusive com fundamento no artigo 1.277 do Código Civil.
A retirada depende das circunstâncias e das regras ambientais aplicáveis. Uma avaliação técnica pode indicar se a solução envolve poda de raízes, adequação da calçada ou remoção autorizada da árvore. Se não houver entendimento, a questão poderá ser analisada pela Justiça.
O que fazer quando o vizinho se recusa a resolver?
O primeiro passo é registrar os danos com fotografias e vídeos, solicitar uma avaliação técnica e levantar orçamentos de reparo. Depois, o morador pode notificar o proprietário da árvore por escrito, apresentar os problemas identificados e tentar um acordo sobre as medidas necessárias e os custos.
Caso a recusa continue, Marcos poderá procurar a prefeitura para verificar as normas locais e solicitar uma vistoria, especialmente se a calçada oferecer risco aos pedestres. Também poderá buscar orientação jurídica ou recorrer à Justiça para pedir providências e eventual indenização, desde que apresente provas do dano e da responsabilidade do vizinho.




