Uma filha que investiu R$ 250 mil na construção de uma casa no terreno da mãe pode enfrentar uma disputa inesperada quando o imóvel entra no inventário. Mesmo tendo pago pela obra, ela não se torna automaticamente proprietária da construção, e os irmãos podem reivindicar a divisão do patrimônio deixado pela mãe.
Filha constrói casa no terreno da mãe e enfrenta disputa pela herança
Na história de Mariana Alves, a decisão de construir uma casa no terreno da mãe parecia uma solução para morar perto da família. Com autorização materna, ela utilizou suas economias e investiu aproximadamente R$ 250 mil na obra, acreditando que a residência permaneceria sob seu controle.
O problema surgiu depois da morte da mãe, quando os irmãos passaram a discutir a divisão dos bens. Durante o inventário, eles defenderam que a construção também deveria integrar a herança, já que estava localizada em um terreno registrado em nome da falecida. Mariana, por sua vez, argumentou que pagou pela casa e não deveria dividir com os irmãos o valor que investiu.

O que diz a lei sobre construir em terreno de outra pessoa?
O Código Civil, no artigo 1.253, estabelece a presunção de que uma construção existente em determinado terreno foi realizada pelo proprietário e às suas custas, até que exista prova em contrário. Isso significa que pagar pela obra não garante, isoladamente, a propriedade da casa quando o terreno pertence a outra pessoa.
Já o artigo 1.255 do Código Civil determina que quem constrói em terreno alheio, em regra, perde a construção em benefício do proprietário, mas pode receber indenização se tiver agido de boa-fé. Existe ainda uma situação excepcional: quando a construção supera consideravelmente o valor do terreno, o responsável pela obra pode adquirir o solo mediante indenização, conforme as condições previstas no parágrafo único desse artigo.
Os irmãos podem dividir uma casa que não pagaram?
Quando a mãe falece, os direitos sobre o patrimônio deixado por ela são transmitidos aos herdeiros, respeitadas as regras sucessórias. Como a construção normalmente se incorpora ao terreno, ela pode ser considerada na avaliação do imóvel que integra o inventário. Entretanto, isso não significa que os irmãos possam simplesmente ignorar o investimento particular realizado por Mariana.
O ponto central é identificar quem financiou a construção, em quais condições a obra foi autorizada e se existe direito à indenização. Caso Mariana demonstre que utilizou recursos próprios e construiu de boa-fé, poderá buscar o reconhecimento de seu crédito. Assim, uma eventual partilha deve considerar também os direitos da construtora, e não apenas o valor total atribuído ao imóvel.
Justiça reconhece diferença entre construção e propriedade do terreno
O Superior Tribunal de Justiça já analisou disputas envolvendo imóveis construídos em terrenos pertencentes a familiares ou terceiros. Em julgamento divulgado em 2019, o tribunal esclareceu que direitos relacionados a construções e benfeitorias podem ser discutidos judicialmente, mas os proprietários do terreno ou seus herdeiros precisam participar do processo quando a decisão puder afetá-los. O entendimento está disponível no portal oficial do STJ.
Em outra decisão, divulgada em fevereiro de 2024, o STJ reforçou que construir uma estrutura nova não equivale necessariamente a realizar uma simples melhoria em imóvel existente. A distinção entre acessão e benfeitoria pode influenciar o direito à indenização. O tribunal também reconheceu a proteção de quem constrói de boa-fé em terreno alheio, observadas as particularidades do caso.

Como provar que os R$ 250 mil saíram do bolso da filha?
Para Mariana, demonstrar a origem dos recursos seria uma das etapas mais relevantes da disputa. Notas fiscais de materiais, comprovantes bancários, contratos com profissionais, recibos de serviços e mensagens sobre a autorização da mãe podem ajudar a comprovar o investimento. A documentação também pode esclarecer se o dinheiro foi utilizado exclusivamente na construção ou se houve contribuições de familiares.
Outro cuidado envolve a avaliação financeira da residência. Os R$ 250 mil gastos na obra não correspondem necessariamente ao valor atual da construção nem ao montante de eventual indenização. Uma perícia pode ser necessária para examinar o imóvel, suas características e os valores envolvidos. Além disso, documentos que indiquem eventual doação ou acordo familiar podem modificar a análise jurídica do caso.
Uma autorização verbal da mãe garante a propriedade da casa?
Ter recebido autorização para construir pode contribuir para demonstrar a boa-fé de Mariana, mas não equivale automaticamente à transferência da propriedade. No Brasil, a transferência de direitos reais imobiliários depende do cumprimento de requisitos legais e, conforme o caso, de formalização e registro. Por isso, acordos familiares feitos apenas verbalmente podem provocar insegurança jurídica quando surgem divergências entre os herdeiros.
Para quem pretende construir em terreno dos pais, existem alternativas que podem ser avaliadas antes do início da obra, como a instituição do direito de superfície ou outras formas juridicamente adequadas de formalização. A escolha depende das características do imóvel e da intenção dos proprietários. Registrar corretamente os direitos e as obrigações ajuda a evitar que uma decisão familiar se transforme em disputa patrimonial no futuro.
O que fazer diante de uma disputa como essa?
O caso de Mariana Alves é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar uma situação jurídica que pode ocorrer em famílias brasileiras. Os personagens, o investimento de R$ 250 mil e o conflito apresentado não representam um processo judicial real. As explicações legais, entretanto, estão fundamentadas nas disposições do Código Civil e em entendimentos divulgados pelo Superior Tribunal de Justiça.
Quem enfrenta uma situação semelhante deve reunir os documentos da construção, verificar a matrícula do terreno e procurar um advogado especializado em Direito das Sucessões e Direito Imobiliário. Dependendo das provas e das circunstâncias, poderá ser necessário discutir o direito à indenização no inventário ou em processo próprio. O resultado não é automático: depende da situação do imóvel, da boa-fé, dos acordos existentes e das provas apresentadas.




