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Mulher investe R$ 3.500 em robô aspirador para facilitar a faxina da casa, o motor entra em curto no segundo dia e a assistência técnica recusa o conserto alegando “mau uso”

Por Daniely Cardoso
05/09/2026
Em Notícias
assistência alega mau uso

Com uma rotina exaustiva dividida entre o trabalho e as tarefas domésticas, Márcia decidiu buscar uma solução prática para manter a casa limpa.

Para aliviar a rotina doméstica, Márcia investiu R$ 3.500 em um aparelho moderno, mas a assistência alega mau uso após o motor queimar no segundo dia. A compradora esperava praticidade na limpeza da casa e seguiu rigorosamente o manual de instruções. A loja negou a garantia e exigiu o pagamento de um motor novo. O caso é fictício, mas retrata uma recusa frequente que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente.

Como começou a compra do robô de Márcia?

Com uma rotina exaustiva dividida entre o trabalho e as tarefas domésticas, Márcia decidiu buscar uma solução prática para manter a casa limpa. A moradora economizou durante meses para adquirir um robô aspirador de última geração no comércio eletrônico.

O equipamento de R$ 3.500 prometia mapeamento a laser e aspiração programada. A chegada da encomenda foi celebrada como um divisor de águas na organização do lar, transformando o sonho da automação em um investimento familiar de alta tecnologia.

assistência alega mau uso
O caso é fictício, mas retrata uma recusa frequente que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente.

O que aconteceu quando o aparelho parou de funcionar?

A expectativa de conforto de Márcia durou poucas horas após o primeiro carregamento na tomada. Durante a segunda sessão de limpeza na sala, o motor emitiu um estalo forte seguido por fumaça escura, paralisando as rodas no meio do tapete.

Preocupada com o incidente, ela encaminhou o produto à assistência técnica autorizada para o conserto dentro da garantia. Três dias depois, o estabelecimento emitiu um orçamento de R$ 1.200, recusando o reparo sob a justificativa genérica de umidade interna no motor.

Mas afinal, o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre defeito de fábrica?

Diante da recusa da oficina, a lei brasileira assegura direitos bem diferentes daqueles apresentados pelo balcão da loja. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem o item impróprio ao consumo.

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O fabricante e a assistência dispõem do prazo improrrogável de trinta dias para solucionar o problema técnico apresentado. Caso o reparo não ocorra no período legal, o cliente pode exigir a restituição do valor pago ou a substituição por um aparelho novo.

assistência alega mau uso
Para aliviar a rotina doméstica, Márcia investiu R$ 3.500 em um aparelho moderno, mas a assistência alega mau uso após o motor queimar no segundo dia.

As normas existem para proteger quem compra ou quem fabrica?

A rigidez das obrigações impostas às lojas não nasceu com o objetivo de inviabilizar o comércio de eletrodomésticos. Essas regras foram criadas porque, historicamente, laudos unilaterais eram emitidos para forçar os compradores a assumirem custos de falhas de fabricação sem possibilidade de defesa técnica.

A jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça confirma que a vulnerabilidade técnica do consumidor impede a perda da garantia sem perícia conclusiva. O ordenamento jurídico equilibra as forças contratuais para que o cliente não suporte o prejuízo de itens defeituosos.

Quem tem a obrigação de provar o suposto mau uso do produto?

A tentativa da assistência de transferir a culpa para a dona de casa esbarra em regras processuais protetivas. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor determina a inversão do ônus da prova em benefício da parte hipossuficiente na relação de consumo.

Essa garantia jurídica impede que a empresa se esquive de suas responsabilidades com alegações superficiais e orçamentos arbitrários. As exigências legais para justificar qualquer recusa de cobertura são as seguintes:

01
Laudo técnico conclusivo: a oficina precisa comprovar documentalmente como o defeito ocorreu.
02
Nexo de causalidade: o fabricante deve provar a ação indevida do usuário sobre o motor.
03
Garantia legal: bens duráveis possuem cobertura automática de noventa dias por lei.
04
Devolução integral: o consumidor pode recusar produtos reparados se o prazo estourar.

O que muda quando comparamos a negativa da assistência com o caminho legal?

A diferença entre a postura da assistência e uma tratativa regularizada não está na complexidade do motor, mas no processo.

A comparação entre o caminho que a empresa seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela comparativa:

EtapaO que a assistência fezO que a lei exige
Abertura do protocolo Entrada do aparelhoCobrou reparo alegando umidadeExige análise pericial documentada
Comprovação da culpa Ônus da períciaTransferiu a responsabilidade para MárciaObriga fornecedor a provar mau uso
Prazo de reparo Tempo de oficinaReteve o aparelho sem consertoLimita espera a trinta dias corridos
Desfecho financeiro Solução definitivaExigiu pagamento de peça novaDetermina devolução integral do valor

O que se aprende com a história de Márcia?

A história de Márcia é fictícia, mas a frustração retratada reflete o cotidiano de milhares de consumidores pelo país. A dedicação dela em manter o lar organizado não era o problema. O erro foi da empresa ao emitir um laudo genérico e violar a garantia legal obrigatória.

Quem realmente quer fazer valer a garantia legal precisa seguir esse roteiro: guardar a ordem de serviço, formalizar queixa no Procon e acionar o Juizado Especial Cível para reaver o dinheiro. É mais burocrático do que aceitar a negativa da loja, mas separa o prejuízo financeiro do respeito aos direitos.

Tags: consumidoreletrodomésticogarantia
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