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Homem compra carro seminovo em uma concessionária renomada por R$ 48 mil e enfrenta pane no motor após 20 dias uso, mas Justiça reconhece garantia e manda loja pagar R$ 9 mil

Por Daniely Cardoso
03/09/2026
Em Notícias
Nenhuma loja tem autorização jurídica para excluir partes fundamentais como o motor, tornando nula de pleno direito qualquer declaração que restrinja a cobertura obrigatória aos clientes.

Nenhuma loja tem autorização jurídica para excluir partes fundamentais como o motor, tornando nula de pleno direito qualquer declaração que restrinja a cobertura obrigatória aos clientes.

Ao buscar segurança na compra de seu seminovo de R$ 48 mil, Marcos descobriu como funciona a garantia de carro usado da pior maneira. O motor fundiu com vinte dias e a loja recusou o reparo de R$ 9.000 alegando cobrir apenas a transmissão. A Justiça condenou a concessionária a pagar o conserto integral. A história é fictícia, mas retrata uma armadilha comum no comércio automotivo brasileiro.

Como começou a compra do carro usado de Marcos?

Após meses de planejamento financeiro, Marcos decidiu trocar o automóvel antigo para dar mais segurança à família. Ele escolheu uma concessionária renomada e optou por um modelo anunciado por R$ 48 mil, confiando na proteção do direito do consumidor para fechar o negócio com tranquilidade.

O vendedor assegurou que o veículo passara por rigorosa revisão mecânica antes de ir para o pátio. Confiante nas promessas verbais, o motorista assinou o contrato de compra e venda, pagou o valor combinado e retirou o automóvel com a promessa de um veículo revisado.

Confiante nas promessas verbais, o motorista assinou o contrato de compra e venda, pagou o valor combinado e retirou o automóvel com a promessa de um veículo revisado.

Leia também: Filho tenta transferir imóvel com procuração antiga da mãe e Justiça anula escritura de R$ 450 mil

O que a concessionária alegou após o motor fundir?

A tranquilidade familiar durou pouco mais de duas semanas na estrada. No vigésimo dia de uso, o veículo apresentou superaquecimento repentino, soltou fumaça espessa e sofreu uma pane mecânica total, obrigando o condutor a acionar o guincho até uma oficina especializada.

O orçamento técnico para retificar o bloco do motor atingiu a marca de R$ 9.000. Ao acionar a revendedora, Marcos foi surpreendido com a recusa do pagamento sob a alegação de que a garantia oferecida contemplava apenas a caixa de marcha do automóvel.

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O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre garantia de carro usado?

A recusa apresentada pela concessionária contraria as regras fundamentais do comércio nacional. O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece expressamente a garantia legal de 90 dias para quaisquer produtos duráveis adquiridos em estabelecimentos comerciais.

Essa proteção independe de previsão contratual escrita e abrange todas as peças essenciais da máquina. Nenhuma loja tem autorização jurídica para excluir partes fundamentais como o motor, tornando nula de pleno direito qualquer declaração que restrinja a cobertura obrigatória aos clientes.

Essa proteção independe de previsão contratual escrita e abrange todas as peças essenciais da máquina

As lojas podem limitar a garantia apenas ao motor e câmbio?

A prática costumeira do mercado automotivo de restringir termos não encontra respaldo nos tribunais brasileiros. As normas existem porque o comprador comum é a parte vulnerável na relação comercial e não possui conhecimentos profundos de mecânica para identificar vícios ocultos antes da compra.

A jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça confirma que o prazo legal incide sobre o conjunto inteiro do veículo. Essa salvaguarda impede que revendedoras repassem ao cidadão os riscos financeiros inerentes à sua própria atividade lucrativa.

Quais são os direitos do comprador diante de um defeito grave?

Ao constatar o problema dentro do prazo legal, o consumidor recebe respaldo para exigir a solução imediata. O artigo 18 da Lei 8.078/1990 determina que o fornecedor dispõe de até trinta dias para realizar o conserto definitivo sem custo adicional.

As garantias previstas na legislação para resguardar o motorista são as seguintes:

01
Prazo de reparo: a revendedora tem trinta dias para entregar o automóvel consertado.
02
Devolução do dinheiro: o cliente pode rescindir o contrato se o defeito persistir.
03
Substituição do bem: é possível exigir a troca por outro modelo equivalente.
04
Abatimento proporcional: o comprador pode reter o veículo com desconto no preço.

O que muda quando comparamos a resposta da loja com o caminho legal?

A diferença entre a postura da concessionária e o cumprimento da lei não está na quilometragem do veículo, mas no processo. Comercializar seminovos é atividade comercial legítima, desde que a empresa arque com o risco do negócio.

A comparação entre a conduta da loja com Marcos e o que a legislação determina fica clara na tabela:

EtapaO que a loja fezO que a lei exige
Prazo inicial Período cobertoLimitou a garantia verbalmenteAssegura noventa dias para todo o carro
Componentes Peças garantidasCobriu apenas caixa de marchaAbrange o veículo por completo
Custo do conserto Despesa do reparoCobrou nove mil reais do clienteObriga a loja a pagar o conserto
Prazo de solução Resposta da oficinaRecusou o atendimento inicialFixa trinta dias para resolver a pane

O que se aprende com a história de Marcos?

A história de Marcos é fictícia, mas a imposição de garantias reduzidas é uma rotina prejudicial nos pátios de revenda. O desejo dele de ter um carro novo não era o problema. O erro da concessionária foi descumprir o dever de garantia imposto pela legislação.

Quem realmente quer comprar carro usado com segurança precisa seguir esse roteiro: exigir nota fiscal detalhada, formalizar a comunicação por escrito em caso de avaria e rejeitar contratos com restrição de peças mecânicas. É mais trabalhoso do que confiar em promessas verbais, mas afasta o prejuízo financeiro inesperado.

Tags: carro usadocdcconsumidorgarantia
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