Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Curiosidades

Morador contrata assistência técnica autorizada para conserto na garantia, aparelho fica 78 dias na oficina e o Código de Defesa do Consumidor fixa prazo de 30 dias para a solução

Por Gabriel Leme
20/09/2026
Em Curiosidades
Conserto na garantia não pode ultrapassar 30 dias sem solução legal.

Conserto na garantia não pode ultrapassar 30 dias sem solução legal.

Na manhã de 2 de março de 2026, Lucas, 34, técnico de contabilidade em Campinas, ligou o televisor antes do café e encontrou apenas uma tela escura. O aparelho custara R$ 2.399 e havia sido entregue 52 dias antes. Ele testou outra tomada, refez as conexões e nada mudou. Na mesma tarde, levou o equipamento a uma assistência técnica autorizada indicada no termo de garantia.

O conserto começou com uma previsão curta

A ordem de serviço registrou que o aparelho ligava, mas não exibia imagem, e indicou prazo inicial de 15 dias úteis para avaliação e reparo. Lucas apresentou a nota fiscal e recebeu a informação de que não haveria cobrança, pois o problema surgira dentro da garantia legal. Até aquele momento, o atendimento parecia seguir um caminho comum.

Duas semanas depois, a oficina informou que uma placa interna precisaria ser trocada e que a peça ainda seria solicitada. Lucas trabalhava durante o dia e acompanhava o caso por mensagens, sempre recebendo respostas curtas. Primeiro disseram que o componente estava em transporte; depois, que não existia nova previsão de chegada.

O prazo passou, mas as respostas não mudaram

No 31º dia, Lucas telefonou para a oficina e perguntou se poderia receber outro aparelho ou cancelar a compra. A atendente respondeu que o conserto dependia da peça e que ele deveria aguardar, sem indicar data. Ele também procurou a loja onde comprara o televisor, mas ouviu que somente a assistência poderia encerrar o atendimento.

Lucas guardou as mensagens, o protocolo da ligação e a ordem de serviço emitida na entrega. No 54º dia, enviou uma solicitação escrita ao fabricante e à loja, pedindo uma solução definitiva. A resposta repetiu que o reparo estava em andamento, embora o equipamento já tivesse permanecido na oficina por quase o dobro do limite legal.

Nota fiscal, ordem de serviço e protocolos fortalecem a reclamação do consumidor.
Nota fiscal, ordem de serviço e protocolos fortalecem a reclamação do consumidor.

O que o Código de Defesa do Consumidor determina?

O caso é tratado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O artigo 18 estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelo vício do produto, enquanto o parágrafo 1º fixa o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema. O texto completo pode ser consultado na versão oficial da Lei 8.078/1990 no Portal do Planalto.

Leia Também

Família compra prótese auditiva por R$ 14 mil para idoso, aparelho apresenta falhas recorrentes e assistência informa que modelo precisará ser enviado para outro estado por várias semanas

Família compra prótese auditiva por R$ 14 mil para idoso, aparelho apresenta falhas recorrentes e assistência informa que modelo precisará ser enviado para outro estado por várias semanas

22/09/2026
Cliente compra carro seminovo em concessionária, o motor funde 45 dias após a entrega e a loja se recusa a pagar o conserto alegando que a garantia era apenas para o câmbio; o Procon intervém e esclarece que o Código de Defesa do Consumidor garante cobertura integral por 90 dias

Cliente compra carro seminovo em concessionária, o motor funde 45 dias após a entrega e a loja se recusa a pagar o conserto alegando que a garantia era apenas para o câmbio; o Procon intervém e esclarece que o Código de Defesa do Consumidor garante cobertura integral por 90 dias

21/09/2026
Defeito em moto usada pode comprometer renda e orçamento do motoboy.

Motoboy financia moto usada de R$ 16 mil em 48 parcelas de R$ 540, câmbio trava no segundo mês e o conserto de R$ 3.400 supera dois meses de trabalho

20/09/2026
Cobrança por móveis não entregues pode ser contestada com provas e prazo.

Cliente paga R$ 6,5 mil em móveis planejados, loja fecha as portas antes da entrega e Justiça obriga a operadora de cartão a cancelar as parcelas futuras

19/09/2026

Quando o vício não é resolvido nesse período, a escolha deixa de ficar limitada ao conserto. Loja, fabricante e demais fornecedores da cadeia não podem simplesmente transferir toda a responsabilidade à assistência técnica autorizada. O prazo só pode ser reduzido ou ampliado por acordo específico; em contrato de adesão, a alteração exige cláusula separada e manifestação expressa do consumidor.

Quais soluções podem ser exigidas?

Depois do 30º dia sem reparo, o artigo 18, parágrafo 1º, permite ao consumidor escolher entre três alternativas, sem obrigação de aceitar uma espera indefinida. Para demonstrar quando a contagem começou, convém reunir nota fiscal, termo de garantia, ordem de serviço, protocolos, mensagens e respostas recebidas. No caso de produto durável, o artigo 26 também prevê 90 dias para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação.

  • Substituição do aparelho por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
  • Restituição imediata do valor pago, com atualização monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que possam ser comprovados.
  • Abatimento proporcional do preço, quando o consumidor decidir permanecer com o produto apesar do problema.

A quem recorrer se o atendimento continuar parado?

O primeiro passo prático é formalizar por escrito qual das opções legais foi escolhida e enviar o pedido ao fornecedor, conservando prova do recebimento. Se não houver resposta adequada, o consumidor pode registrar reclamação no Procon de sua cidade ou estado. Dependendo do caso e dos prejuízos documentados, também pode buscar a Defensoria Pública, um advogado ou o Juizado Especial Cível.

  • Ao Procon, leve nota fiscal, ordem de serviço, termo de garantia e protocolos de atendimento.
  • Em pedidos judiciais, reúna comprovantes de gastos causados pela demora, como transporte, aluguel ou compra emergencial de equipamento substituto.
  • Evite entregar documentos originais sem recibo e registre por escrito a solução escolhida após o término dos 30 dias.

Depois de 78 dias, Lucas fez a escolha prevista na lei

No 78º dia, quando a oficina avisou que o aparelho finalmente estava pronto, Lucas já havia formalizado o pedido de restituição do valor pago. Ele anexou a ordem de serviço, os protocolos e a mensagem enviada no 31º dia a uma reclamação no Procon. Durante a negociação, a loja concordou em receber o televisor e cancelar a compra, conforme a opção escolhida por ele.

A experiência mostrou que a demora da peça não suspende automaticamente o prazo de 30 dias nem obriga o consumidor a aceitar o reparo tardio. Quem enfrenta um vício do produto deve registrar a data da entrega e cobrar uma das alternativas legais assim que o limite for ultrapassado. O resultado concreto depende dos documentos, da resposta dos fornecedores e, se necessário, da análise do órgão ou tribunal competente.

Lucas e as demais pessoas mencionadas nesta história são personagens fictícios. A situação reúne elementos de casos que se repetem nos canais de defesa do consumidor para mostrar como a demora no conserto costuma acontecer e o que a norma prevê.

Tags: assistência técnicaDireitos do Consumidorgarantia legalvício do produto
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados