Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Notícias

Funcionário entrega atestado médico de três dias por conjuntivite, mas é marcado por amigos em fotos curtindo uma festa na praia com óculos de sol. A empresa apresenta as provas digitais e a Justiça valida a demissão por justa causa por quebra de confiança.

Por Patrick Silva
01/09/2026
Em Notícias
Funcionário entrega atestado médico de três dias por conjuntivite, mas é marcado por amigos em fotos curtindo uma festa na praia com óculos de sol. A empresa apresenta as provas digitais e a Justiça valida a demissão por justa causa por quebra de confiança.

Fotos de lazer no afastamento médico podem levantar dúvidas quanto à conduta pública do trabalhador. - imagem ilustrativa

Um funcionário entregou um atestado médico para conjuntivite de três dias e foi curtir uma festa na praia com óculos de sol. O que seria um feriadão perfeito acabou em demissão surpresa quando os amigos o marcaram nas fotos da viagem. A história de Ricardo é fictícia, mas ilustra como a Justiça do Trabalho trata a quebra de confiança ao cruzar prescrições de saúde com a vida pública nas redes sociais.

Como começou o falso repouso de Ricardo?

A rotina de Ricardo no escritório estava exaustiva, e ele viu nos olhos subitamente irritados a chance de descansar. Ele buscou um posto de saúde, recebeu o diagnóstico oftalmológico e obteve a recomendação formal para se afastar do ambiente de trabalho temporariamente, a fim de evitar o contágio dos colegas.

A intenção do assistente administrativo não era falsificar a doença, mas aproveitar os dias concedidos de uma forma mais agradável. Ele colocou os óculos escuros na mochila, arrumou as malas e decidiu que a brisa do mar seria o melhor cenário para o seu isolamento médico.

Fotos de lazer no afastamento médico podem levantar dúvidas quanto à conduta pública do trabalhador. – imagem ilustrativa

O que aconteceu quando as fotos da praia vazaram?

No meio da festa litorânea, a empolgação tomou conta do grupo de amigos e os registros começaram a pipocar abertamente na internet. O funcionário, que legalmente deveria estar de repouso em casa, apareceu sorridente em várias publicações, segurando bebidas e celebrando publicamente o dia ensolarado.

O choque de realidade chegou na segunda-feira, quando o departamento de recursos humanos o chamou para uma reunião a portas fechadas. A empresa apresentou todas as capturas de tela e aplicou uma demissão por justa causa imediata, alegando fraude contratual grave.

Leia também: Funcionário apresenta atestado de repouso de 3 dias por “fortes dores na lombar”, mas no mesmo final de semana posta stories no Instagram dançando em um show sertanejo. A empresa descobre, imprime as fotos e aplica demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho valida a punição máxima, confirmando que mentir para justificar faltas quebra totalmente a confiança (ato de improbidade) e retira do trabalhador o direito a seguro-desemprego e saque do FGTS.   

Leia Também

Como Gregor MacGregor inventou o país fictício de Poyais

O homem que inventou um país inteiro, criou bandeira, moeda e títulos de terra e convenceu cerca de 250 pessoas a atravessar o Atlântico para morar em um lugar que não existia

01/09/2026
Trabalhador em viagem corporativa passa 6 horas de madrugada aguardando conexão de voo atrasado no aeroporto. A empresa nega o pagamento do período na folha. A Justiça do Trabalho condena a empregadora a remunerar a espera como hora extra noturna, pois o funcionário continuava à disposição exclusiva da empresa. 

Trabalhador em viagem corporativa passa 6 horas de madrugada aguardando conexão de voo atrasado no aeroporto. A empresa nega o pagamento do período na folha. A Justiça do Trabalho condena a empregadora a remunerar a espera como hora extra noturna, pois o funcionário continuava à disposição exclusiva da empresa. 

30/08/2026
Funcionária de rede atacadista é submetida a revistas diárias em sua bolsa ao final do expediente, de forma ostensiva na frente de outros funcionários e clientes. Incomodada, ela ingressa com ação trabalhista. O juiz condena a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, classificando a prática como vexatória e uma ofensa à intimidade da trabalhadora, que já era monitorada por câmeras no ambiente. 

Funcionária de rede atacadista é submetida a revistas diárias em sua bolsa ao final do expediente, de forma ostensiva na frente de outros funcionários e clientes. Incomodada, ela ingressa com ação trabalhista. O juiz condena a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, classificando a prática como vexatória e uma ofensa à intimidade da trabalhadora, que já era monitorada por câmeras no ambiente. 

26/08/2026
Funcionário em regime de teletrabalho sofre apagão elétrico de 4 horas em seu bairro e tem o dia descontado na folha de pagamento; Justiça do Trabalho condena o empregador a devolver o desconto, entendendo que a falha de infraestrutura externa não afasta a disponibilidade do trabalhador ao serviço.

Funcionário em regime de teletrabalho sofre apagão elétrico de 4 horas em seu bairro e tem o dia descontado na folha de pagamento; Justiça do Trabalho condena o empregador a devolver o desconto, entendendo que a falha de infraestrutura externa não afasta a disponibilidade do trabalhador ao serviço.

23/08/2026

Mas afinal, o que a CLT diz sobre o uso do atestado?

No Brasil, o documento de saúde serve exclusivamente para garantir a recuperação física do empregado, não para criar férias artificiais. A regra central está na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), que regula os deveres de lealdade de quem assina a carteira.

O artigo 482 da CLT prevê as hipóteses exatas que autorizam a dispensa punitiva, englobando atitudes como a improbidade e o mau procedimento. Usar os dias de licença remunerada para o lazer configura uma falta severa e destrói o princípio da boa-fé que sustenta a contratação.

Fotos de lazer no afastamento médico podem levantar dúvidas quanto à conduta pública do trabalhador. – imagem ilustrativa

Por que a Justiça valida a demissão baseada em redes sociais?

As leis trabalhistas não existem para proibir a diversão, mas para proteger o caixa das empresas e o sistema público de saúde. Se qualquer receita médica servisse como passe livre para viajar, o sistema de segurança entraria em colapso e as fraudes se tornariam a regra do mercado.

A Justiça do Trabalho aceita amplamente as provas digitais porque elas demonstram a contradição nítida do empregado sem necessidade de espionagem. Uma prescrição para conjuntivite é medicamente incompatível com aglomerações e exposição solar intensa, provando de forma inegável a quebra de confiança.

O que muda quando comparamos a viagem de Ricardo com o caminho legal?

A diferença entre a atitude de Ricardo e uma recuperação legalizada não está no diagnóstico oftalmológico verdadeiro, mas no comportamento incompatível durante a licença.

A comparação entre o caminho que o assistente seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

EtapaO que Ricardo fezO que a CLT exige
Conduta Durante o períodoViajou para uma festaRepouso clínico doméstico
Registro Provas geradasApareceu nas redes sociaisDiscrição no afastamento
Princípio Base da relaçãoQuebrou a boa-féLealdade contratual
Desfecho Retorno à empresaSofreu a justa causaManutenção do vínculo

O que se aprende com a história de Ricardo?

A história de Ricardo é fictícia, mas a demissão instantânea que ele sofreu é real e afeta milhares de desavisados pelo país. O problema original não foi ter contraído a infecção ocular. O erro fatal foi ignorar as restrições orgânicas e ostentar um lazer público financiado pelos dias de repouso pagos pelo empregador.

Quem realmente quer usar o atestado médico sem riscos precisa seguir esse roteiro: permanecer em recuperação absoluta em casa, abster-se de viagens ou eventos sociais, evitar exposição fotográfica na internet durante o período e focar apenas na melhora clínica. É consideravelmente mais entediante do que curtir a brisa do mar com os amigos. Mas é o que separa a manutenção do emprego de uma dispensa desonrosa e irreversível no currículo.

Tags: CLTdireito do trabalhofraudejusta causa
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados