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Morador passeia com seu cachorro pelas áreas comuns, não recolhe a sujeira e insiste em usar o elevador social, proibido para animais pelo regimento. Após imagens das câmeras, o condomínio aplica a multa máxima. A Justiça confirma a penalidade e autoriza o prédio a proibir a circulação do pet na área comum caso o dono continue descumprindo as normas de higiene e convivência. 

Por Patrick Silva
28/08/2026
Em Notícias
Morador passeia com seu cachorro pelas áreas comuns, não recolhe a sujeira e insiste em usar o elevador social, proibido para animais pelo regimento. Após imagens das câmeras, o condomínio aplica a multa máxima. A Justiça confirma a penalidade e autoriza o prédio a proibir a circulação do pet na área comum caso o dono continue descumprindo as normas de higiene e convivência. 

Tutor ignora regras com cachorro e recebe multa máxima do condomínio - imagem ilustrativa.

Um tutor decidiu passear com seu cachorro no condomínio sem recolher a sujeira e usando apenas o elevador social. O que parecia apenas um momento de lazer com o animal terminou com imagens nas câmeras, multa máxima e uma ordem de restrição. A história de André é fictícia, mas ilustra por que a lei brasileira não permite que o amor pelos animais anule o respeito pela higiene coletiva e pelas regras de vizinhança.

Como surgiu a rotina de passeios de André com seu pet?

André adorava seu animal de estimação e fazia questão de garantir que ele não ficasse estressado dentro do apartamento. A intenção de proporcionar qualidade de vida ao cão era genuína, e ele via os passeios diários nas áreas comuns como um direito natural de qualquer morador de um condomínio fechado, buscando a liberdade do bichinho.

O problema foi transformar o lazer em negligência espacial. Ele passou a usar exclusivamente o elevador social e deixou de recolher os dejetos no jardim, presumindo que a taxa mensal já cobria o serviço de limpeza das áreas compartilhadas. Ao agir assim, ele ignorou que a vida em comunidade exige um pacto constante de responsabilidade.

Morador passeia com seu cachorro pelas áreas comuns, não recolhe a sujeira e insiste em usar o elevador social, proibido para animais pelo regimento. Após imagens das câmeras, o condomínio aplica a multa máxima. A Justiça confirma a penalidade e autoriza o prédio a proibir a circulação do pet na área comum caso o dono continue descumprindo as normas de higiene e convivência. 
Tutor ignora regras com cachorro e recebe multa máxima do condomínio – imagem ilustrativa.

O que aconteceu quando a sujeira começou a se acumular?

Nas semanas seguintes, o hall de entrada e os corredores viraram alvo de reclamações diárias dos vizinhos. O síndico verificou as gravações do circuito interno e identificou rapidamente que o morador era o único responsável por ignorar o trajeto de serviço e abandonar a sujeira nas áreas gramadas do terreno.

A resposta da administração foi imediata: uma notificação seguida da aplicação da multa máxima prevista no regimento interno. Inconformado, o tutor recorreu à Justiça Estadual para anular a cobrança. A surpresa veio na sentença, em que o juiz não apenas manteve a penalidade financeira, como autorizou o prédio a proibir a circulação do animal solto caso a conduta continuasse.

Morador passeia com seu cachorro pelas áreas comuns, não recolhe a sujeira e insiste em usar o elevador social, proibido para animais pelo regimento. Após imagens das câmeras, o condomínio aplica a multa máxima. A Justiça confirma a penalidade e autoriza o prédio a proibir a circulação do pet na área comum caso o dono continue descumprindo as normas de higiene e convivência. 
Tutor ignora regras com cachorro e recebe multa máxima do condomínio – imagem ilustrativa.

Mas afinal, o que o Código Civil diz sobre animais em prédios?

A resposta para esse conflito diário está no Código Civil brasileiro. O artigo 1.336 determina que é dever inegociável do condômino não utilizar as partes comuns de maneira prejudicial à segurança, ao sossego e à saúde dos demais possuidores.

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Isso significa que ter animais é um direito, mas exige contrapartidas muito rígidas. Quando um tutor abandona dejetos no jardim ou força a entrada de um pet em um elevador proibido, ele afeta diretamente a salubridade coletiva. O direito de usar as áreas de lazer cede espaço quando o comportamento gera sujeira e risco de doenças transmissíveis aos vizinhos.

Quais são as exigências legais para circular com o pet?

Para garantir que a presença dos animais não se torne um problema de saúde pública ou atrito permanente, os regimentos prediais seguem diretrizes claras de mitigação de riscos baseadas na legislação civil.

Os requisitos práticos para uma convivência harmoniosa são os seguintes:

  • Higiene imediata: O tutor é integralmente responsável por recolher as fezes e higienizar qualquer urina deixada pelo animal nas áreas comuns.
  • Uso de guias: É proibido deixar o pet solto nos corredores, sendo obrigatório o uso de coleira para evitar sustos em crianças.
  • Elevador de serviço: A circulação deve respeitar a rota designada pela convenção, evitando o contato com moradores alérgicos no transporte social.

O regimento do condomínio pode proibir a guarda de animais?

Nenhuma convenção pode proibir de forma absoluta que um morador tenha bichos de estimação. A Constituição Federal assegura o direito de propriedade, protegendo a relação de afeto e a liberdade individual dentro do próprio apartamento.

Trata-se de equilibrar os interesses coletivos. O direito de criar o seu cão é protegido, mas a forma como ele circula fora da sua porta está submetida às regras de higiene e segurança. Se o animal suja e o dono não limpa, a punição recai sempre sobre a negligência humana, e não sobre o fato de o pet existir.

Leia também: Morador usa a piscina do condomínio e sofre um corte profundo no pé devido a um azulejo quebrado no fundo, precisando de pontos e afastamento temporário do trabalho. O condomínio é condenado a cobrir todos os custos médicos, lucros cessantes e danos morais, respondendo civilmente pela negligência e omissão na manutenção segura das áreas de lazer coletivas.

O que muda quando comparamos a atitude de André com o caminho legal?

A diferença entre o comportamento conflituoso de André e uma rotina tranquila não está no amor pelo bicho, no porte do cão ou no valor da taxa mensal, mas no respeito prático ao pacto de convivência.

A comparação entre o caminho que André seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

EtapaO que André fezO que a lei exige
HigieneDeixou a sujeira no jardim do prédioRecolher e descartar os dejetos
TrajetoUsou apenas o elevador socialUtilizar as áreas de serviço designadas
SegurançaDeixou o cão circular livrementeUsar guia curta e supervisão constante
Resultado legalPagou multa e sofreu restriçõesGarante o lazer do pet sem brigas

O que se aprende com a história de André?

A história de André é fictícia, mas as guerras judiciais envolvendo sujeira de animais lotam os tribunais cíveis todos os dias. O amor que ele sentia pelo pet e o desejo de não deixá-lo trancado no apartamento não eram o problema. O erro foi presumir que o pagamento da cota condominial transferia para os faxineiros a responsabilidade higiênica que é exclusiva do tutor, ignorando o bem-estar dos moradores.

Quem realmente quer conviver com cães em apartamentos precisa seguir esse roteiro: saia sempre de casa com saquinhos coletores no bolso, respeite rigorosamente o elevador de serviço indicado pela administração e mantenha o animal na guia curta ao cruzar a portaria e os corredores. É um processo um pouco mais engessado do que simplesmente soltar o bicho no quintal. Mas é o que separa um passeio relaxante de uma caríssima condenação judicial e inimizade com os vizinhos.

Tags: animais em condomíniocachorro em apartamentocachorro no condomíniopet no condomínioregras para cachorro
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