Sim, o dono do carro também pode ser condenado a pagar indenização à família da vítima. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) num caso de Minas Gerais. O filho dirigia o automóvel do pai quando provocou o acidente de trânsito que matou uma jovem de 19 anos. Os pais e o filho menor dela processaram também o proprietário. A Terceira Turma manteve a condenação dele e aumentou o valor fixado antes.
Terceira Turma do STJ manteve o pai dono do carro na ação
O julgamento do Recurso Especial 1.044.527, relatado pela ministra Nancy Andrighi, terminou em setembro de 2011. Na primeira instância, o pedido da família tinha sido negado. O juiz não viu vínculo de subordinação entre o pai e o filho ao volante. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a sentença: para os desembargadores, o dono responde pela guarda e pelo uso do veículo, mesmo quando outra pessoa dirige.
A defesa levou três argumentos à corte superior: o pai não dirigia, a culpa seria só da vítima e ele só responderia por um filho menor de idade. Nenhum deles foi aceito. A relatora lembrou que o tribunal mineiro já tinha analisado as provas e reconhecido a culpa do condutor. O recurso especial não serve para reexaminar esse ponto.
Por que o dono do automóvel responde se não estava ao volante?
A jurisprudência do STJ trata o proprietário e o condutor como responsáveis juntos pelo dano. É a chamada responsabilidade solidária: a família pode cobrar o valor inteiro de qualquer um dos dois. Num caso que envolvia uma locadora de veículos, o Superior Tribunal de Justiça repetiu que dono e motorista respondem solidariamente quando a culpa de quem dirige é reconhecida.

A lógica é a do risco: quem entrega um carro a outra pessoa assume o perigo que ele representa no trânsito. Segundo a corte, o dono só fica livre da obrigação se a culpa for exclusiva da vítima. O artigo 942 do Código Civil vai na mesma linha: quando a ofensa tem mais de um autor, todos respondem solidariamente pela reparação.
Indenização incluiu pensão aos pais e ao filho da jovem
A ministra elevou os danos morais para 300 salários mínimos para cada autor da ação. O TJMG tinha fixado 50 salários mínimos para o filho da vítima e outros 50, divididos entre os pais. Ela também reconheceu danos materiais, porque a jovem poderia contribuir com a renda da família e amparar os pais no futuro.

Os pais recebem um terço da remuneração da vítima até a data em que ela faria 25 anos e, depois, metade dessa fração até os 65. O filho recebe dois terços até completar 25 anos. A base dessa pensão é o artigo 948 do Código Civil, que prevê alimentos a quem dependia de quem morreu. Quem empresta o carro a parentes também pode acabar arcando com multas, como mostra outro caso já tratado pelo CB Radar.
O que muda para quem empresta o carro a filhos e parentes?
Muda o peso de entregar a chave: o dono passa a dividir o risco de tudo o que acontecer na rua. A idade do filho pouco importa para a cobrança contra o proprietário. A responsabilidade nasce da posse do automóvel, e não da relação entre pai e filho.
Quando o motorista é menor de idade, entra outra regra. O artigo 932 do Código Civil responsabiliza os pais pelos filhos menores que estão sob sua autoridade. Em 2018, o STJ manteve a condenação dos pais de um adolescente que bateu o carro da empresa da família e feriu um passageiro. A empresa, dona do veículo, também foi condenada.
No fim, a placa registrada no seu nome acompanha cada trajeto do carro, mesmo quando é outra pessoa que dirige. Antes de emprestar, pense se você confiaria a esse motorista também a sua responsabilidade diante da Justiça. Se tiver dúvida sobre um caso concreto, procure um advogado ou a Defensoria Pública. E que tal conversar ainda hoje com quem costuma pegar o seu carro emprestado?
Carros também rendem disputas longe das ruas, como no estacionamento de um shopping. Uma súmula do STJ sobre o tema é assunto desta outra matéria.
Motorista deixa o carro em estacionamento de shopping, recebe o veículo com o para-choque amassado…➔




