36 anos depois de sancionado, em 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor ainda resolve problemas bem cotidianos. Um deles é o aluguel de cadeiras que chega pela metade no dia do casamento. Quem paga por 60 lugares e recebe 35 sofreu uma falha na prestação do serviço. Se a locadora ainda mandou parte do pedido para outro evento, ela deixou de cumprir um compromisso que já tinha assumido.
O que a lei diz quando o aluguel de cadeiras vem incompleto?
A lei trata a situação como vício do serviço e deixa o consumidor escolher a solução. O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor pela diferença entre o que ofereceu e o que entregou. O casal pode exigir que o serviço seja refeito sem custo, a devolução imediata do valor pago, com correção, ou um desconto proporcional no preço.
Na prática, o cálculo mais simples é o proporcional. Faltaram 25 das 60 cadeiras, cerca de 42% do pedido. Se o contrato cobrava por unidade, essa diferença sai direto da conta. Se o pacote incluía transporte e montagem, o desconto leva em conta o que de fato chegou. Receber o dinheiro de volta também não impede o pedido de perdas e danos.
Mandar parte do pedido para outra festa agrava a falha da locadora?
Agrava, porque mostra que a falta não foi um acidente de estoque: a empresa decidiu atender outro cliente com um material já reservado. Pelo artigo 35 do CDC, quando o fornecedor se recusa a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar um serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição e perdas e danos.

Esse é o centro do descumprimento de contrato. O artigo 30 do CDC diz que toda oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato. Um orçamento com 60 cadeiras, data e endereço é exatamente isso. Já o artigo 14 do CDC faz o prestador responder pelos danos mesmo sem culpa, então um erro de logística não serve de desculpa.
O improviso feito na hora, como cadeiras emprestadas ou alugadas às pressas de outra empresa, também entra na conta das perdas e danos, desde que tenha comprovante. Problemas de quantidade aparecem em outros itens da festa, como na encomenda de salgados.
Provas que ajudam o casal a cobrar a diferença das cadeiras
Contrato, orçamento e mensagens trocadas com a locadora são a base de qualquer cobrança. Fotos do salão com convidados em pé, o comprovante de entrega com a quantidade real e testemunhas reforçam a falta. Se a empresa admitiu por escrito que mandou parte do pedido para outra festa, guarde o print com a data e o número.

O consumidor conta ainda com a inversão do ônus da prova. O artigo 6º do CDC, no inciso VIII, permite ao juiz passar para a empresa o dever de provar que entregou tudo. Isso vale quando a alegação é verossímil ou o cliente é hipossuficiente. Mesmo assim, quanto mais documentado estiver o pedido, mais fácil fica resolver.
Dano moral em festa de casamento depende do impacto real
O dano moral tem base no mesmo artigo 6º do código, cujo inciso VI garante a reparação de danos patrimoniais e morais. Ele não é automático. Uma falha pequena, resolvida antes da cerimônia, pode ser vista apenas como um descumprimento de contrato com prejuízo material.
O que pesa é a consequência concreta no dia. Convidados idosos em pé durante a cerimônia, atraso no início, constrangimento diante da família e o desgaste de resolver tudo em plena festa são fatos que o juiz avalia. A data única do casamento também entra na análise, porque o evento não pode ser repetido.
Não existe tabela de valores: cada indenização é definida caso a caso. Por isso, ajuda separar no pedido o dano material, com os recibos, do dano moral, com a descrição do que aconteceu. Essa divisão deixa a cobrança mais objetiva e evita pedidos que o juiz possa considerar exagerados.
Onde reclamar e qual o prazo para agir contra a locadora?
O primeiro passo é uma reclamação por escrito à empresa, pedindo o desconto ou a devolução. Sem acordo, o casal pode procurar o Procon da cidade ou o Consumidor.gov.br, serviço público do Ministério da Justiça em que as empresas participantes respondem em até 10 dias. Se o impasse continuar, o artigo 3º da Lei 9.099/1995 leva ao Juizado Especial Cível causas de até 40 salários mínimos.
Até 20 salários mínimos, o artigo 9º da Lei 9.099/1995 dispensa advogado. O cuidado mais importante é o prazo. O artigo 26 do CDC dá 30 dias para reclamar de vício aparente em serviço e produto não durável, e 90 dias nos duráveis, contados do fim do serviço. Como o enquadramento do aluguel de cadeiras pode gerar discussão, não espere: reclame na mesma semana do evento e guarde o protocolo.
Os contratos de casamento escondem outras armadilhas, como regras impostas depois do pagamento. É o caso de quem aluga uma chácara e só depois descobre restrições ao buffet.




