A mala está fechada, o passaporte está na bolsa e a viagem foi paga há tempos. Na hora do embarque, porém, aparece uma exigência que ninguém mencionou: o visto mexicano. Um casal passou por isso ao tentar voar para Cancún. A Justiça do Paraná mandou a agência de turismo que vendeu o pacote indenizar os dois por não ter avisado da mudança.
O que aconteceu com o casal que perdeu o voo para Cancún?
O pacote para o Caribe mexicano foi comprado em 2021. Com a pandemia de covid-19, a viagem acabou remarcada para 2023. Na tentativa de embarque, os dois souberam que o México tinha passado a exigir visto de turistas brasileiros nesse intervalo. Por isso, não puderam viajar.
A ação foi parar no 11º Juizado Especial Cível de Curitiba, no processo nº 0026335-37.2024.8.16.0182. Os autores alegaram que a empresa nunca os avisou da nova regra. A juíza Vanessa Jamus Marchi concluiu que não havia prova de que os clientes foram informados, nem de que fosse impossível contatá-los antes da viagem.
Na sentença, de janeiro de 2026, ficaram fixados cerca de R$ 27,6 mil por danos materiais e R$ 17 mil de lucros cessantes. Cada um dos dois recebe ainda R$ 5 mil por dano moral. Somadas e atualizadas com correção monetária, as quantias passam de R$ 55 mil.
Quando o México passou a exigir visto de brasileiros?
A exigência começou em dezembro de 2021. O governo mexicano publicou o acordo no Diário Oficial da Federação de 26 de novembro de 2021, que suspendeu a isenção para visitantes brasileiros sem atividade remunerada. A regra passou a valer 15 dias depois, quando muitos pacotes adiados pela pandemia ainda aguardavam nova data.
No início, quem chegava de avião podia tirar uma autorização eletrônica. Em agosto de 2022, o país passou a cobrar o visto consular, feito presencialmente. Um novo acordo publicado em 11 de setembro de 2025 trouxe de volta o visto mexicano eletrônico a partir de 5 de fevereiro de 2026, apenas para quem entra por via aérea.

Por que a agência de turismo responde pela falta de aviso?
Porque o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente informação adequada e clara sobre o serviço contratado. Num pacote internacional, isso inclui os documentos que o viajante precisa apresentar. O artigo 14 do CDC completa: o fornecedor responde por danos causados por informações insuficientes, independentemente de culpa.
Foi essa a falha reconhecida na sentença: a operadora do pacote não demonstrou ter alertado o casal sobre o visto entre a remarcação e o embarque. Pesou também a falta de prova de que o contato com os clientes era inviável. Para revisar o restante da papelada antes de sair do país, o CB Radar tem um roteiro completo.
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Danos materiais, lucros cessantes e dano moral entram na conta
Cada parcela da condenação tem uma razão própria. Os danos materiais devolvem o que foi pago e não aproveitado: o pacote, as passagens aéreas e o seguro viagem, com correção monetária e juros de mora.

Os lucros cessantes cobrem o que os viajantes deixaram de ganhar. Os dois já tinham sido substituídos no trabalho e ficaram sem renda no período, o que a juíza tratou como perda econômica real, e não mero aborrecimento. O dano moral seguiu critérios de razoabilidade e a ideia de desestimular condutas semelhantes.
O caminho escolhido também ajuda a entender o desfecho. A Lei 9.099/1995 permite levar ao Juizado Especial Cível causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários, a parte pode ir sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória, e o casal foi representado por advogados.
Como evitar ser barrado no embarque por falta de visto?
O jeito mais seguro é conferir as regras de entrada sempre que a data da viagem mudar, e não só no dia da compra. Exigências migratórias mudam por decreto, como mostrou o caso de Cancún. Peça à agência de turismo, por escrito, a lista de documentos exigidos para a nova data e guarde contrato, mensagens e comprovantes.
Se o problema já aconteceu, comece reclamando à empresa e ao Procon; sem acordo, o Juizado Especial Cível é a porta mais simples. Antes de chegar a esse ponto, vale olhar a própria reserva com calma. Sua viagem remarcada ainda segue as regras do dia em que você a comprou, ou já está na hora de conferir passaporte e visto hoje mesmo?
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