Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Economia

Consumidor compra TV de 55 polegadas por R$ 2.999 na Black Friday e descobre, pelo histórico de preços, que a mesma loja vendia o aparelho por R$ 2.599 duas semanas antes

Por Gabriel Leme
29/10/2026
Em Economia
Anunciar desconto sobre um preço que a loja não praticava pode configurar propaganda enganosa

Anunciar desconto sobre um preço que a loja não praticava pode configurar propaganda enganosa - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Muita gente acredita que, como a loja define o próprio preço, não há nada a fazer quando um produto fica mais caro justamente na promoção. Pense em quem paga R$ 2.999 numa TV de 55 polegadas na Black Friday, R$ 400 acima do valor cobrado duas semanas antes. Subir o preço não é proibido por si só, mas anunciar como oferta um valor maior que o praticado pode configurar propaganda enganosa. E o histórico de preços é a prova mais simples desse descompasso.

A loja pode cobrar mais caro na Black Friday do que antes?

Pode, desde que não engane o consumidor sobre o que está oferecendo. No Brasil, o lojista tem liberdade para fixar e alterar preços, e uma alta de R$ 400 em duas semanas não é ilegal de forma automática.

O limite está no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que lista as práticas abusivas. O inciso X inclui “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Cabe ao Procon ou à Justiça avaliar, em cada caso, se houve motivo para o aumento.

O ponto decisivo é a forma como a oferta foi apresentada. Se a página exibia selo de Black Friday, preço riscado ou percentual de desconto, a loja comunicou uma vantagem que, pelo registro anterior, não existia.

Desconto sobre preço inflado configura propaganda enganosa

Quando a loja infla o valor de referência para anunciar um desconto, a oferta pode ser enquadrada como propaganda enganosa. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade capaz de induzir o consumidor em erro, inclusive sobre o preço e mesmo por omissão.

Prints, comprovante do pedido e histórico de preços reforçam a queixa no Procon e no consumidor.gov.br
Prints, comprovante do pedido e histórico de preços reforçam a queixa no Procon e no consumidor.gov.br – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A prática ganhou o apelido de “metade do dobro”: o produto sobe semanas antes e depois cai para um valor igual ou maior que o anterior. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aponta a maquiagem de preços entre os problemas comuns da data. A orientação do órgão é consultar o histórico antes de fechar a compra.

Leia Também

Pagar R$ 3.999 numa TV que custava R$ 3.499 duas semanas antes representa R$ 500 a mais, cerca de 14%

Cliente compra TV de R$ 3.999 na Black Friday e descobre pelo histórico de preços que o mesmo modelo custava R$ 3.499 duas semanas antes

01/11/2026
Loja e fabricante respondem solidariamente por geladeira amassada, e a troca não pode ser empurrada só para a marca

Mulher compra geladeira de R$ 4.200 em 12 vezes, recebe o aparelho amassado e a loja diz que a troca agora depende do fabricante

01/11/2026
O direito de arrependimento garante devolução integral em até sete dias, sem taxa de 20% sobre o celular

Cliente devolve celular comprado pela internet no sexto dia e a loja retém 20% como taxa de reembolso; Procon confirma que a devolução é integral

01/11/2026
Restaurante que exige consumação mínima de R$ 120 por pessoa em festa de aniversário comete prática considerada abusiva pelo CDC

Restaurante exige consumação mínima de R$ 120 por pessoa na festa de aniversário da filha e a família descobre que a cobrança é considerada abusiva

01/11/2026

A pressa típica desses dias também pesa na hora de decidir. A matéria abaixo explica como a Black Friday mexe com o comportamento de quem vai às compras.

LEIA MAIS NO CB RADARRECOMENDADO

Como a Black Friday engana seu cérebro sem você notar➔

Como o histórico de preços ajuda a provar a maquiagem?

O histórico mostra quanto a mesma loja cobrava pelo mesmo modelo em cada dia, e é isso que desmonta o desconto de fachada. No caso da TV, o registro de R$ 2.599 duas semanas antes contradiz qualquer anúncio de redução para R$ 2.999.

O Procon-SP orienta conferir o preço praticado nos dias anteriores, pesquisar em mais de um estabelecimento e fazer prints das telas. Guarde também o anúncio com o selo da promoção, o comprovante do pedido e a captura do gráfico de preços, com a data visível.

O próprio órgão paulista mantém um canal oficial com orientações para o período de promoções. No vídeo abaixo, a TV Procon-SP reúne alertas para quem pretende comprar na Black Friday.

Compra pela internet tem sete dias para arrependimento

Se a TV foi comprada no site ou no aplicativo da loja, o consumidor pode desistir em até sete dias. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor conta o prazo a partir da contratação ou do recebimento do produto, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial.

Ao desistir, a loja precisa devolver de imediato os valores pagos, com correção monetária, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. Em loja física, a lei não garante esse direito, e a saída passa a ser a negociação direta ou a reclamação formal.

Em compras online, o consumidor pode desistir em até sete dias e a loja deve devolver o valor pago com correção
Em compras online, o consumidor pode desistir em até sete dias e a loja deve devolver o valor pago com correção – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Procon e consumidor.gov.br recebem a queixa do falso desconto

A reclamação começa pela própria loja, por escrito, pedindo a devolução da diferença ou o cancelamento da compra. Sem acordo, a Senacon indica o consumidor.gov.br, o Procon local e, se necessário, o Juizado Especial Cível.

Na campanha voltada à Black Friday, o Procon paulista informou que as queixas registradas no canal da data seguiam direto para a empresa, com até dez dias para resposta. Na Justiça, o pedido pode incluir a diferença paga, e o juiz analisa as provas de cada caso.

No fim, os R$ 400 entre o preço da promoção e o de duas semanas antes deixam de ser só frustração quando viram prova. Se você está de olho em alguma oferta, acompanhe o valor desde já e guarde os prints; e, se cair numa dessas, conte pra gente como a loja respondeu.

Anúncios que prometem uma coisa e entregam outra também aparecem em pacotes de viagem. Confira o caso de uma família que reservou um hotel vendido como pé na areia.

LEIA TAMBÉM NO CB RADARTAMBÉM NO SITE

Família paga R$ 9.800 por pacote de férias em hotel anunciado como “pé na areia” e descobre, ao chegar…➔

Tags: black fridaycódigo de defesa do consumidorDireito do Consumidorhistórico de preçosProconpropaganda enganosa
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados