Marcela, empresária de 36 anos, e Rodrigo, executivo financeiro de 39, compraram na planta um apartamento de luxo na Zona Sul do Rio de Janeiro. Eram casados em comunhão parcial de bens. Ele pagou todas as parcelas do financiamento com o próprio salário. No divórcio, ela pediu metade do imóvel, e ele disse que a ex não tinha colocado um centavo. A história é fictícia, mas a base legal é real.
Como começou a briga pelo apartamento de luxo no Rio?
Rodrigo tinha assumido um cargo de diretoria com salário alto. O casal combinou que ele pagaria a entrada e as prestações do apartamento com vista para o mar. Marcela usava o lucro da própria empresa para as despesas da casa, as viagens e o padrão de vida da família.
Anos depois, o casamento terminou de forma amigável, mas a partilha travou. Marcela pediu na Justiça 50% do imóvel e das parcelas quitadas. Rodrigo reagiu com indignação e alegou que o patrimônio tinha saído apenas do suor do trabalho dele.

O que diz o Código Civil sobre a comunhão parcial de bens?
Na comunhão parcial, entram na partilha os bens comprados com pagamento durante o casamento, mesmo que estejam no nome de um só, conforme os artigos 1.658 e 1.660 do Código Civil. O esforço comum é presumido, ou seja, não importa quem pagou cada boleto. Ficam de fora, pelo artigo 1.659, os bens que cada um já tinha antes e os comprados com dinheiro exclusivamente anterior ao casamento.
O ponto central da defesa de Rodrigo era o salário. O mesmo artigo 1.659 exclui da partilha os proventos do trabalho pessoal. Mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, no Recurso Especial 2.106.053, julgado pela Terceira Turma em 2023, que essa regra protege só o direito de receber o salário. O que é comprado com ele durante o casamento é dos dois.
Quem pagou sozinho as parcelas tem direito a compensação?
Não pelo simples fato de ter usado o próprio salário. Esse foi o erro de cálculo de Rodrigo. Como a renda do trabalho recebida durante a união se comunica, pagar as prestações com ela não gera crédito extra contra o ex-cônjuge. Além disso, Marcela também contribuiu, ao bancar as despesas da casa com o lucro da empresa. A compensação existe em situações específicas:
- quando a entrada saiu de economias que um dos dois já tinha antes de casar;
- quando foi usado dinheiro de herança ou doação recebida por apenas um;
- quando foi usado FGTS acumulado antes do casamento;
- quando um deles continuou pagando sozinho depois da separação de fato.

Como o juiz dividiu o imóvel financiado do casal?
No caso fictício, a perícia contábil mostrou que a entrada saiu de investimentos que Rodrigo tinha antes de casar. O juiz também usou a data da separação de fato como marco, já que as parcelas pagas depois dela não se dividem. Marcela ficou com metade de tudo o que foi pago durante o casamento, e não com metade do valor total do apartamento, porque ainda havia saldo devedor com o banco. Veja um exemplo com valores ilustrativos:
Para evitar anos de briga, os advogados de família costumam recomendar alguns cuidados:
- guardar extratos que mostrem a origem do dinheiro da entrada;
- registrar a data da separação de fato, por escrito ou com testemunhas;
- considerar a mediação familiar para vender o imóvel e dividir o saldo;
- fazer pacto antenupcial se a ideia for separar os patrimônios.
O desfecho da partilha mostra o que vale na comunhão parcial
O apartamento foi vendido a um terceiro. Com o dinheiro, o casal quitou o banco, Rodrigo recebeu de volta a entrada e as parcelas que pagou depois da separação, e o valor das prestações quitadas durante o casamento foi dividido ao meio. Rodrigo não conseguiu excluir Marcela da partilha, e Marcela não ficou com metade do imóvel inteiro. Em casos reais, o resultado depende das provas, e um advogado de família pode calcular a parte de cada um.
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