Com o aluguel pesando no orçamento, erguer uma casa nos fundos do terreno dos pais virou saída comum para muitos casais. O acerto costuma ser de boca, entre parentes, e ninguém pensa em papel. O problema aparece na separação: a obra foi paga pelo casal, o lote continua no nome do pai e a ex-nora pode ir à Justiça cobrar a parte dela no que foi construído.
A ex-nora pode cobrar metade da casa feita no terreno do sogro?
Pode cobrar a parte que lhe cabe no valor da obra, mas não metade do imóvel. Quem constrói em lote de outra pessoa não vira dono da casa. Na separação, o que o casal tem é um direito de crédito, ou seja, o direito de ser indenizado pelo que investiu. É esse direito que entra na partilha de bens.
Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017. O caso era de união estável, e o casal tinha erguido uma casa de alvenaria no terreno dos pais do ex-companheiro. Como o imóvel não podia ser dividido fisicamente, a solução foi uma indenização paga por um ex-parceiro ao outro, dono de 50% do direito.
Os pais, donos do lote, foram excluídos da condenação naquele processo. Para o tribunal, a obrigação de pagar a parte da ex-companheira cabia a quem tinha o dever de partilhar, isto é, ao filho. Uma eventual cobrança contra os proprietários do terreno, pela obra incorporada a ele, ficaria para outra ação.
O Código Civil liga a construção ao dono do terreno
A regra que explica esse desenho está no artigo 1.255 do Código Civil: quem edifica em terreno alheio perde a construção em proveito do proprietário. Em troca, quem agiu de boa-fé tem direito a ser indenizado pelo que gastou.

Pelo artigo 1.253 do Código Civil, toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo dono, à custa dele, até prova em contrário. Por isso, filho e nora que levantaram a casa precisam demonstrar que pagaram materiais e mão de obra. Sem essa prova, a obra pode ser vista como investimento do próprio pai.
Existe uma exceção no parágrafo único do mesmo artigo 1.255. Se a construção em terreno alheio valer consideravelmente mais que o lote, quem construiu de boa-fé pode adquirir o solo, pagando indenização fixada pelo juiz quando não houver acordo. Essa comparação depende de avaliação do imóvel, e não apenas das notas guardadas pelo casal.
Benfeitorias e acessões entram na partilha como crédito do casal
No vocabulário jurídico, uma casa nova erguida no lote é chamada de acessão, porque se incorpora ao solo. Já as benfeitorias são melhorias em algo que já existe, como uma reforma, um muro ou a troca do telhado. Decisões judiciais sobre esses conflitos falam em benfeitorias e construções, e o efeito para o casal é parecido: um valor a acertar.
Na comunhão parcial de bens, o artigo 1.660 do Código Civil inclui na divisão os bens adquiridos de forma onerosa durante a união, ainda que em nome de um só. Por isso, o dinheiro investido na obra, e não o terreno, entra na conta da separação. A história de um genro em situação parecida mostra o outro lado dessa disputa.
Na Justiça, o pai dono do lote precisa participar do processo
Quando a disputa envolve a obra em si, o proprietário do terreno precisa ser chamado ao processo. Em 2019, a Terceira Turma do STJ analisou uma partilha que deu à ex-companheira metade das benfeitorias de uma casa no terreno dos sogros, já falecidos. Como o espólio e os herdeiros ficaram fora da ação, a questão não podia ser decidida ali.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi considerou possível dividir direitos sobre benfeitorias em imóvel de terceiro. Ela apontou, porém, que é preciso verificar se as obras foram feitas de boa-fé pelos conviventes. Nesse caso, cabe indenização, o que evita o enriquecimento ilícito de quem fica com o terreno.
Na prática, a ex-nora tem dois caminhos. Pode pedir ao ex-marido, na ação de separação ou divórcio, metade do crédito do casal pela obra. Também pode cobrar a indenização do sogro em ação própria, discutindo a boa-fé e o valor da construção. Os dois casos julgados pelo STJ envolviam união estável.
Provas da obra e acordo escrito evitam briga após a separação
Quem constrói no terreno da família deve guardar notas fiscais de material, comprovantes de transferência, recibos de pedreiro e mensagens sobre o combinado. Esses papéis mostram quem pagou e quanto, e sustentam o cálculo de uma perícia. Para o pai que cede o espaço, um contrato escrito sobre o uso evita que a construção em terreno alheio vire processo.
O cuidado mais importante é não tratar a casa como bem próprio do casal: ela segue o terreno, e vender, demolir ou retirar material sem acordo pode agravar o conflito. Antes de assinar a partilha ou entrar com o pedido, procure um advogado de família ou a Defensoria Pública, leve os comprovantes e peça uma avaliação da obra. Assim você sabe quanto, de fato, pode cobrar ou terá de pagar.
Outra disputa comum depois do divórcio envolve o imóvel que fica com só um dos ex-cônjuges. Vale conhecer como a Justiça tratou um desses casos.




