Numa terça de março, Marcelo, professor de matemática de 44 anos de Campinas, esperava com a Mel no colo na sala de um hospital veterinário universitário. A cadela, uma vira-lata de oito anos, tinha voltado a sangrar como no cio, cinco meses depois de uma cirurgia que deveria ter encerrado esse ciclo. Na tela do ultrassom, a veterinária apontou o útero inteiro, no lugar onde não deveria haver mais nada.
Um nódulo, um orçamento e duas cirurgias na mesma anestesia
A história começou em outubro, quando Marcelo sentiu um caroço na mama da Mel durante o banho de domingo. Na clínica veterinária do bairro, onde a cadela era atendida havia seis anos, o veterinário recomendou retirar a cadeia mamária e aproveitar a mesma anestesia para fazer a castração, que reduz o risco de novos tumores. O orçamento veio por escrito, com cada etapa discriminada, e somou R$ 6.800.
Pagando em três parcelas no cartão, o professor levou a cadela para casa no mesmo dia, com pontos ao longo da barriga e receita de analgésico para uma semana. A recuperação foi tranquila, e a biópsia mostrou que o nódulo era benigno. Na nota fiscal, a castração aparecia como item separado, cobrada por R$ 2.400.
O que fazer quando a clínica nega o erro?
Depois do ultrassom, Marcelo pediu ao hospital universitário um laudo assinado, que confirmou útero e ovários preservados e nenhum sinal compatível com a castração. Com o papel na mão, voltou à clínica e ouviu do atendente que o procedimento tinha sido feito e que o outro exame devia estar errado. Ao pedir o prontuário da Mel, recebeu a resposta de que aquele documento era de uso interno.
Por conta própria, ele mandou três mensagens ao veterinário responsável, sem retorno, e chegou a cogitar pagar uma nova castração em outro lugar para encerrar logo o assunto. Uma cunhada advogada o convenceu a esperar algumas semanas: a segunda opinião, com laudo e imagens, era a prova principal, e uma nova cirurgia antes de formalizar a reclamação apagaria justamente o que ainda dava para demonstrar.

O que a lei diz sobre um serviço pago e não executado
A relação entre tutor e clínica é de consumo, e uma cirurgia veterinária cobrada e não realizada entra no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O artigo 20 trata do serviço com vício e deixa o consumidor escolher entre refazer o serviço sem custo, receber de volta o valor pago com correção ou obter abatimento proporcional do preço. A redação completa está no texto oficial do Código de Defesa do Consumidor no site do Planalto.
O prazo também pesa. Pelo artigo 26, o consumidor tem 90 dias para reclamar de vício em serviço durável, e, quando o defeito é oculto, a contagem começa no momento em que ele fica evidente, como no dia do ultrassom. No campo ético, o Código de Ética do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV 1.138/2016, proíbe o profissional de negar ao cliente o prontuário e os laudos quando eles são solicitados.
Direitos, prazos e papéis que fazem diferença
No caso de Marcelo, a parte não executada tinha valor fixado no orçamento, o que facilita pedir a devolução exata daquele item. Uma norma mais recente do conselho federal, a Resolução CFMV 1.653/2025, estabeleceu prazo de 5 dias úteis para a entrega da cópia do prontuário depois do pedido protocolado. Quem passa por situação parecida pode exigir e reunir o seguinte:
- cópia do prontuário completo, com descrição cirúrgica e ficha anestésica, pedida por escrito e com protocolo;
- devolução corrigida do valor do item que não foi feito, ou nova cirurgia sem custo, à escolha do tutor;
- ressarcimento dos exames e consultas pagos para obter a segunda opinião, que podem entrar como perdas e danos;
- orçamento, nota fiscal, comprovantes de pagamento, laudos e conversas por mensagem, todos guardados.
Procon, conselho e Justiça cuidam de partes diferentes
Com o pedido de prontuário ignorado, Marcelo descobriu que cada porta resolve um pedaço do problema. O dinheiro é questão de consumo, enquanto a conduta do veterinário é avaliada pelo conselho da categoria, e um caminho não impede o outro. Os canais mais procurados nesses casos são estes:
- Procon do município ou do estado, que notifica a clínica e tenta um acordo sem custo para o consumidor;
- Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado, que recebe denúncia contra o profissional e pode abrir processo ético-disciplinar;
- Juizado Especial Cível, que dispensa advogado nas causas de menor valor;
- Defensoria Pública, para quem não pode pagar advogado, ou um advogado de confiança quando o caso envolve danos maiores.
Como terminou a história da Mel
Notificada pelo Procon, a clínica entregou o prontuário duas semanas depois, e a descrição cirúrgica registrava apenas a retirada das mamas, sem uma linha sobre a castração. Na conciliação, aceitou devolver os R$ 2.400 do item com correção, somados aos R$ 380 gastos com ultrassom e consulta no hospital universitário. A denúncia que Marcelo registrou no conselho regional segue em análise.
Castrada em abril no hospital universitário, a Mel voltou a dormir no tapete da sala sem sangramentos. Para quem desconfia de um procedimento cobrado, a ordem que funcionou aqui foi obter a segunda opinião com laudo escrito, pedir o prontuário com protocolo e levar a reclamação ao Procon e ao conselho dentro dos 90 dias. Sem o orçamento discriminado, provar qual etapa ficou faltando teria sido bem mais difícil.
Marcelo e a Mel foram inventados para este texto. A cobrança por uma etapa cirúrgica que ninguém fez, por outro lado, aparece com frequência nas queixas de tutores, e a história foi montada a partir desses relatos para mostrar onde o Código de Defesa do Consumidor e as regras do conselho entram.




