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Comerciante instala energia solar para baixar a conta, mas o transformador da rua desliga o sistema seguidas vezes ao dia; distribuidora confirma a falha, não troca a peça e ainda corta a luz

Por Nubia Rangel
21/10/2026
Em Notícias
Quando o transformador de rua derruba o sistema solar, a obrigação de corrigir a falha é da distribuidora

Quando o transformador de rua derruba o sistema solar, a obrigação de corrigir a falha é da distribuidora - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Muita gente acredita que, quando o sistema de energia solar fotovoltaica desliga sozinho, a culpa é sempre do painel, do inversor ou de quem instalou. Nem sempre é assim. Quando o desligamento vem de uma falha no transformador de rua, equipamento da rede pública, quem tem a obrigação de corrigir é a distribuidora de energia. As regras da ANEEL e do Código de Defesa do Consumidor também protegem o comerciante contra um corte de luz indevido no meio da disputa.

Sobretensão no transformador de rua derruba o inversor solar

O desligamento em série costuma ter uma causa técnica conhecida: a tensão da rede sobe além do limite e o inversor se desconecta para se proteger. Em ruas com muitos sistemas de geração ou com transformador incapaz de absorver a carga, a energia que sobra das placas volta para a rede e eleva a tensão no ponto de conexão.

Esse efeito é estudado na academia. Uma dissertação de mestrado da Universidade Federal de Santa Maria sobre redes com alta presença de geração fotovoltaica aponta que o fluxo reverso de potência provoca sobretensão no ponto de conexão. Para o comerciante, o resultado é um sistema que liga e desliga ao longo do dia e gera bem menos do que deveria.

A agência reguladora classifica a tensão entregue ao cliente em três faixas: adequada, precária e crítica. Segundo a página sobre qualidade do fornecimento de energia elétrica da ANEEL, a medição feita após reclamação registra leituras a cada dez minutos por pelo menos sete dias. Se a tensão ficar em faixa precária mais de 3% do tempo, ou em faixa crítica mais de 0,5%, há desconto automático na fatura até a regularização ser comprovada.

Anotar data e horário de cada queda e guardar os relatórios do inversor dá base técnica à reclamação
Anotar data e horário de cada queda e guardar os relatórios do inversor dá base técnica à reclamação – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A distribuidora pode confirmar a falha e não trocar a peça?

Não deveria. O Código de Defesa do Consumidor obriga concessionárias a oferecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos. A mesma lei determina que o fornecedor de serviços responde pelos danos ao consumidor mesmo sem culpa comprovada, o que pesa contra a empresa que reconhece o defeito no transformador de rua e não o resolve.

Na prática, a confirmação da falha por escrito vira a principal prova para exigir a troca da peça e a reparação da geração perdida. Disputas em que instaladora e concessionária empurram a responsabilidade uma para a outra também são frequentes nos sistemas solares.

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Corte de luz indevido exige religação em até quatro horas

Se a energia do comércio foi cortada sem motivo legítimo, a distribuidora precisa religar em até quatro horas, sem cobrar pela religação. A regra está na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, que reúne direitos e deveres dos consumidores. O prazo conta a partir da constatação do erro ou do aviso do cliente, e o corte de luz indevido ainda gera compensação em crédito na fatura. Prejuízos maiores, como mercadoria perdida ou dia sem vendas, podem ser cobrados na Justiça.

A agência publicou em seu canal oficial um vídeo que resume as principais mudanças trazidas por essa resolução nos direitos e deveres dos consumidores. Assistir antes de ligar para a empresa ajuda a chegar à conversa sabendo exatamente o que pedir.

Protocolo, ouvidoria e ANEEL formam o caminho da reclamação

A reclamação começa sempre na distribuidora e só depois sobe para a agência reguladora. Guardar cada número de protocolo é o que dá força ao pedido nas etapas seguintes:

  1. Registre na distribuidora os desligamentos do sistema e peça a medição de tensão no ponto de conexão.
  2. Solicite por escrito o resultado da inspeção e o prazo para trocar ou ajustar o transformador.
  3. Sem solução, procure a ouvidoria da empresa informando o protocolo anterior.
  4. Se o problema continuar, registre a queixa na agência pelo telefone 167, pelo aplicativo ou pelo site.

De acordo com a página oficial do serviço de reclamação contra distribuidoras, o atendimento pelo 167 ou pelo 0800 727 0167 funciona de segunda a sábado, das 8h às 20h, e é gratuito. Procon e Juizado Especial Cível seguem como caminhos para pedir indenização pelo corte de luz indevido e pela energia que deixou de ser gerada.

A reclamação pelo 167 ou pelo 0800 727 0167 é gratuita e funciona de segunda a sábado, das 8h às 20h
A reclamação pelo 167 ou pelo 0800 727 0167 é gratuita e funciona de segunda a sábado, das 8h às 20h – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A partir de hoje, anote data e horário de cada queda e guarde os relatórios do inversor, que mostram quando a geração parou. Junto com a confirmação da falha e os protocolos, esse histórico dá à reclamação uma base técnica difícil de contestar. Se o transformador da sua rua anda derrubando o seu sistema, comece esse registro ainda hoje e não deixe a distribuidora decidir sozinha quando vai resolver.

Disputas sobre cobranças indevidas também aparecem fora da conta de luz. Este outro caso mostra até onde uma empresa pode descontar prejuízos do salário de um funcionário.

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Funcionário quebra ferramenta de R$ 3 mil durante uso normal e empresa cobra reposição integral no pagamento seguinte➔

Tags: aneelcorte de luz indevidoDireitos do Consumidordistribuidora de energiaenergia solar fotovoltaicatransformador de rua
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