Rogério passou a manhã de sábado lixando uma cômoda de imbuia na garagem de casa, em Juiz de Fora, onde funciona sua oficina de restauração. Aos 52 anos, marceneiro desde a adolescência, ele sabia reconhecer o barulho de madeira oca. Quando a terceira gaveta saiu do trilho e o fundo soou diferente, ele desparafusou a tábua por curiosidade. Embaixo dela havia maços de cédulas presos com elástico e embrulhados em jornal velho.
Uma cômoda de R$ 1.800 arrematada em leilão de espólio
A peça tinha vindo de um leilão de bens de espólio realizado duas semanas antes, em um galpão no bairro São Pedro. Rogério deu o lance vencedor de R$ 1.800, pagou a comissão do leiloeiro e levou para casa a cômoda e uma caixa de ferramentas antigas. No catálogo, a descrição dizia apenas que eram móveis da residência de um aposentado falecido em março.
Contadas as notas sobre a bancada, o total chegou a R$ 30 mil, quase tudo em cédulas de 100 e de 50 reais. A mulher dele sugeriu guardar tudo no cofre do quarto até pensarem com calma. Na segunda-feira, um colega de profissão foi categórico ao telefone: quem compra o móvel compra também o que está dentro dele.
O telefonema que mudou os planos
Cinco dias depois do achado, o leiloeiro ligou. A família do antigo dono, um ferroviário aposentado que morrera aos 81 anos, tinha encontrado num caderno a anotação de que ele guardava economias no móvel do quarto. Sônia, a filha mais velha, professora de 46 anos que mora em Juiz de Fora, queria saber se alguém tinha achado alguma coisa na cômoda.
Rogério admitiu o achado, mas respondeu que o dinheiro tinha sido comprado junto com o lote e que não pretendia devolver nada. Sônia retrucou que o pai nunca tinha vendido nada além dos móveis e ameaçou registrar boletim de ocorrência. Antes de bater o pé, o marceneiro decidiu procurar a Defensoria Pública para entender em que terreno estava pisando.

O que o Código Civil diz sobre coisa achada
Na Defensoria, Rogério ouviu que o caso se encaixa no que a lei chama de descoberta. O art. 1.233 do Código Civil, cuja íntegra está no texto oficial do Código Civil (Lei 10.406/2002), determina que quem acha coisa alheia perdida deve devolvê-la ao dono ou a quem a possuía legitimamente. Como o dono morreu, o dinheiro passou aos herdeiros no instante da morte, pela regra do art. 1.784 da mesma lei.
O lance no leilão transferiu a propriedade da cômoda, mas não a de um dinheiro escondido que nem o leiloeiro nem a família sabiam que estava ali. Tesouro também não é, porque o art. 1.264 reserva esse conceito ao depósito antigo cujo dono não deixou memória, e aqui havia nome e herdeiros. Ficar com as notas pode configurar apropriação de coisa achada, crime previsto no art. 169 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).
O que quem acha o dinheiro pode exigir
A mesma lei que obriga a devolução também protege quem age de boa-fé e entrega o que encontrou. Na conversa com o defensor, Rogério saiu com uma lista clara do que podia pedir à família e de como se resguardar durante a entrega:
- Recompensa de no mínimo 5% do valor, o chamado achádego, prevista no art. 1.234 do Código Civil: sobre R$ 30 mil, pelo menos R$ 1.500.
- Ressarcimento das despesas com a conservação e o transporte do que foi achado.
- Devolução ou entrega à autoridade em até 15 dias, prazo que o Código Penal usa para caracterizar a apropriação de coisa achada.
- Documentos: recibo do leilão, fotos do fundo falso e das cédulas e um termo de entrega assinado pelos herdeiros, com o valor exato.
Para definir o valor da recompensa, a lei considera o esforço de quem achou para localizar o dono e a situação econômica das duas partes. Se ninguém tivesse aparecido, o art. 1.237 prevê que, 60 dias depois de divulgada a notícia do achado, o bem vá a leilão público, e o que sobrar, descontadas as despesas e a recompensa, fica com o município.
E se a família se recusar a acertar a recompensa?
Quando a conversa direta trava, existem caminhos formais tanto para quem achou quanto para os herdeiros que querem o dinheiro de volta. A escolha depende do valor em disputa e de haver ou não inventário em andamento na Justiça:
- Defensoria Pública do estado, para quem não pode pagar advogado, com orientação e tentativa de acordo.
- Juizado Especial Cível, para cobrar a recompensa quando os herdeiros se recusam a pagá-la.
- Delegacia de polícia, que pode receber o bem achado e registrar a entrega quando o dono é desconhecido.
- Advogado particular ou o juízo do inventário, para que o valor entre na partilha entre os herdeiros.
Como terminou a história da cômoda
Na semana seguinte, Rogério e Sônia se encontraram no escritório do advogado que cuida do inventário, com o dinheiro em um envelope lacrado. Contaram as notas, assinaram um termo de entrega e a família repassou R$ 2 mil ao marceneiro, somando recompensa e horas de oficina. O montante foi incluído no inventário do pai, que ainda corria na Justiça.
Quem encontra dinheiro em móvel usado precisa fotografar o achado, guardar o recibo da compra e procurar o vendedor ou o leiloeiro antes de completar 15 dias. Se ninguém aparecer, a entrega à autoridade preserva o direito à recompensa e documenta a boa-fé de quem achou. A cômoda, restaurada, foi vendida em outubro para uma cliente de Belo Horizonte por R$ 4.200.
Rogério, Sônia e a cômoda de imbuia são invenção de quem escreveu este texto. As brigas por dinheiro esquecido em móveis vendidos depois de uma morte, por outro lado, aparecem com frequência em fóruns e tribunais, e foi juntando casos assim que esta história tomou forma, para mostrar em que ponto o Código Civil entra.




