Era uma terça-feira chuvosa quando Renata, 42 anos, manicure em Campinas, abriu o envelope deixado pela administração do prédio. O apartamento que havia emprestado à amiga Paula, 39 anos, vendedora, acumulava dez meses de condomínio e IPTU. A planilha terminava em R$ 9.184,70, já com multa e juros. Renata acreditava que as despesas estavam sendo pagas porque Paula sempre respondia que estava tudo certo.
O empréstimo começou como um favor entre amigas
Paula precisava deixar rapidamente a casa onde morava e pediu alguns meses para reorganizar a vida. Como o apartamento de Renata estava vazio, as duas combinaram verbalmente que não haveria aluguel, mas água, energia, IPTU e taxa de condomínio ficariam com a ocupante. Nenhum documento foi assinado, e a entrega das chaves aconteceu num sábado, depois de uma conversa na cozinha.
Esse empréstimo gratuito de um bem é chamado de comodato. Renata guardou mensagens nas quais Paula agradecia pela moradia e dizia que assumiria as contas mensais, mas nunca pediu os comprovantes. Durante dez meses, os boletos seguiram vencendo enquanto a proprietária recebia apenas respostas curtas, geralmente informando que o pagamento seria regularizado na semana seguinte.
Quando a cobrança chegou, o acordo verbal virou problema
Renata primeiro telefonou para a administradora do condomínio e descobriu que a unidade já estava sujeita a cobrança formal. Depois consultou o cadastro municipal e encontrou parcelas do IPTU também vencidas. Paula reconheceu a dificuldade financeira, mas afirmou que não conseguiria pagar tudo e sugeriu devolver as chaves sem assumir o saldo acumululado.
A proprietária tentou negociar diretamente, enviando uma tabela com cada vencimento e propondo parcelamento em dez vezes. A amiga respondeu que, sem contrato assinado, não havia prova de que ela deveria arcar com o imposto e o condomínio. Foi nesse ponto que Renata procurou orientação jurídica e percebeu a diferença entre quem pode ser cobrado pelos credores e quem deve reembolsar os valores na relação entre as duas.

O que a lei diz sobre o comodato sem papel?
O Código Civil, Lei 10.406/2002, define o comodato no artigo 579 e, no artigo 107, estabelece que a declaração de vontade não depende de forma especial quando a lei não exigir. Isso permite reconhecer um comodato verbal, embora a falta de documento torne mais difícil provar prazo, despesas assumidas e condições para a devolução.
O artigo 582 determina que o comodatário arque com despesas ligadas ao uso e ao gozo do bem. O Superior Tribunal de Justiça, no Informativo 785, confirmou que despesas ordinárias cabem a quem utiliza gratuitamente a coisa. Sem um contrato escrito, porém, discussões sobre IPTU, condomínio e outras cobranças costumam depender da prova do que foi combinado entre as partes, como mensagens, recibos e notificações.
Quem paga primeiro e o que pode ser cobrado depois
Para os credores, o acordo entre amigas não necessariamente muda o responsável imediato. O Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966, artigo 34, trata do contribuinte do IPTU, e o STJ entende que o simples comodatário não substitui o proprietário perante o fisco. No condomínio, o artigo 1.336 do Código Civil mantém a obrigação ligada à unidade, permitindo que o proprietário seja alcançado pela cobrança.
- Prefeitura e condomínio podem cobrar o proprietário, conforme o cadastro, a matrícula e as regras aplicáveis ao imóvel.
- O dono pode pagar ou negociar para impedir o crescimento dos encargos, sem abrir mão de buscar ressarcimento.
- Mensagens, extratos, boletos, comprovantes e testemunhas ajudam a demonstrar o comodato e as condições acertadas.
- A notificação extrajudicial deve indicar os meses, os valores, o prazo para resposta e a forma proposta de pagamento.
Quando a conversa não resolve, o caminho muda
Renata reuniu a conversa sobre a entrega das chaves, a planilha do condomínio, o espelho do IPTU e os comprovantes das parcelas que precisou quitar. Como se tratava de uma relação civil entre particulares, o Procon não era o canal mais adequado. A alternativa era procurar advogado ou a Defensoria Pública de São Paulo, caso atendesse aos critérios do serviço.
- Solicitar ao condomínio uma memória atualizada do débito, separando principal, multa, juros e correção.
- Obter no município a relação das parcelas de IPTU vencidas e dos pagamentos realizados.
- Enviar notificação com prova de recebimento antes de avaliar uma cobrança judicial.
- Levar ao atendimento jurídico o endereço atual da ocupante e qualquer mensagem sobre as despesas.
O imóvel voltou, mas a dívida precisou ser organizada
Depois de receber a notificação, Paula entregou as chaves e aceitou discutir um parcelamento documentado, sem que Renata renunciasse ao saldo já pago. A proprietária negociou separadamente os encargos do condomínio e do município para evitar novos acréscimos. O acordo entre elas passou a listar valor, datas, forma de pagamento e consequência do atraso, justamente o que faltara no começo.
A experiência mostrou que emprestar um apartamento sem aluguel não significa deixá-lo sem regras. Um termo simples deve registrar duração, entrega das chaves, vistoria, IPTU, taxa de condomínio, contas de consumo e obrigação de apresentar comprovantes. Se o débito já existe, a providência prática é separar a cobrança externa ligada ao imóvel do pedido de reembolso contra quem ocupou a unidade.
Renata e Paula são personagens inventadas, mas o impasse foi construído com situações que se repetem em empréstimos informais de imóveis. A história serve para mostrar como a dívida costuma aparecer e em que ponto as regras do comodato, do IPTU e do condomínio passam a importar.




