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Pai permite que filha construa casa no andar de cima do imóvel da família, casal investe R$ 210 mil na construção e, após separação, ex-marido pede parte do valor aplicado no imóvel que continua registrado apenas em nome do sogro

Por Bruno Vaz
20/09/2026
Em Entretenimento
construir na laje do sogro

Enquanto o relacionamento estava bem, a situação não causava conflito.

Quando Sérgio Farias permitiu que a filha Juliana construísse uma casa no andar de cima do imóvel da família, ninguém formalizou como ficaria a propriedade daquela nova moradia. Juliana e o então marido, Daniel Costa, investiram R$ 210 mil na construção, mas, depois da separação, ele passou a pedir parte do dinheiro aplicado em um imóvel que continua registrado no nome do sogro.

Casal construiu a própria moradia sobre a casa do pai dela

No relato fictício, Sérgio autorizou a filha e o genro a aproveitarem a parte superior de sua residência para construir. Para Juliana e Daniel, a solução parecia vantajosa porque eles teriam uma casa independente sem precisar comprar outro terreno.

Ao longo da obra, o casal afirma ter desembolsado cerca de R$ 210 mil com materiais, mão de obra e acabamento. O problema é que a autorização familiar não foi acompanhada da criação de uma matrícula específica para a construção superior nem de transferência de parte do imóvel para o casal.

Enquanto o relacionamento estava bem, a situação não causava conflito. A discussão começou somente depois da separação, quando Daniel deixou a residência e passou a questionar o destino do dinheiro que havia sido utilizado na construção.

Ex-marido quer recuperar parte do investimento feito na obra

Daniel sustenta que participou financeiramente da construção e que não considera razoável simplesmente perder os valores aplicados. Como ele não aparece como proprietário do imóvel, o pedido não é necessariamente pela metade da casa do sogro, mas pela discussão de uma possível compensação financeira ligada ao investimento realizado.

Juliana, por outro lado, argumenta que a situação não pode ser tratada como se o casal tivesse comprado um imóvel de R$ 210 mil. O terreno e a construção original já pertenciam ao pai dela, e o valor gasto na obra não corresponde automaticamente ao valor atual da unidade construída.

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Registro continua apenas no nome de Sérgio

Esse detalhe muda bastante a análise. O fato de alguém pagar por uma construção não significa, sozinho, que essa pessoa passe automaticamente a ser proprietária de uma parte do terreno ou do imóvel registrado em nome de outra pessoa. No caso fictício, a documentação disponível continua indicando Sérgio como proprietário.

O Código Civil possui regras específicas sobre construções realizadas em terreno alheio. O artigo 1.255 prevê que quem edifica de boa-fé em terreno de outra pessoa pode ter direito a indenização, embora a aplicação concreta da regra dependa das circunstâncias e das provas de cada situação.

construir na laje do sogro
No relato fictício, Sérgio autorizou a filha e o genro a aproveitarem a parte superior de sua residência para constr

Direito de laje poderia criar uma unidade separada

A legislação brasileira também reconhece o chamado direito real de laje. Inserido no Código Civil pela Lei nº 13.465 de 2017, ele permite que o proprietário de uma construção-base ceda a superfície superior ou inferior para a existência de uma unidade distinta.

Quando constituída regularmente, a laje pode formar uma unidade imobiliária autônoma, inclusive com matrícula própria. Isso é diferente de uma simples autorização verbal dada pelo pai para que a filha e o genro construam sobre sua residência.

No caso de Sérgio, Juliana e Daniel, não basta chamar o pavimento superior de “casa deles” para concluir que existia juridicamente uma propriedade independente. Seria necessário verificar documentos, registros e a forma como aquela ocupação foi constituída.

Os R$ 210 mil também precisam ser comprovados

Outro ponto de conflito é o próprio valor informado. Se Daniel pretende receber uma parcela do investimento, recibos, transferências bancárias, notas fiscais, contratos com profissionais e outras provas podem ser relevantes para demonstrar quanto foi efetivamente pago e por quem.

Também seria necessário separar despesas diretamente relacionadas à construção de outros gastos comuns da vida do casal. Além disso, o regime de bens do casamento ou da união e a origem dos recursos usados na obra podem influenciar a discussão patrimonial entre Juliana e Daniel.

Separação não transforma o sogro automaticamente em devedor

Daniel ter colocado dinheiro em uma obra feita sobre o imóvel de Sérgio não permite concluir, sem outras informações, que o sogro seja obrigado a devolver imediatamente metade dos R$ 210 mil. A existência de autorização para construir, a boa-fé das partes, eventuais acordos e a finalidade dada à construção precisariam ser analisadas.

Também é diferente discutir o patrimônio formado durante o relacionamento e cobrar diretamente o proprietário registral do imóvel. Uma eventual disputa pode envolver questões entre os ex-companheiros e, dependendo do pedido apresentado, também a situação de Sérgio como proprietário da construção-base.

Documentos podem definir o rumo da disputa

Para Daniel, o caminho é reunir provas de que contribuiu para os R$ 210 mil investidos e esclarecer qual era o acordo feito quando a construção começou. Juliana e Sérgio, por sua vez, precisam verificar a matrícula do imóvel, eventual documentação da obra e qualquer registro que indique como o uso do pavimento superior foi autorizado.

Sem uma unidade registrada separadamente, a discussão não se resolve apenas dizendo quem morava na casa ou quem pagou os pedreiros. O resultado dependerá da documentação, do regime patrimonial do casal e das circunstâncias que cercaram a autorização para construir. Antes de definir valores ou direitos sobre a residência, as partes precisam esclarecer quem pagou, o que foi combinado e qual é a situação jurídica atual do imóvel.

Tags: construçãodireitofamíliaimóveis
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