A tentativa de repassar despesas condominiais a adquirentes antes da imissão definitiva na posse do imóvel novo constitui cláusula nula de pleno direito. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou sua jurisprudência vinculante ao anular cobranças e ordenar a devolução de R$ 4 mil pagos indevidamente por comprador lesado por atraso de 6 meses na conclusão da obra.
Quando surge juridicamente a obrigação de pagar a taxa de condomínio?
A responsabilidade pelo custeio das despesas comuns do edifício não nasce com a assinatura da promessa de compra e venda nem com a expedição burocrática de licenças municipais. Conforme o Artigo 1.336, inciso I, do Código Civil brasileiro, o dever de rateio vincula-se ao uso e à fruição dos serviços e áreas comuns.
Somente a partir da entrega efetiva das chaves e da disponibilização física da unidade é que o promitente comprador passa a usufruir da estrutura do condomínio. Antes desse marco temporal, o consumidor sequer tem acesso ao prédio, sendo inadmissível exigir que ele financie a manutenção de bens retidos pela construtora.

Por que a emissão do habite-se não autoriza a cobrança ao comprador?
As incorporadoras costumam alegar que a expedição do habite-se pela prefeitura transfere automaticamente a obrigação do condomínio ao cliente. No entanto, o habite-se é mero ato administrativo de conformidade urbanística que não confere a posse direta das dependências do apartamento.
Se a entrega das chaves foi postergada por pendências na vistoria de acabamento ou atraso injustificado de 6 meses no cronograma da obra, a responsabilidade integral permanece com a construtora. Para entender as diferenças entre esses marcos temporais, analise o comparativo a seguir:
| Evento Construtivo | Efeito Prático | Responsável pelo Condomínio |
|---|---|---|
| Expedição do Habite-se | Atestado municipal de que a obra foi concluída | Construtora / Incorporadora imobiliária |
| Entrega Efetiva das Chaves | Imissão real na posse e livre acesso ao imóvel | Comprador / Novo proprietário |
Como o Superior Tribunal de Justiça pacificou o Tema Repetitivo 886?
Para extinguir controvérsias em contratos de adesão imobiliários, a Segunda Seção do STJ fixou tese obrigatória no julgamento do Recurso Especial nº 1.345.331/RS. A decisão assentou expressamente que o que define a obrigação condominial é a imissão na posse, e não a data de expedição do habite-se ou de instalação formal do condomínio.
A exigência de R$ 4 mil em boletos condominiais gerados durante os 6 meses de atraso configurou enriquecimento sem causa da construtora. Para compreender os reflexos patrimoniais dessa tese pacificada nas cortes superiores, confira o detalhamento a seguir:
CORREIO EXPLICA
Quais passos o comprador deve adotar ao receber boletos indevidos?
Ao receber cotas condominiais de um imóvel cuja vistoria final ainda não ocorreu, o consumidor não deve pagar os títulos sem expressa ressalva. O pagamento voluntário sem oposição pode postergar a recuperação do dinheiro na via administrativa.
Para barrar a cobrança ilegal e evitar a inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa, adote as medidas jurídicas estruturadas abaixo:
- Notificação extrajudicial conjunta: Notifique a construtora e a administradora do condomínio exigindo a retirada imediata do boleto do seu CPF.
- Guarda do termo de recebimento de chaves: Mantenha o termo de entrega assinado arquivado com o registro da data exata da entrega da posse.
- Ação de repetição de indébito: Se tiver pago os R$ 4 mil sob coação de não receber o imóvel, pleiteie a restituição em dobro perante o Juizado Especial.
Quais as principais dúvidas sobre taxas antes da entrega das chaves?
A cobrança antecipada de impostos e despesas de conservação gera conflitos rotineiros entre compradores e departamentos financeiros de construtoras. A legislação assegura tratamento uniforme para todas as dívidas propter rem.
Para resguardar seu orçamento imobiliário contra abusos contratuais, consulte os esclarecimentos a seguir:
A vinculação da despesa condominial à posse fática protege os consumidores contra práticas abusivas de incorporadoras no atraso da entrega de obras. Exigir o rateio sem a entrega das chaves fere a jurisprudência consolidada do STJ e assegura a devolução imediata dos valores pagos.




