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Construtora atrasa obra por 6 meses e cobra condomínio antes das chaves, mas STJ anula boletos e manda devolver R$ 4 mil pagos indevidamente

Por Ryan Cardoso
26/10/2026
Em Notícias
Construtora atrasa obra por 6 meses e cobra condomínio antes das chaves, mas STJ anula boletos e manda devolver R$ 4 mil pagos indevidamente

Decisão judicial que veda cobrança de taxa condominial antes da imissão na posse de imóvel novo - Imagem ilustrativa

A tentativa de repassar despesas condominiais a adquirentes antes da imissão definitiva na posse do imóvel novo constitui cláusula nula de pleno direito. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou sua jurisprudência vinculante ao anular cobranças e ordenar a devolução de R$ 4 mil pagos indevidamente por comprador lesado por atraso de 6 meses na conclusão da obra.

Quando surge juridicamente a obrigação de pagar a taxa de condomínio?

A responsabilidade pelo custeio das despesas comuns do edifício não nasce com a assinatura da promessa de compra e venda nem com a expedição burocrática de licenças municipais. Conforme o Artigo 1.336, inciso I, do Código Civil brasileiro, o dever de rateio vincula-se ao uso e à fruição dos serviços e áreas comuns.

Somente a partir da entrega efetiva das chaves e da disponibilização física da unidade é que o promitente comprador passa a usufruir da estrutura do condomínio. Antes desse marco temporal, o consumidor sequer tem acesso ao prédio, sendo inadmissível exigir que ele financie a manutenção de bens retidos pela construtora.

Construtora atrasa obra por 6 meses e cobra condomínio antes das chaves, mas STJ anula boletos e manda devolver R$ 4 mil pagos indevidamente
Decisão judicial que veda cobrança de taxa condominial antes da imissão na posse de imóvel novo – Imagem ilustrativa

Por que a emissão do habite-se não autoriza a cobrança ao comprador?

As incorporadoras costumam alegar que a expedição do habite-se pela prefeitura transfere automaticamente a obrigação do condomínio ao cliente. No entanto, o habite-se é mero ato administrativo de conformidade urbanística que não confere a posse direta das dependências do apartamento.

Se a entrega das chaves foi postergada por pendências na vistoria de acabamento ou atraso injustificado de 6 meses no cronograma da obra, a responsabilidade integral permanece com a construtora. Para entender as diferenças entre esses marcos temporais, analise o comparativo a seguir:

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26/10/2026
Evento ConstrutivoEfeito PráticoResponsável pelo Condomínio
Expedição do Habite-seAtestado municipal de que a obra foi concluídaConstrutora / Incorporadora imobiliária
Entrega Efetiva das ChavesImissão real na posse e livre acesso ao imóvelComprador / Novo proprietário

Como o Superior Tribunal de Justiça pacificou o Tema Repetitivo 886?

Para extinguir controvérsias em contratos de adesão imobiliários, a Segunda Seção do STJ fixou tese obrigatória no julgamento do Recurso Especial nº 1.345.331/RS. A decisão assentou expressamente que o que define a obrigação condominial é a imissão na posse, e não a data de expedição do habite-se ou de instalação formal do condomínio.

A exigência de R$ 4 mil em boletos condominiais gerados durante os 6 meses de atraso configurou enriquecimento sem causa da construtora. Para compreender os reflexos patrimoniais dessa tese pacificada nas cortes superiores, confira o detalhamento a seguir:

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CORREIO EXPLICA
Tese Vinculante do STJ (Tema 886): A posse direta e o vínculo material com o imóvel determinam o pagamento do condomínio. Cláusulas contratuais que impõem o rateio das despesas ao comprador antes da entrega física das chaves são abusivas e nulas com base no Artigo 51, IV, do CDC.

Leia também: Casal compra chácara e descobre que cano enterrado leva água da nascente para três casas vizinhas há mais de 15 anos – Correio Braziliense

Quais passos o comprador deve adotar ao receber boletos indevidos?

Ao receber cotas condominiais de um imóvel cuja vistoria final ainda não ocorreu, o consumidor não deve pagar os títulos sem expressa ressalva. O pagamento voluntário sem oposição pode postergar a recuperação do dinheiro na via administrativa.

Para barrar a cobrança ilegal e evitar a inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa, adote as medidas jurídicas estruturadas abaixo:

  • Notificação extrajudicial conjunta: Notifique a construtora e a administradora do condomínio exigindo a retirada imediata do boleto do seu CPF.
  • Guarda do termo de recebimento de chaves: Mantenha o termo de entrega assinado arquivado com o registro da data exata da entrega da posse.
  • Ação de repetição de indébito: Se tiver pago os R$ 4 mil sob coação de não receber o imóvel, pleiteie a restituição em dobro perante o Juizado Especial.

Quais as principais dúvidas sobre taxas antes da entrega das chaves?

A cobrança antecipada de impostos e despesas de conservação gera conflitos rotineiros entre compradores e departamentos financeiros de construtoras. A legislação assegura tratamento uniforme para todas as dívidas propter rem.

Para resguardar seu orçamento imobiliário contra abusos contratuais, consulte os esclarecimentos a seguir:

📄 Dúvidas Frequentes
Orientações sobre habite-se, cobrança de condomínio e IPTU de imóvel novo
?

O IPTU também só pode ser cobrado após a entrega das chaves?
+
Sim. O entendimento do STJ aplica-se também ao IPTU. Antes da entrega real das chaves e da posse do imóvel, os tributos municipais incidentes sobre o lote ou prédio são de responsabilidade da construtora.

A construtora pode reter as chaves se o comprador não pagar o condomínio em atraso?
+
Não. Condicionar a entrega das chaves à quitação de taxas condominiais geradas por atraso da própria obra é coação abusiva, autorizando pedido de liminar na Justiça e indenização por lucros cessantes.

A vinculação da despesa condominial à posse fática protege os consumidores contra práticas abusivas de incorporadoras no atraso da entrega de obras. Exigir o rateio sem a entrega das chaves fere a jurisprudência consolidada do STJ e assegura a devolução imediata dos valores pagos.

Tags: legislação brasileiraleis
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