Mariana Alves reservou o salão de festas do condomínio para comemorar o aniversário do filho, mas durante o evento um grupo de crianças passou alguns minutos brincando sem um adulto por perto. Dias depois, ela recebeu uma advertência do condomínio com base na regra que limita a presença de menores desacompanhados, levantando a dúvida sobre até onde o regulamento pode interferir no uso das áreas comuns.
O condomínio pode criar regras para o uso do salão de festas
O salão de festas é uma área comum e seu uso pode ser disciplinado pela convenção e pelo regimento interno. O artigo 1.334 do Código Civil estabelece que a convenção pode definir a forma de administração, as sanções aplicáveis aos moradores e o próprio regimento interno do condomínio.
Isso permite estabelecer horários, número de convidados, regras de limpeza e medidas voltadas à segurança durante eventos. Uma exigência de acompanhamento de crianças pode ser válida quando possui finalidade objetiva e está prevista de maneira clara, mas sua aplicação deve respeitar a própria convenção e não pode funcionar como uma proibição arbitrária direcionada apenas aos menores.

Crianças também têm direito de utilizar as áreas comuns
O fato de existirem regras não significa que o condomínio possa simplesmente impedir crianças de circular ou brincar nos espaços destinados aos moradores. O artigo 1.335, inciso II, do Código Civil assegura ao condômino o direito de utilizar as partes comuns conforme sua destinação, desde que não impeça o uso pelos demais.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o direito sobre as áreas comuns não pode ser eliminado por qualquer regra interna. Em decisão sobre outra situação condominial, o STJ reforçou que o regulamento possui limites e não pode retirar de forma indevida o acesso do morador e de sua família aos espaços comuns.
A segurança pode justificar exigência de acompanhamento
No caso de Mariana, um ponto decisivo seria verificar exatamente o que diz a norma. Uma regra que exige responsável próximo em determinados locais ou situações pode ser defendida com base em risco de acidentes, equipamentos existentes no espaço e necessidade de organização durante festas com várias crianças.
O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente atribui aos pais deveres de guarda, cuidado e educação dos filhos menores. Isso não significa que a lei determine acompanhamento físico permanente dentro de um condomínio, mas reforça que os responsáveis continuam encarregados da proteção das crianças durante o evento.
A advertência precisa corresponder a uma regra existente
Antes de aceitar ou contestar a advertência, Mariana deveria pedir ao síndico a indicação exata do dispositivo da convenção ou do regimento que teria sido descumprido. Uma comunicação genérica dizendo apenas que “crianças não podem ficar sozinhas” pode gerar discussão se não houver uma regra clara previamente aprovada e conhecida pelos moradores.
Também é relevante verificar onde as crianças estavam. Brincar dentro do salão reservado para o aniversário pode ser diferente de circular sem supervisão por garagem, piscina, elevadores ou locais com risco específico. A validade da advertência depende do texto da norma, da destinação do espaço e das circunstâncias efetivamente registradas.

O condomínio também deve aplicar a regra de maneira igual
Uma regra interna não deve ser aplicada apenas contra uma família enquanto situações equivalentes são toleradas para outros moradores. Advertências e multas precisam seguir critérios objetivos, principalmente quando a norma envolve comportamentos comuns entre crianças durante festas e atividades de lazer.
O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil determina que o uso da propriedade não pode prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. Isso permite impor limites de convivência, mas não autoriza automaticamente restrições desproporcionais ou aplicadas de forma seletiva.
Se houver multa depois da advertência, a análise fica mais rigorosa
Uma advertência costuma funcionar como registro da suposta infração, mas pode servir de fundamento para penalidades futuras. Por isso, Mariana poderia responder por escrito, explicar que se tratava do aniversário do filho, informar onde as crianças estavam e solicitar cópia das imagens ou registros utilizados para justificar a notificação recebida.
O STJ já decidiu que sanções condominiais graves exigem oportunidade de defesa. Embora cada situação tenha regras próprias, esse entendimento reforça a importância de permitir que o morador conheça a acusação e apresente sua versão antes da aplicação de uma penalidade financeira, especialmente quando existem dúvidas sobre o alcance do regimento.
O caso de Mariana é uma história fictícia criada apenas para ilustrar
Se a regra sobre crianças desacompanhadas estava claramente prevista, tinha finalidade de segurança e foi aplicada de maneira uniforme, a advertência de Mariana pode encontrar respaldo nas normas condominiais. Se não havia previsão específica, se os menores estavam em espaço destinado ao evento ou se a norma foi utilizada de forma desproporcional, a moradora pode pedir revisão da advertência e levar a questão ao síndico ou à assembleia.
Mariana Alves é uma personagem fictícia, e toda a situação descrita foi criada somente para ilustrar um possível conflito entre moradores e condomínio. O contexto não representa um caso real e não substitui a análise da convenção, do regimento interno e das circunstâncias concretas, que podem alterar completamente a solução jurídica aplicável.




