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Dona de casa investe R$ 450 em mop lava e seca elétrico para facilitar a faxina, o motor entra em curto ao encher o reservatório interno no segundo dia de uso e a assistência técnica recusa o conserto alegando “infiltração por mau uso”

Por Daniely Cardoso
29/07/2026
Em Notícias
No segundo dia de faxina, Maria encheu o compartimento interno exatamente conforme o limite indicado no manual do fabricante.

No segundo dia de faxina, Maria encheu o compartimento interno exatamente conforme o limite indicado no manual do fabricante.

Uma moradora economizou para adquirir um mop lava e seca elétrico com a promessa de agilizar a faxina diária. No segundo dia de uso, ao abastecer o reservatório com água, o motor sofreu um curto-circuito. A assistência técnica negou o conserto alegando “infiltração líquida”, ignorando que a própria função do aparelho exige o uso de água. A história é fictícia, mas retrata a abusividade de negativas de garantia sem respaldo técnico válidos no Brasil.

Como começou a busca por praticidade na rotina de dona Maria?

Dona Maria passou semanas pesquisando equipamentos modernos para reduzir o esforço físico nas tarefas domésticas. Impressionada com os anúncios que mostravam a facilidade de lavar e secar pisos com um único botão, ela decidiu investir R$ 450 no produto dos sonhos.

A compra representava uma conquista para a rotina do lar. O planejamento financeiro exigiu renúncias na feira do mês, refletindo a expectativa de adquirir um item durável. No entanto, no direito do consumidor, a frustração de expectativas por defeitos de fabricação impõe deveres claros aos fornecedores.

Ao levar o aparelho à assistência credenciada, veio o choque: o laudo preliminar acusou “dano por infiltração de água”, alegando mau uso e cobrando um conserto quase do valor do produto novo.

O que aconteceu quando a água atingiu o motor do aparelho?

No segundo dia de faxina, Maria encheu o compartimento interno exatamente conforme o limite indicado no manual do fabricante. Poucos segundos após ligar o equipamento, o motor emitiu um estalo alto, soltou fumaça e parou de funcionar completamente.

Ao levar o aparelho à assistência credenciada, veio o choque: o laudo preliminar acusou “dano por infiltração de água”, alegando mau uso e cobrando um conserto quase do valor do produto novo.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre vícios do produto?

A alegação da assistência técnica ignora a natureza funcional do bem. A Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, estabelece no artigo 18 a responsabilidade solidária de fabricantes e comerciantes por vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ao consumo.

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Se um equipamento é fabricado para trabalhar com água, a umidade não pode ser tratada como mau uso, mas sim como falha de vedação de fábrica. Nesses casos, o consumidor tem o direito de exigir o conserto, a substituição do bem ou a devolução imediata do dinheiro investido.

mpressionada com os anúncios que mostravam a facilidade de lavar e secar pisos com um único botão, ela decidiu investir R$ 450 no produto dos sonhos.

Por que a lei responsabiliza as empresas por defeitos em produtos úmidos?

A legislação de consumo não existe para inviabilizar o comércio, mas para equilibrar a relação entre grandes empresas e cidadãos comuns. As normas de proteção nasceram porque, sem regras rígidas, os consumidores ficavam totalmente desprotegidos diante de falhas de engenharia e montagem.

Quando um eletrodoméstico projetado para contato direto com água queima ao cumprir sua função básica, o risco do negócio pertence ao fabricante. Exigir que o cliente pague por um erro de vedação seria transferir indevidamente os custos de produção para o elo mais fraco da corrente comercial.

Como funciona o prazo de garantia e a inversão do ônus da prova?

A legislação garante proteção ampla contra negativas infundadas. O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor concede o prazo de 90 dias de garantia legal para bens duráveis, independentemente de qualquer garantia contratual oferecida pela marca.

Além disso, o artigo 6º, inciso VIII, prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. As exigências básicas garantidas por lei incluem:

01
Prazo de reparo: a empresa tem no máximo 30 dias para sanar o vício do produto.
02
Livre escolha: se o prazo expirar, o cliente escolhe entre troca do produto, reembolso integral ou abatimento proporcional.
03
Dever de provar: a fábrica precisa provar formalmente a culpa exclusiva do usuário, e não apenas emitir um laudo genérico.

O que muda quando comparamos a reação de Maria com o caminho legal?

A diferença entre aceitar o prejuízo da assistência e exercer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor está na busca pelos órgãos oficiais de proteção.

A comparação entre a postura inicial do estabelecimento e as obrigações legais fica evidente na tabela:

EtapaO que Maria enfrentouO que a lei exige
Abertura do chamadoRecebeu laudo alegando mau usoAcompanhar a análise técnica detalhada
Cobrança de reparoExigência de pagamento de consertoGarantir reparo gratuito na garantia
Prazo de soluçãoDemora sem previsão de respostaRespeitar o teto máximo de 30 dias
Opção de ressarcimentoNegativa de devolução do valorOferecer reembolso corrigido se não houver conserto

O que se aprende com a história de Maria?

A história de Maria é fictícia, mas a indignação diante de uma garantia negada sem justificativa válida é real para milhares de brasileiros. O desejo dela de facilitar o trabalho doméstico não era o problema, nem o modo como ela colocou água no reservatório. O erro foi da assistência técnica, que tentou transformar um vício de fabricação em negligência do consumidor.

Quem realmente quer resolver um problema de garantia negada precisa seguir esse roteiro: guardar a nota fiscal e as fotos do produto, registrar uma reclamação formal no canal de atendimento do fabricante e, persistindo a recusa, acionar o Procon ou abrir uma queixa no portal oficial do Governo Federal. É um processo que exige paciência para reunir documentos e mensagens enviadas. Mas é o caminho legal que impede cobranças indevidas e garante o dinheiro do consumidor de volta.

Tags: defeito de fábricaDireito do Consumidorgarantia legalProcon
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