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Início Economia

Homem compra passagem aérea com assento mais espaçoso por valor adicional e, depois de troca de aeronave pela companhia aérea, viaja em assento comum sem receber automaticamente a diferença paga

Por Gabriel Leme
24/10/2026
Em Economia
Quem paga por assento conforto e viaja em poltrona comum após troca de aeronave pode exigir a devolução do valor extra

Quem paga por assento conforto e viaja em poltrona comum após troca de aeronave pode exigir a devolução do valor extra - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem paga a mais por um assento conforto e acaba numa poltrona comum por causa de uma troca de aeronave pode exigir de volta o valor extra, mas quase sempre precisa pedir. As regras da Anac tratam esse tipo de cobrança como serviço opcional, contratado à parte. O Código de Defesa do Consumidor garante a devolução ou o abatimento do que não foi entregue. O reembolso nem sempre aparece sozinho na fatura, e é nesse ponto que o passageiro precisa agir.

O que a Resolução 400 da Anac diz sobre serviços opcionais?

A norma separa o preço da passagem dos extras. Segundo o artigo 4º da Resolução 400 da Anac, o valor final é acrescido de eventuais serviços opcionais contratados ativamente pelo passageiro. O lugar com mais espaço para as pernas, vendido como assento conforto ou com nome parecido, segue essa lógica: é um serviço à parte, com preço próprio.

No artigo 5º, a mesma resolução proíbe cobrar por serviço ou produto opcional que o usuário não tenha solicitado ativamente. Na prática, o pagamento fica ligado à entrega daquele lugar específico. Quando o passageiro paga e viaja em outra poltrona, o serviço contratado simplesmente não foi prestado.

O reembolso deve respeitar o meio de pagamento original, e o passageiro pode recusar milhas ou voucher
O reembolso deve respeitar o meio de pagamento original, e o passageiro pode recusar milhas ou voucher – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A troca de aeronave libera a companhia de devolver a diferença?

Não. A substituição do avião pode acontecer por motivo operacional, e o novo modelo nem sempre tem a mesma configuração de cabine. Isso explica a mudança de lugar, mas não dá à empresa o direito de ficar com o valor de um serviço que ela não entregou, mesmo no voo regulado pela Anac.

Pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos vícios que diminuam o valor do que foi contratado. O consumidor escolhe entre refazer o serviço, receber de volta a quantia paga, com correção, ou ter abatimento proporcional do preço. Uma situação parecida acontece quando a poltrona paga chega quebrada, caso que o CB Radar já explicou em detalhe.

LEIA MAIS NO CB RADARRECOMENDADO

Passageiro paga R$ 7 mil por assento na classe executiva, encontra a poltrona quebrada sem reclinar durante 10 horas de voo e a companhia oferece apenas milhas➔

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Como pedir o reembolso do assento pago e não aproveitado?

Comece registrando a mudança ainda no aeroporto ou a bordo. Guarde o comprovante de compra do assento conforto, o cartão de embarque com o lugar original e o novo, além de fotos da poltrona. Se a troca foi avisada por e-mail ou aplicativo, salve a mensagem.

Em seguida, faça o pedido formal pelos canais de atendimento da companhia e anote protocolo, data e horário. Peça expressamente a devolução do valor pago pelo assento, e não crédito ou milhas, se essa não for a sua preferência. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem escolhe entre as alternativas é o passageiro.

Registre protocolo, data e horário do pedido formal e peça a devolução do valor do assento, não crédito ou milhas
Registre protocolo, data e horário do pedido formal e peça a devolução do valor do assento, não crédito ou milhas – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Prazo de sete dias e devolução pelo meio de pagamento original

A Resolução 400 fixa, no artigo 29 da norma da Anac, prazo de 7 dias para o reembolso, contados da solicitação. A devolução respeita o meio de pagamento usado na compra. A regra foi escrita para a passagem, mas serve de referência para cobrar agilidade também no valor do assento.

Quem pagou no cartão de crédito deve ver o estorno na fatura seguinte ou na outra. Se a empresa oferecer milhas, voucher ou desconto numa compra futura, o passageiro pode recusar e insistir no dinheiro, já que a lei fala em restituição da quantia paga. Guarde o comprovante quando o estorno aparecer.

Quando a troca de aeronave vem acompanhada de mudança de horário, outra regra também vale. O artigo 12 da resolução exige aviso com 72 horas de antecedência para alterações programadas pela empresa. Se o aviso chegar depois, ou se o horário mudar mais de 30 minutos no voo doméstico ou uma hora no internacional, o passageiro escolhe entre reacomodação e reembolso integral.

Procon, consumidor.gov.br e Juizado quando a empresa não devolve

Se a companhia não responder no prazo, a reclamação pode subir de nível. O site consumidor.gov.br, mantido pelo governo federal, reúne empresas cadastradas e registra todo o histórico da negociação. O Procon do seu estado também recebe a queixa e pode notificar a companhia aérea.

A agência reguladora fiscaliza o cumprimento das regras do setor e recebe reclamações de passageiros pelos próprios canais oficiais. Se nada disso resolver, o Juizado Especial Cível costuma ser o caminho para valores menores, como o de um assento. Leve todos os comprovantes reunidos desde o embarque.

No fundo, a conta é simples: o valor extra paga um lugar específico, não uma promessa de conforto. Se o avião mudou e aquele lugar deixou de existir, o dinheiro precisa voltar para quem pagou. Se isso aconteceu com você, junte os papéis, faça o pedido com calma e não aceite receber menos do que pagou.

Continuar sendo cobrado depois de encerrar um serviço é outro problema comum. O caso da academia mostra como pedir a devolução do que foi pago indevidamente.

LEIA TAMBÉM NO CB RADARTAMBÉM NO SITE

Aluno cancela academia por e-mail, continua sendo cobrado por oito meses no cartão e Procon orienta…➔

Tags: ANACassento confortoDireito do Consumidorreembolsoresolução 400 da anactroca de aeronave
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