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Companhia municipal de saneamento realiza reparos na tubulação da rua, deixa a junta de vedação mal encaixada e o vazamento de água pluvial estoura o piso da garagem da residência em frente

Por Daniely Cardoso
08/08/2026
Em Entretenimento
O ordenamento jurídico protege a parte vulnerável para garantir que a infraestrutura urbana funcione sem transferir custos e prejuízos ao morador.

O ordenamento jurídico protege a parte vulnerável para garantir que a infraestrutura urbana funcione sem transferir custos e prejuízos ao morador.

O morador Marcos enfrentou graves transtornos quando uma obra de saneamento estraga piso garagem de sua residência. A equipe da concessionária deixou a junta de vedação da tubulação mal encaixada na via pública. O vazamento pluvial estourou o pavimento e o caso acabou no Poder Judiciário. A história é fictícia, mas revela os direitos do proprietário.

Como um reparo de rotina na rua acabou atingindo o imóvel de Marcos?

O aposentado Marcos sempre manteve a calçada e a entrada de casa em perfeitas condições. A tranquilidade do morador acabou quando uma equipe da empresa responsável pelo saneamento básico abriu uma vala em frente ao seu portão para reparar a tubulação de água pluvial.

Os trabalhadores finalizaram o serviço no final da tarde, mas cometeram uma falha grave na montagem. A junta de vedação que conecta os canos principais ficou frouxa, permitindo que a água das chuvas se infiltre diretamente sob o solo da propriedade privada.

A tranquilidade do morador acabou quando uma equipe da empresa responsável pelo saneamento básico abriu uma vala em frente ao seu portão para reparar a tubulação de água pluvial.

Leia também: Vizinho de baixo derruba parede em reforma sem apresentar laudo de engenheiro (ART), o piso do apartamento de cima começa a estalar com rachaduras na sala e o morador em pânico aciona a Defesa Civil; o caso bota em xeque a fiscalização de síndicos em obras internas

O que aconteceu quando a enxurrada estourou o piso da residência?

Após a partida dos operários e a falsa impressão de dever cumprido, uma forte tempestade atingiu o bairro. O grande volume de chuva pressionou a tubulação mal vedada, fazendo o fluxo de água romper o aterro e invadir o subsolo do imóvel de Marcos.

A pressão acumulada sob a estrutura causou o rompimento do concreto, rachando a calçada e fazendo o piso estourar. Diante do estrago evidente, o proprietário tentou resolver a situação de forma amigável, mas os atendentes da concessionária ignoraram os chamados de emergência.

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O que a legislação brasileira diz sobre a responsabilidade da empresa?

Sem respostas no balcão da empresa e com a estrutura do imóvel comprometida, restou a Marcos buscar amparo no texto legal. O artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal determina que prestadores de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que causarem.

Além do mandamento constitucional, os artigos 186 e 927 do Código Civil impõem o dever de indenizar quem sofreu prejuízos por negligência técnica. Quando o vazamento decorrente da obra de saneamento estraga piso garagem, a concessionária deve arcar com os custos de restauração sem exigir provas de culpa do atingido.

A responsabilidade objetiva foi criada porque a sociedade entende que a empresa assume os riscos da sua atividade econômica ao explorar um serviço essencial para a coletividade.

Por que a lei responsabiliza a concessionária mesmo sem dolo?

A exigência de reparação imediata não existe para punir arbitrariamente a prestadora de serviço público. A responsabilidade objetiva foi criada porque a sociedade entende que a empresa assume os riscos da sua atividade econômica ao explorar um serviço essencial para a coletividade.

Se o cidadão comum tivesse que provar a intenção do operário em errar a vedação, quase nenhuma vítima obteria ressarcimento. O ordenamento jurídico protege a parte vulnerável para garantir que a infraestrutura urbana funcione sem transferir custos e prejuízos ao morador.

Como funciona a Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar?

Diante do risco iminente de desabamento parcial, a saída jurídica de Marcos foi acionar o Judiciário com urgência. A Ação de Obrigação de Fazer, prevista no Código de Processo Civil, serve para compelir a empresa a executar a obra de reparo necessária.

Para acelerar o conserto do imóvel antes do julgamento definitivo, o advogado incluiu um pedido de liminar. A concessão dessa medida cautelar exige a demonstração clara dos seguintes requisitos legais:

01
Probabilidade do direito: comprovação de que o dano resultou da obra pública mal executada.
02
Perigo da demora: risco de agravamento da infiltração e desabamento caso o conserto atrase.
03
Reversibilidade do pedido: garantia de que a medida de emergência pode ser executada sem prejuízo irreparável.

O que muda quando comparamos a reação de Marcos com o caminho legal?

A diferença entre a indignação de Marcos no balcão e a solução efetiva não está na falta de razão, mas no método adotado. O cuidado do morador em cobrar o conserto imediato foi correto, contudo a comunicação informal não surtiu efeito prático perante a burocracia.

A comparação entre a tentativa isolada e o procedimento jurídico cabível fica clara na tabela:

EtapaO que Marcos fezO que a lei exige
Notificação Registros de chamadosReclamou apenas verbalmente no atendimentoFormalizar protocolo com fotos e vídeos
Prova técnica Laudo de engenhariaApresentou imagens simples do concreto quebradoAnexar laudo assinado por engenheiro habilitado
Prazo Fixação de limiteAguardou semanas sem promessa de dataRequerer ordem judicial sob pena de multa
Ressarcimento Obra de recuperaçãoPressionou por um acordo direto e informalIngressar com Ação de Obrigação de Fazer

O que se aprende com a história de Marcos?

A história de Marcos é fictícia, mas o desespero de ver o próprio teto ou piso rachar por obra vizinha é real. A rápida reação do morador em buscar socorro não era o problema. O erro foi confiar que apenas reclamações administrativas resolveriam a omissão técnica da concessionária.

Quem realmente quer reparações por danos de obras públicas precisa seguir esse roteiro: juntar imagens do estrago, produzir laudo técnico com profissional habilitado, registrar os protocolos e acionar o Poder Judiciário. É mais burocrático do que esperar a boa vontade da empresa. Mas é o que separa o prejuízo acumulado da reparação efetiva.

Tags: liminarobrigação de fazerresponsabilidade civilsaneamento básico
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