Perder o pai e ainda ouvir que o seguro de vida não será pago é uma combinação dura. A justificativa mais comum para a negativa é a doença preexistente. Num capital de R$ 300 mil, a recusa pesa, mas não encerra a conversa. A Súmula 609 do STJ considera ilícita a negativa quando a seguradora não pediu exames antes de fechar o contrato nem provou que o segurado agiu de má-fé.
O que a Súmula 609 do STJ diz sobre doença preexistente?
A súmula diz que recusar cobertura por doença preexistente é ilícito sem exames médicos prévios ou sem prova de má-fé do segurado. O enunciado foi aprovado pela Segunda Seção em abril de 2018, segundo o comunicado do Superior Tribunal de Justiça sobre as novas súmulas.
A lógica é simples: quem aceita a proposta sem checar a saúde do cliente assume o risco. Em 2023, a Quarta Turma aplicou o entendimento a herdeiras de um segurado, na decisão no AREsp 2.028.338, relatada pelo ministro Marco Buzzi. A empresa não pediu exames nem provou má-fé, e o questionário preenchido estava ilegível.
O tribunal também separa doença de outros fatos anteriores ao contrato. Em 2024, a Terceira Turma validou uma recusa no REsp 2.093.160, sobre acidente de trabalho anterior à contratação, porque ali não se tratava de doença.
Quando a seguradora pode recusar o capital por preexistência?
A recusa é legítima quando a empresa demonstra que o segurado sabia da doença e a escondeu de propósito. Essa é a má-fé ressalvada pela Súmula 609, e ela precisa ser provada, não presumida.

Desde dezembro de 2025 vale a Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros. O artigo 119 da Lei 15.040/2024 só permite excluir sinistros ligados a doença anterior sem carência contratada e com omissão voluntária após pergunta clara. Havendo carência, a lei proíbe negar o capital por preexistência.
As respostas ao questionário também têm pesos diferentes. O quadro resume o que o artigo 44 da Lei 15.040/2024 prevê em cada situação.
| Situação | O que a lei prevê |
|---|---|
| Omissão dolosa | Perda da garantia, com cobrança do prêmio devido e ressarcimento de despesas |
| Omissão culposa | Redução da garantia na proporção da diferença de prêmio |
| Garantia tecnicamente impossível | Extinção do contrato, com ressarcimento das despesas |
Na prática, um esquecimento sem intenção não zera o seguro de vida: a lei fala em reduzir o valor. Só o dolo comprovado leva à perda total da cobertura.
A mesma régua do questionário aparece em outros ramos, como o seguro de carro. O caso de um condutor não declarado mostra esse raciocínio.
O que a filha pode fazer depois da negativa da seguradora?
O primeiro passo é exigir a recusa por escrito, com o motivo. Pelo artigo 86 da Lei 15.040/2024, a negativa deve ser expressa e motivada, em até 30 dias da reclamação. Reconhecida a cobertura, são mais 30 dias para pagar.

Depois, peça cópia da proposta, do questionário de saúde e de eventuais exames. São esses papéis que mostram se houve pergunta clara e se o pai conhecia o diagnóstico. A SUSEP tem um sistema de consulta de seguros, mas ele mostra só apólices do próprio CPF, conforme as perguntas e respostas da Susep sobre o Sistema de Consulta de Seguros.
Segundo a própria SUSEP, a ferramenta não permite consultar seguros de parentes falecidos. Se a empresa mantiver a recusa, o caminho é a Justiça, com advogado ou Defensoria Pública. O artigo 126 da Lei 15.040/2024 dá ao beneficiário três anos, contados da ciência do fato, para cobrar.
Por que a prova de má-fé decide o seguro de vida do pai?
Porque é ela que separa uma negativa legítima de uma recusa ilícita. Sem exame prévio e sem prova de que a doença foi escondida de propósito, a seguradora assumiu o risco ao vender a apólice.
Se você está passando por isso, guarde cada documento e não aceite uma negativa só verbal. E, se tem seguro de vida, responda o questionário de saúde com atenção e guarde uma cópia: é um jeito simples de proteger quem fica.
Os prazos das seguradoras também ganharam regras novas em outros tipos de apólice. A resolução para seguros de carro e de casa mostra o que muda nos contratos.




