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Início Economia

Filha tenta receber seguro de vida de R$ 300 mil deixado pelo pai e seguradora nega pagamento alegando doença preexistente; Súmula 609 do STJ diz que a recusa é ilícita sem exames prévios ou prova de má-fé

Por Gabriel Leme
11/10/2026
Em Economia
A Súmula 609 do STJ considera ilícita a negativa do seguro de vida por doença preexistente sem exames prévios ou prova de má-fé

A Súmula 609 do STJ considera ilícita a negativa do seguro de vida por doença preexistente sem exames prévios ou prova de má-fé - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Perder o pai e ainda ouvir que o seguro de vida não será pago é uma combinação dura. A justificativa mais comum para a negativa é a doença preexistente. Num capital de R$ 300 mil, a recusa pesa, mas não encerra a conversa. A Súmula 609 do STJ considera ilícita a negativa quando a seguradora não pediu exames antes de fechar o contrato nem provou que o segurado agiu de má-fé.

O que a Súmula 609 do STJ diz sobre doença preexistente?

A súmula diz que recusar cobertura por doença preexistente é ilícito sem exames médicos prévios ou sem prova de má-fé do segurado. O enunciado foi aprovado pela Segunda Seção em abril de 2018, segundo o comunicado do Superior Tribunal de Justiça sobre as novas súmulas.

A lógica é simples: quem aceita a proposta sem checar a saúde do cliente assume o risco. Em 2023, a Quarta Turma aplicou o entendimento a herdeiras de um segurado, na decisão no AREsp 2.028.338, relatada pelo ministro Marco Buzzi. A empresa não pediu exames nem provou má-fé, e o questionário preenchido estava ilegível.

O tribunal também separa doença de outros fatos anteriores ao contrato. Em 2024, a Terceira Turma validou uma recusa no REsp 2.093.160, sobre acidente de trabalho anterior à contratação, porque ali não se tratava de doença.

Quando a seguradora pode recusar o capital por preexistência?

A recusa é legítima quando a empresa demonstra que o segurado sabia da doença e a escondeu de propósito. Essa é a má-fé ressalvada pela Súmula 609, e ela precisa ser provada, não presumida.

Sem exames médicos antes do contrato, a seguradora assume o risco e não pode recusar o capital por preexistência
Sem exames médicos antes do contrato, a seguradora assume o risco e não pode recusar o capital por preexistência – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Desde dezembro de 2025 vale a Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros. O artigo 119 da Lei 15.040/2024 só permite excluir sinistros ligados a doença anterior sem carência contratada e com omissão voluntária após pergunta clara. Havendo carência, a lei proíbe negar o capital por preexistência.

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As respostas ao questionário também têm pesos diferentes. O quadro resume o que o artigo 44 da Lei 15.040/2024 prevê em cada situação.

Dever de informarLEI 15.040
Consequências de falhas nas informações da proposta
Situação O que a lei prevê
Omissão dolosa Perda da garantia, com cobrança do prêmio devido e ressarcimento de despesas
Omissão culposa Redução da garantia na proporção da diferença de prêmio
Garantia tecnicamente impossível Extinção do contrato, com ressarcimento das despesas

Na prática, um esquecimento sem intenção não zera o seguro de vida: a lei fala em reduzir o valor. Só o dolo comprovado leva à perda total da cobertura.

A mesma régua do questionário aparece em outros ramos, como o seguro de carro. O caso de um condutor não declarado mostra esse raciocínio.

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O que a filha pode fazer depois da negativa da seguradora?

O primeiro passo é exigir a recusa por escrito, com o motivo. Pelo artigo 86 da Lei 15.040/2024, a negativa deve ser expressa e motivada, em até 30 dias da reclamação. Reconhecida a cobertura, são mais 30 dias para pagar.

Após a negativa, o beneficiário deve exigir a recusa por escrito e reunir proposta e questionário, com prazo de três anos para cobrar
Após a negativa, o beneficiário deve exigir a recusa por escrito e reunir proposta e questionário, com prazo de três anos para cobrar – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Depois, peça cópia da proposta, do questionário de saúde e de eventuais exames. São esses papéis que mostram se houve pergunta clara e se o pai conhecia o diagnóstico. A SUSEP tem um sistema de consulta de seguros, mas ele mostra só apólices do próprio CPF, conforme as perguntas e respostas da Susep sobre o Sistema de Consulta de Seguros.

Segundo a própria SUSEP, a ferramenta não permite consultar seguros de parentes falecidos. Se a empresa mantiver a recusa, o caminho é a Justiça, com advogado ou Defensoria Pública. O artigo 126 da Lei 15.040/2024 dá ao beneficiário três anos, contados da ciência do fato, para cobrar.

Por que a prova de má-fé decide o seguro de vida do pai?

Porque é ela que separa uma negativa legítima de uma recusa ilícita. Sem exame prévio e sem prova de que a doença foi escondida de propósito, a seguradora assumiu o risco ao vender a apólice.

Se você está passando por isso, guarde cada documento e não aceite uma negativa só verbal. E, se tem seguro de vida, responda o questionário de saúde com atenção e guarde uma cópia: é um jeito simples de proteger quem fica.

Os prazos das seguradoras também ganharam regras novas em outros tipos de apólice. A resolução para seguros de carro e de casa mostra o que muda nos contratos.

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Tags: doença preexistenteMarco Legal dos Segurosseguradoraseguro de vidasegurossúmula 609 do stj
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