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Motorista bate o carro, aciona o seguro e tem a indenização negada porque o condutor habitual declarado na apólice era a esposa, e não o filho de 19 anos que dirigia no momento do acidente

Por Gabriel Leme
10/10/2026
Em Notícias
Seguradora pode negar a indenização quando o condutor real do carro é diferente do perfil declarado na apólice

Seguradora pode negar a indenização quando o condutor real do carro é diferente do perfil declarado na apólice - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Bater o carro e, dias depois, ouvir da seguradora que não haverá indenização é um susto em dobro. A cena é comum em muitas famílias: a esposa aparece como condutora habitual na apólice, mas quem estava ao volante na batida era o filho de 19 anos. A recusa, porém, não é automática nem definitiva. Ela depende do que foi perguntado e respondido na contratação e de como a lei trata informações inexatas.

Por que a seguradora negou o sinistro com o filho ao volante?

A empresa costuma recusar porque o preço e a aceitação do seguro foram calculados para outro perfil de motorista. Idade, tempo de habilitação e frequência de uso entram na análise do risco, e o perfil declarado foi o da mãe.

O ponto central é o questionário de avaliação de risco, preenchido na proposta. Se ele perguntava quem dirige o carro na maior parte da semana ou se jovens usam o veículo, as respostas passam a integrar o contrato. A seguradora vai comparar essas declarações com a rotina real do automóvel.

Por isso, a pergunta decisiva não é só quem dirigia no dia do acidente. Importa saber se o rapaz usava o carro de forma eventual, num empréstimo pontual, ou se era, na prática, o condutor principal escondido atrás do nome da mãe.

Esse mesmo raciocínio aparece quando o uso do carro muda depois da contratação. O caso abaixo mostra uma filha universitária que passou a dirigir todos os dias.

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O que a Lei 15.040 prevê para respostas erradas no questionário?

A lei separa quem omitiu de propósito de quem errou sem intenção. A Lei nº 15.040/2024, o Marco Legal dos Seguros, vale desde dezembro de 2025. Seu art. 44 obriga o futuro segurado a prestar as informações pedidas no questionário da empresa.

O questionário de risco preenchido na proposta integra o contrato e é comparado com o uso real do carro
O questionário de risco preenchido na proposta integra o contrato e é comparado com o uso real do carro – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A mesma norma impõe deveres à seguradora. Pelo art. 46, ela precisa alertar o cliente sobre quais dados são relevantes e explicar as consequências de não informá-los. O art. 57 manda resolver dúvidas e contradições dos documentos da empresa a favor do segurado.

Na prática, o efeito muda conforme a intenção de quem preencheu a proposta. A tabela resume as três situações previstas no art. 44.

Informação errada na propostaLEI 15.040
Consequências previstas no art. 44 da Lei nº 15.040/2024
Situação Efeito na cobertura
Omissão intencional (dolo) Perda da garantia, sem livrar o segurado do prêmio e das despesas
Erro sem intenção (culpa) Garantia reduzida na proporção entre o prêmio pago e o que seria devido
Risco que não seria aceito Contrato extinto, com ressarcimento das despesas da seguradora

Ou seja, um engano de boa-fé tende a reduzir a indenização, não a eliminar. Já declarar a esposa sabendo que o filho dirigiria todos os dias, só para pagar menos, pode levar à perda total.

Como contestar a recusa e quando acionar a SUSEP?

O primeiro passo é exigir a recusa por escrito e com motivo. Pelo art. 86 da lei, a negativa deve ser expressa e motivada, e a empresa tem até 30 dias, após receber os documentos, para decidir.

Para contestar a recusa, peça a negativa por escrito, reúna os documentos e registre queixa no Consumidor.gov.br
Para contestar a recusa, peça a negativa por escrito, reúna os documentos e registre queixa no Consumidor.gov.br – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Em sinistros de automóveis, esse prazo só pode ser suspenso uma vez para pedido de documentos complementares. Com a resposta em mãos, organize a contestação nesta ordem:

  1. Peça cópia da proposta, do questionário e das condições gerais da apólice.
  2. Compare cada pergunta com a resposta dada e com o uso real do carro pelo filho.
  3. Reúna provas da rotina, como a esposa usar o veículo para trabalhar.
  4. Registre reclamação no Consumidor.gov.br, canal indicado pela SUSEP.

A SUSEP, autarquia que fiscaliza o mercado de seguros, encaminha as queixas para esse portal, conforme a página Reclamar de uma empresa supervisionada pela Susep. A ouvidoria da empresa tem até 10 dias para responder. Persistindo o impasse, restam o Procon e a Justiça, de preferência com orientação de um advogado.

Quando vale atualizar o condutor principal na apólice?

Sempre que a rotina do carro mudar de forma relevante, o ideal é avisar a empresa. O art. 14 da lei obriga o segurado a comunicar o agravamento relevante do risco assim que souber dele. A seguradora então tem 20 dias para cobrar a diferença de prêmio ou encerrar o contrato.

Na renovação, reveja o questionário com a família reunida e responda pensando em quem de fato dirige, não no que barateia o preço. Se o seu filho acabou de tirar a carteira, inclua o nome dele e compare as cotações com calma. E se você já recebeu uma negativa parecida, guarde cada documento e busque ajuda antes de desistir do que pode ser seu.

Quem quer entender os novos prazos que passam a constar nas apólices a partir de janeiro de 2027 encontra o detalhamento na matéria abaixo.

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Tags: apólicecondutor principallei 15.040seguradoraseguro autoSusep
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