Numa terça-feira de manhã, Lúcia separava os remédios sobre a mesa de sua casa em São José dos Campos quando o telefone tocou pela terceira vez. Aos 68 anos, a costureira aposentada ouviu que uma parcela de R$ 2.360 estava atrasada havia 12 dias. O aviso vinha do banco que financiara o carro usado por Renato, seu filho de 39 anos, motorista de entregas. Para a instituição, porém, a devedora era Lúcia.
O pedido parecia apenas uma ajuda temporária
Quatro meses antes, Renato aparecera animado com um carro anunciado por R$ 90 mil. Disse que precisava do veículo para aumentar a renda, mas seu cadastro não havia sido aprovado no financiamento de veículo. Propôs dar R$ 10 mil de entrada e pediu que a mãe assinasse o contrato de 48 parcelas. Segundo ele, o nome dela serviria apenas para liberar a compra.
Lúcia foi ao correspondente financeiro, confirmou dados e assinou eletronicamente os documentos apresentados numa tela. Ela não levou uma cópia impressa e guardou apenas o arquivo enviado ao e-mail, que raramente abria. Renato pagou as quatro primeiras prestações e ficou com o carro todos os dias. O acordo familiar desmoronou no quinto mês, quando ele disse que não tinha dinheiro para a parcela.
A cobrança chegou antes de uma explicação
O banco informou a Lúcia que o contrato e o registro do veículo estavam em seu nome, por isso os encargos do atraso seriam cobrados dela. Renato prometeu regularizar tudo em uma semana, mas parou de atender algumas ligações. Lúcia procurou a agência e pediu que a dívida fosse transferida para o filho. Recebeu como resposta que a troca dependeria de nova análise e aprovação, sem garantia de aceite.
Ana, filha de Lúcia, tinha 44 anos, trabalhava como auxiliar de consultório e morava no mesmo município. Ao abrir o contrato, encontrou o valor financiado, o custo total, os juros e a assinatura eletrônica da mãe. Também percebeu que não bastava contar ao banco sobre a promessa feita por Renato. Era necessário separar a responsabilidade contratual da possível manipulação praticada dentro da família.

O que a lei diz sobre esse uso do nome
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) trata como crime, no artigo 102, apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou rendimentos da pessoa idosa, usando-os para finalidade diferente. O artigo 107 também pune a coação para contratar. A aplicação depende das provas sobre engano, pressão, vantagem obtida e participação de cada envolvido, não apenas do parentesco.
Já o Código Civil (Lei 10.406/2002), nos artigos 138, 145 e 171, permite discutir a anulação de negócio marcado por erro substancial, dolo ou coação. Isso não cancela automaticamente o financiamento: se Lúcia compreendeu e aceitou ser devedora, o banco pode cobrá-la. Em termos práticos, assinar como devedora coloca a dívida em seu nome até que exista acordo ou decisão reconhecendo outro cenário.
O que pode ser exigido na prática?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) exige informações claras sobre juros, parcelas e total do financiamento, além de proibir cobrança com ameaça ou constrangimento. Lúcia poderia contestar a contratação e solicitar a documentação completa, mas não deveria ignorar as notificações. Quando o credor usa o procedimento extrajudicial previsto no Decreto-Lei 911/1969, o devedor notificado tem 20 dias para pagar ou apresentar documentos contra a cobrança.
- Pedir cópia integral do contrato, comprovantes da assinatura, gravações, ficha cadastral, custo efetivo total, histórico das parcelas e saldo atualizado.
- Guardar mensagens nas quais o filho reconhece que pediu o nome emprestado, assumiu os pagamentos ou ocultou informações sobre a dívida.
- Registrar por escrito a contestação no banco, descrevendo eventual engano, pressão ou falta de esclarecimento e anotando todos os protocolos.
- Fazer boletim de ocorrência quando houver indício de fraude, coação ou violência patrimonial, levando contrato, mensagens e extratos.
- Se houver entrega do carro, exigir recibo e prestação de contas da venda, pois a devolução do veículo pode não eliminar eventual saldo restante.
Quando o atendimento comum não resolve
Ana ajudou a mãe a registrar a contestação no SAC e depois na ouvidoria do banco. Como a cobrança continuou, as duas levaram os documentos ao Procon e à Defensoria Pública, enquanto Lúcia formalizou o relato na Polícia Civil. Cada canal cuida de uma parte: consumo, contrato, possível crime e proteção da pessoa idosa. Nenhum deles deve ser apresentado como garantia de cancelamento da dívida.
- A ouvidoria da instituição deve receber a reclamação após o atendimento comum e apresentar uma resposta conclusiva ao caso.
- O Banco Central recebe reclamações contra instituições supervisionadas, embora não resolva individualmente o contrato; a instituição reclamada pode levar até dez dias úteis para responder.
- O Procon ou a plataforma pública de solução de conflitos pode buscar esclarecimentos, correção de falhas e negociação com o banco.
- Em suspeita de violência financeira contra idoso, a vítima ou outra pessoa pode procurar a delegacia, o Ministério Público ou o Disque 100, que funciona gratuitamente durante 24 horas.
- A Defensoria Pública ou um advogado pode avaliar ação para anular o contrato, suspender cobranças discutidas e cobrar do responsável os prejuízos comprovados.
O carro voltou, mas a dívida não desapareceu sozinha
Depois da intervenção de Ana, Renato entregou o carro no local indicado pelo credor e assinou o termo de devolução. Semanas depois, o banco informou que o valor obtido com a venda fora abatido, mas ainda restava um saldo de R$ 17.800. Lúcia levou esse demonstrativo à Defensoria, que passou a avaliar a validade do contrato e a responsabilidade do filho. O conflito não terminou com uma simples entrega das chaves.
O caso deixou uma orientação direta para quem vive situação parecida: a promessa familiar de pagar as parcelas não substitui o nome registrado no contrato. Se houve consentimento verdadeiro, a cobrança pode recair sobre quem assinou; se houve engano, coação ou abuso patrimonial, será preciso demonstrá-lo. Agir cedo preserva mensagens, documentos e opções de defesa antes da apreensão do veículo ou do crescimento do saldo.
Lúcia, Renato e Ana são personagens inventados. A história reúne situações que se repetem em conflitos familiares envolvendo crédito, para mostrar como o problema costuma surgir e quais caminhos a legislação prevê.




